Metadados do trabalho

Arquiteturas Pedagógicas Para A Justiça Educacional Na Eja: O Dua Como Princípio De Equidade E Política Pública

Adriane Manfron Vaz

A Educação de Jovens e Adultos (EJA) permanece marcada por desigualdades estruturais que impactam o acesso, a permanência e a aprendizagem. Este artigo teórico-analítico discute o potencial do Desenho Universal para a Aprendizagem (DUA) como operador de justiça educacional na modalidade. A análise articula contribuições de Cury, Dubet, Santos, Arroyo e Soares, além de documentos normativos nacionais e internacionais, mostrando que práticas homogêneas e currículos rígidos aprofundam processos de exclusão. Os princípios do DUA, múltiplos meios de engajamento, representação e expressão, oferecem diretrizes para ambientes pedagógicos mais responsivos à diversidade, favorecendo participação, reconhecimento e condições mais equitativas de aprendizagem. Defende-se que a incorporação do DUA, aliada a políticas públicas de equidade e à formação docente contínua, constitui caminho promissor para fortalecer a justiça educacional na EJA.

Palavras‑chave: DUA; Justiça Educacional; EJA  |  DOI: 10.29380/2026.E01.1578

Como citar este trabalho

VAZ, Adriane Manfron. Arquiteturas Pedagógicas para a Justiça Educacional na EJA: o DUA como Princípio de equidade e política pública. Anais do Colóquio Internacional Educação e Contemporaneidade, 2026 . ISSN: 1982-3657. DOI: https://doi.org/10.29380/2026.E01.1578. Disponível em: https://www.coloquioeducon.com/hub/anais/1578-arquiteturas-pedag-ogicas-para-a-justica-educacional-na-eja-o-dua-como-princ-ipio-de-equidade-e-pol-itica-p-ublica/. Acesso em: 29 abr. 2026.

Arquiteturas Pedagógicas para a Justiça Educacional na EJA: o DUA como Princípio de equidade e política pública

Palavras-chave

DUA; Justiça Educacional; EJA

Autores

  • Adriane Manfron Vaz

A Educação de Jovens e Adultos (EJA) ocupa um papel fundamental no enfrentamento das desigualdades educacionais brasileiras, especialmente porque reúne sujeitos cujas trajetórias escolares foram interrompidas por condições estruturais como pobreza, trabalho precoce, responsabilidades familiares e ausência de políticas públicas capazes de garantir permanência e aprendizagem. Embora o arcabouço legal reconheça a EJA como direito social, as estatísticas continuam a revelar lacunas importantes na efetivação desse direito, o que evidencia a distância entre a promessa jurídica de igualdade e a sua realização concreta no cotidiano das escolas.

Nesse contexto, a discussão sobre justiça educacional torna-se decisiva. Para Cury (2002; 2018), o direito à educação só se materializa quando políticas, financiamento e práticas pedagógicas produzem condições reais de acesso, permanência e aprendizagem. Dubet (2008) reforça que a justiça na escola envolve três dimensões indissociáveis: igualdade de direitos, igualdade de oportunidades e igualdade de reconhecimento. Na EJA, tais dimensões adquirem significado particular, já que os estudantes vivenciam desigualdades de classe, raça, gênero, território e trabalho que atravessam sua relação com o aprender. Santos (2007) amplia esse debate ao argumentar que as instituições educacionais, quando organizadas segundo modelos homogêneos, tendem a reproduzir formas de invisibilidade e deslegitimação de saberes e identidades.

Diante desses desafios, cresce o interesse por abordagens pedagógicas capazes de responder à heterogeneidade constitutiva da EJA. O Desenho Universal para a Aprendizagem (DUA), fundamentado nos estudos de Meyer, Rose e Gordon (2014) e nas diretrizes do CAST (2018), propõe um modo de conceber currículo, ensino e avaliação a partir da variabilidade humana. Ao oferecer múltiplos meios de engajamento, de representação e de ação e expressão, o DUA reposiciona a responsabilidade pedagógica ao evidenciar que não se trata de corrigir "dificuldades individuais", mas de construir ambientes de aprendizagem que reduzam barreiras estruturais.

No plano normativo, o direito à educação de jovens e adultos encontra respaldo na Constituição Federal de 1988, que estabelece a educação como direito social e dever do Estado (art. 205–214). A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, 1996) reafirma esse princípio ao definir a EJA como modalidade destinada a assegurar oportunidades apropriadas àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos na idade própria. No campo do planejamento de longo prazo, o Plano Nacional de Educação (PNE 2014–2024) inclui metas voltadas à redução do analfabetismo, à elevação da escolaridade e à garantia de qualidade para jovens e adultos. No cenário internacional, diretrizes como o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 4 da Agenda 2030 e o Relatório Global sobre Aprendizagem e Educação de Adultos – GRALE 5 (UNESCO, 2022) reforçam a importância da equidade e da aprendizagem ao longo da vida como dimensões indispensáveis à justiça educacional

Apesar de sua crescente disseminação na educação inclusiva, ainda há poucos estudos que aproximem DUA, EJA e justiça educacional de forma integrada. Esta lacuna orienta o presente artigo, cujo objetivo é analisar em que medida o DUA pode funcionar como operador de justiça educacional no contexto da EJA, articulando fundamentos teóricos, marcos normativos e evidências emergentes da literatura. P

Para desenvolver esse argumento, o texto organiza-se da seguinte forma: a seção teórica apresenta os fundamentos da justiça educacional e suas implicações para a EJA; em seguida, descreve-se o percurso metodológico adotado, caracterizado como ensaio teórico-analítico baseado em revisão narrativa e análise documental; na sequência, os resultados sintetizam convergências entre justiça educacional e os princípios do DUA; a discussão aprofunda essas relações; e, por fim, são apresentadas as considerações finais, com implicações para políticas, práticas e pesquisas futuras.

1  REFERENCIAL TEÓRICO

A discussão contemporânea sobre justiça educacional tem avançado significativamente ao reconhecer que desigualdades escolares não se explicam apenas por diferenças individuais de desempenho, mas por estruturas institucionais que distribuem de modo desigual oportunidades de aprender. Nesse debate, Dubet (2008) destaca que a justiça na escola depende da articulação entre igualdade de direitos, igualdade de oportunidades e igualdade de reconhecimento. Cada uma dessas dimensões interfere diretamente na experiência educacional dos sujeitos, sobretudo daqueles que historicamente foram mantidos à margem da escolarização formal, como é o caso do público da Educação de Jovens e Adultos (EJA). Ao enfatizar que a escola produz suas próprias formas de injustiça ao privilegiar certos percursos, linguagens e modos de participação, o autor amplia o entendimento sobre por que determinadas práticas pedagógicas reforçam desigualdades em vez de superá-las.

No cenário brasileiro, Cury (2002, 2018) aprofunda essa reflexão ao destacar que o direito à educação, ainda que assegurado constitucionalmente, só se efetiva quando acompanhado de condições materiais, políticas e pedagógicas que garantam acesso, permanência e aprendizagem. Essa perspectiva encontra respaldo nos marcos normativos que orientam a EJA: a Constituição Federal de 1988, ao definir a educação como direito social; a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, 1996), ao reconhecer a EJA como modalidade própria, destinada a assegurar oportunidades igualitárias; e o Plano Nacional de Educação (PNE 2014–2024), que estabelece metas específicas para reduzir desigualdades educacionais e promover a elevação da escolaridade de jovens e adultos. No âmbito internacional, documentos como o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 4 da Agenda 2030 e o Relatório Global sobre Aprendizagem e Educação de Adultos – GRALE 5 (UNESCO, 2022) reforçam o princípio da equidade e da aprendizagem ao longo da vida como pilares da justiça social.. 

As análises de Santos (2007) aprofundam essa compreensão ao evidenciar que injustiças educacionais se articulam a injustiças sociais mais amplas. O autor descreve como determinados grupos são transformados simbolicamente em inexistentes, isto é, tornam-se sujeitos cujas experiências e saberes são deslegitimados pelas instituições. Na EJA, esse mecanismo aparece quando práticas pedagógicas ignoram os conhecimentos construídos no trabalho, na família e nos territórios, operando como se o estudante fosse alguém "sem história escolar legítima". Tratar essa diversidade como déficit aprofunda desigualdades e impede que a escola funcione como espaço de reestruturação de trajetórias formativas.

Nesse cenário, Arroyo (2017) argumenta que compreender a EJA exige reconhecer a densidade das experiências que os sujeitos carregam, marcadas por trabalho precoce, interrupções escolares, mobilidade entre territórios, responsabilidades familiares e sucessivas situações de exclusão. A escola precisa, portanto, reconstruir vínculos, ressignificar o aprender e validar formas de conhecimento que extrapolam os conteúdos tradicionais. Soares (2011) complementa essa perspectiva ao enfatizar que políticas e práticas pedagógicas só se tornam efetivas quando respondem às necessidades reais dos estudantes, articulando o currículo às suas experiências concretas e aos contextos em que vivem.

É nesse debate que o Desenho Universal para a Aprendizagem (DUA) aparece como um recurso conceitual e pedagógico capaz de mediar a relação entre justiça educacional e prática escolar. Desenvolvido pelo Center for Applied Special Technology, o DUA parte da compreensão de que a pluralidade humana é constitutiva da aprendizagem. Meyer, Rose e Gordon (2014) demonstram, com base em pesquisas da neurociência, que aprender envolve redes neurais responsáveis pelo engajamento, pelo reconhecimento e pela ação, o que fundamenta os três princípios orientadores da proposta: múltiplos meios de engajamento, múltiplos meios de representação e múltiplos meios de ação e expressão. Esses princípios reconhecem que estudantes não acessam, processam ou expressam conhecimentos de maneira uniforme, e que ambientes pedagógicos que assumem a homogeneidade como regra tendem a produzir exclusão.

O DUA não se limita a corrigir dificuldades após sua manifestação; ao contrário, propõe que o currículo, os materiais didáticos e as práticas pedagógicas sejam desenhados desde o início para contemplar a diversidade. Essa mudança de paradigma desloca a responsabilidade da "falta" atribuída ao estudante para as barreiras estruturais presentes no ambiente escolar. Sob a perspectiva da justiça educacional, esse deslocamento é essencial, pois permite compreender que a exclusão não decorre de incapacidades individuais, mas de currículos rígidos, metodologias inflexíveis e avaliações padronizadas que beneficiam apenas quem consegue ajustarse ao modelo hegemônico.

Quando articulamos as discussões de Cury (2002; 2018) sobre direito e equidade, a análise de Dubet (2008) acerca das formas de reconhecimento, a crítica de Santos (2007) à produção estrutural das desigualdades e as contribuições de Arroyo (2017) e Soares (2011) para compreender a complexidade da EJA, torna-se possível interpretar o Desenho Universal para a Aprendizagem como um operador de justiça curricular e pedagógica. Ao propor múltiplas formas de engajar, acessar e expressar conhecimentos, o DUA amplia as possibilidades de participação, fortalece experiências formativas e contribui para que jovens e adultos vivenciem, no cotidiano escolar, condições mais equitativas de aprendizagem.

A justiça educacional, nessa leitura, não se realiza apenas pela garantia da matrícula ou da certificação, mas por meio de práticas pedagógicas que reconhecem desigualdades, tratam as diferenças socioculturais como condição estruturante e organizam o processo de ensino de modo responsivo, ético e inclusivo.

Assim, o referencial teórico evidencia que a promoção da justiça na EJA depende de políticas e práticas que assumam o compromisso de transformar o cotidiano escolar. O DUA se integra a esse compromisso ao propor um desenho pedagógico que responde à heterogeneidade dos sujeitos com arquiteturas flexíveis, culturalmente sensíveis e sustentadas por princípios de equidade.

 

2  MÉTODO

O estudo adota abordagem teórico-analítica, sustentada por revisão narrativa de literatura e análise documental. Foram examinadas obras que discutem justiça educacional, direito à educação e políticas de equidade, com destaque para Cury (2002; 2018), Dubet (2008) e Santos (2007), além de produções específicas sobre a Educação de Jovens e Adultos, como Arroyo (2017) e Soares (2011). 

A análise incluiu também documentos normativos nacionais:  Constituição Federal de 1988, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Plano Nacional de Educação e Diretrizes Curriculares Nacionais para a EJA, bem como  referências internacionais, especialmente a Agenda 2030 e o Relatório Global sobre Aprendizagem e Educação de Adultos (UNESCO, 2022). Esses documentos oferecem referenciais importantes para compreender como a justiça educacional é formulada em termos de políticas públicas e como dialoga com o potencial transformador do DUA.

No campo do Desenho Universal para a Aprendizagem, foram mobilizadas as diretrizes publicadas pelo CAST (2018) e a sistematização teórico-metodológica apresentada por Meyer, Rose e Gordon (2014). A leitura desse conjunto de materiais buscou identificar aproximações conceituais entre DUA, EJA e justiça educacional, bem como compreender em que medida os princípios de engajamento, representação e ação/expressão podem contribuir para enfrentar desigualdades presentes na modalidade.

A análise ocorreu por meio de sistematização temática, organizada em dois movimentos: (i) identificação das principais dimensões de desigualdade que atravessam a EJA e dos limites das práticas pedagógicas tradicionais; (ii) interpretação crítica das potencialidades do DUA como operador de justiça curricular e pedagógica. Esses procedimentos orientam as seções de resultados e discussão, permitindo delinear implicações para políticas públicas e práticas escolares.

 

3  RESULTADOS  

A literatura e os documentos analisados revelam um conjunto de elementos que ajudam a compreender como desigualdades estruturais se manifestam nas práticas pedagógicas e como determinadas arquiteturas curriculares podem contribuir para seu enfrentamento. Em contraste observa-se, de um lado, limitações persistentes em modelos tradicionais de ensino, marcados pela homogeneização, pela centralidade da escrita como forma privilegiada de avaliação e por currículos pouco sensíveis às trajetórias dos estudantes da EJA e, de outro, potencialidades oferecidas pelo DUA para reconfigurar essas práticas. Esses elementos se apresentam como dimensões analíticas interdependentes, articuladas em torno de duas questões centrais:

(a)           de que modo desigualdades históricas e estruturais produzem barreiras curriculares e pedagógicas na EJA; e

(b)           quais possibilidades o DUA oferece para tensionar essas barreiras e

favorecer experiências mais equânimes de participação e aprendizagem.

A partir dessa interpretação, tornou-se possível identificar que a justiça educacional, quando vista sob a perspectiva da EJA, demanda transformações que ultrapassam a ampliação do acesso e incidem diretamente sobre o modo como o ensino é planejado, como os conteúdos são representados e como a aprendizagem é reconhecida. O DUA, ao propor múltiplas formas de engajamento, representação e expressão, oferece princípios que dialogam com essas demandas e que podem subsidiar práticas pedagógicas mais responsivas à diversidade das turmas.

Nesse quadro interpretativo, compreende-se que estruturas curriculares flexíveis têm potencial para reposicionar os estudantes na dinâmica escolar. Essa constatação encaminha a discussão sobre as implicações pedagógicas e políticas do DUA para a EJA, desenvolvida na seção seguinte.

 

4  DISCUSSÃO

A análise interpretativa dos achados evidencia que o Desenho Universal para a Aprendizagem constitui uma perspectiva capaz de tensionar estruturas escolares que historicamente produziram desigualdades na Educação de Jovens e Adultos. Sob a ótica do primeiro movimento analítico, voltado à identificação das dimensões de injustiça que atravessam a modalidade, observa-se que grande parte das barreiras que afetam o acesso e a permanência decorre menos das características individuais dos estudantes e mais da inadequação dos ambientes de ensino às suas trajetórias. Essa constatação dialoga com a análise de Cury (2002; 2018), para quem o direito à educação somente se realiza quando articulado a condições concretas de equidade, o que envolve organização curricular, financiamento, formação docente e práticas pedagógicas sensíveis às desigualdades sociais.

A compreensão de justiça educacional também se aprofunda quando se considera a contribuição de Dubet (2008). O autor propõe que a justiça na escola deve combinar igualdade de direitos, igualdade de oportunidades e igualdade de reconhecimento. À luz dos resultados encontrados, percebe-se que tais dimensões permanecem fragilizadas na EJA. Ainda que a legislação assegure o direito formal à escolarização, as oportunidades de aprendizagem são frequentemente limitadas por currículos rígidos e por práticas que desconsideram a heterogeneidade dos sujeitos. O reconhecimento, por sua vez, é comprometido quando a escola privilegia formas únicas de expressão, de participação e de avaliação, invisibilizando saberes e experiências construídos ao longo da vida.

Ao se integrar a crítica de Santos (2007) à produção social das desigualdades, torna-se evidente que a EJA opera em um contexto em que certos grupos têm suas vozes e existências sistematicamente reduzidas. Isso se traduz, no cotidiano escolar, na dificuldade de incorporar práticas que reconheçam identidades, repertórios linguísticos e tempos de aprendizagem diversos. A análise realizada indica que a injustiça educacional na EJA não se restringe à falta de acesso; ela se manifesta no interior do próprio processo educativo, quando a organização da aprendizagem reproduz hierarquias que historicamente marginalizaram jovens e adultos trabalhadores, sujeitos racializados, mulheres e populações periféricas.

É nesse ponto que o segundo elemento analítico evidencia o potencial transformador do DUA. Ao propor que o planejamento pedagógico seja orientado por múltiplos meios de engajamento, representação e ação e expressão, as diretrizes do CAST (2018) contribuem para enfrentar barreiras que a literatura identifica como estruturais na EJA. Meyer, Rose e Gordon (2014) demonstram que a diversidade intrínseca dos estudantes é um componente intrínseco da aprendizagem e que ambientes inflexíveis são, eles próprios, produtores de exclusão. A análise interpretativa reforça esse argumento ao evidenciar que, quando currículos e práticas pedagógicas são estruturados para um estudante idealizado e homogêneo, deixam de responder de maneira adequada às necessidades reais dos sujeitos jovens e adultos..

 As contribuições de Arroyo (2017) reforçam essa perspectiva ao destacar que os sujeitos da EJA carregam marcas de desigualdades que exigem práticas pautadas na responsabilidade ética e na reconstrução de vínculos com o conhecimento. O DUA, nesse cenário, oferece caminhos para que professores criem condições reais de participação, ao diversificar linguagens, ritmos e formas de expressão. Soares (2011) complementa que políticas e práticas da EJA precisam responder às necessidades concretas dos estudantes, e não apenas reproduzir modelos escolares pensados para outros públicos. A discussão evidencia que o DUA pode funcionar como mediador pedagógico dessas exigências ao favorecer a criação de ambientes que acolham experiências prévias e ampliem as possibilidades de aprendizagem significativa.

Ao mesmo tempo, a análise sugere que a adoção do DUA deve ser compreendida como escolha pedagógica e política. Não se trata de incorporar técnicas isoladas, mas de assumir a diferença  constitutiva dos sujeitos como princípio orientador da justiça educacional. Quando articulado às reflexões de Cury, Dubet e Santos, o DUA permite deslocar a compreensão de equidade de uma perspectiva compensatória, centrada no indivíduo, para uma abordagem estrutural, voltada à transformação das condições de ensino. Essa interpretação amplia o debate sobre inclusão, pois evidencia que práticas flexíveis e responsivas podem redesenhar o lugar da EJA dentro das políticas públicas, promovendo maior legitimidade e reconhecimento institucional.

Assim, os resultados e as reflexões produzidas convergem para a compreensão de que o DUA não substitui o debate sobre justiça educacional, mas o potencializa ao oferecer ferramentas conceituais e operacionais para sua materialização no cotidiano escolar. O DUA atua como uma ponte entre princípios normativos e práticas pedagógicas, permitindo que a justiça se realize não apenas nas declarações legais, mas na experiência concreta de aprender, participar e ser reconhecido.

A análise desenvolvida ao longo do artigo permite afirmar que o Desenho Universal para a Aprendizagem constitui uma abordagem promissora para o enfrentamento das desigualdades que historicamente atravessam a Educação de Jovens e Adultos. Ao reconhecer a pluralidade funcional e cultural como fundamento do planejamento pedagógico, o DUA desloca o foco das supostas limitações individuais dos estudantes para a necessidade de reorganizar ambientes de aprendizagem, currículos e estratégias de ensino de modo a eliminar barreiras e ampliar oportunidades de participação. Essa mudança conceitual aproxima-se das reflexões de Cury (2002, 2018) sobre a materialidade do direito à educação, das contribuições de Dubet (2008) acerca das dimensões de reconhecimento e igualdade de oportunidades e das análises de Santos (2007) sobre a produção de desigualdades em contextos sociais marcados por exclusões reiteradas.
No âmbito específico da EJA, tais contribuições dialogam com as interpretações de Arroyo (2017) e Soares (2011), que evidenciam a complexidade das trajetórias juvenis e adultas e a necessidade de políticas e práticas que respeitem ritmos, experiências e conhecimentos historicamente invisibilizados. A aproximação entre essas reflexões e os princípios do DUA evidencia que a justiça educacional não se concretiza apenas na garantia formal do acesso, mas na criação de ambientes que acolham e potencializem a diversidade dos estudantes.
Os resultados da análise indicam que arquiteturas curriculares flexíveis, apoiadas nos três princípios do DUA, podem gerar condições mais equânimes de participação, aprendizagem e permanência na EJA. Contudo, também se reconhece que tais princípios não se realizam plenamente sem políticas públicas sólidas, formação docente consistente e condições institucionais adequadas para sua implementação. A justiça educacional exige escolhas políticas e pedagógicas que rompam com a lógica da homogeneização e que assumam a equidade como princípio estruturante da ação educativa.
Nesse sentido, as implicações deste estudo convergem para três direções. A primeira é a necessidade de incorporar o DUA de forma explícita nos marcos normativos da EJA, possibilitando alinhamento entre direito declarado e prática curricular. A segunda refere-se ao investimento em formação docente que articule teoria, prática e compromisso ético com a equidade, fortalecendo a capacidade de planejar ambientes flexíveis e culturalmente responsivos. A terceira aponta para a importância de consolidar uma agenda de pesquisas que investigue experiências concretas de implementação do DUA na EJA, de modo a produzir evidências que possam orientar políticas e práticas futuras.
Em conjunto, essas direções reafirmam que a justiça educacional na EJA não é um horizonte abstrato, mas uma construção que depende de decisões coletivas, políticas e pedagógicas. Ao assumir a variabilidade humana como ponto de partida, o DUA amplia as possibilidades de que a escola pública se constitua em espaço de dignidade, reconhecimento e aprendizagem ao longo da vida, contribuindo para que jovens e adultos experimentem, de fato, o exercício pleno do direito à educação.

Abstract

Youth and Adult Education (EJA) in Brazil remains marked by structural inequalities that affect access, retention, and meaningful learning. This theoretical-analytical article examines the potential of Universal Design for Learning (UDL) as an operator of educational justice in this modality. The analysis articulates contributions from Cury, Dubet, Santos, Arroyo, and Soares, as well as national and international policy documents, showing that homogeneous practices and rigid curricula deepen exclusion. UDL principles, multiple means of engagement, representation, and action/expression, offer guidelines for pedagogical environments that are more responsive to learner diversity, promoting participation, recognition, and more equitable learning conditions. The study argues that the incorporation of UDL, combined with equity-driven public policies and sustained teacher education, represents a promising pathway to strengthen educational justice in EJA.

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