Interessa, neste artigo, descrever as vivências às quais grupos de ciganos e ciganas foram submetidos quando chegaram em solo português no século XVI, período em que vigorava uma sentença de punição dos corpos. Entretanto, mesmo com sentenças rigorosas, muitos indivíduos preferiram as punições, os degredos ou a morte em nome da liberdade. Esta insatisfação quanto à forma ditatorial de governar foi questionada também por outros sujeitos não ciganos em diversas partes da Europa. Na França, por exemplo, o filósofo La Boétie indagou sobre as razões de os franceses, mesmo sendo livres, obedecerem a um tirano; o pensador deseja compreender o que leva o ser humano aceitar a opressão e servidão coletiva e, nesse sentido, apontou como deveria ser o comportamento das pessoas para subverter o regime e derrubar um tirano:
Como derrubar um tirano? Respondeu La Boétie: não lhe dando o que quer de nós, não lhe dando nossos olhos e ouvidos, nossas mãos e nossos pés, nossos filhos, nossa honra, nosso corpo e nossa alma, nossa vida. Somente o desejo de liberdade, igualdade e justiça pode derrubar a tirania. Recusar servir é recusar oprimir (CHAUÍ, 2019).
O fragmento acima explicitado pela filosofa brasileira Marilene Chaui, foi escrito pelo filósofo no século XVI, aos 17 anos, quando vigorosa uma legislação penal cruel, baseada no poder sentencioso dos suplícios dos corpos e na pena de morte, corajosamente questionou sobre a tirania monárquica e a razão que levava as pessoas à servidão voluntária. Acreditava que somente a vontade de ter liberdade e a busca da igualdade e justiça poderia derrubar aopressão de um rei despótico. Foi nesse cenário político que os denominados ciganos chegaram à Europa Ocidental e Oriental, em meados do século XV.
Nesta linha, destaca-se que muitos ciganos e ciganas tiveram suas vidas narradas a partir de suas andanças diaspóricas segundo o conceito de desobediência e das contracondutas delineadas do ponto de vista de quem escreveu. Para Frederic Gros (2018), o problema que deve ser analisado em relação ao comportamento dos indivíduos não é o quanto são desobedientes, mas, sim, o processo da obediência civil[i]. A história das etnias ciganas “[...] deve ser feita de muitas exceções, impossibidades, contradições, incongruências, contra-sensos [...]” (TEIXEIRA, 1998, p. 9). Do ponto de vista contemporâneo da jornalista norte-americana com ascendência hispânica, húngaro-judaica, Isabel Fonseca, os ciganos continuam a sofrer muitas perseguições e violações de seus direitos. No seu livro Enterrem-me em pé (1996), a autora apresenta um mapeamento histórico sobre os “desobedientes ciganos” pertencentes à descendência rom, que seguiram a rota para o leste europeu. Narra, dentre outros assuntos, sobre os abusos e preconceitos suportados pelos ciganos na década de 1990, no atual território romeno, quando tiverem seus direitos violados, suas casas saqueadas e queimadas, e muitos acusados de crimes sem as devidas comprovações.
Nos muitos relatos das entrevistas realizadas com as autoridades locais (padres, promotores), a autora não encontrou justificativas para as atrocidades às quais os ciganos foram sujeitados. O padre Menilhert Orban, um dos depoentes, assegura que: “Até Deus enfadou-se com os ciganos” (FONSECA, 1996, p. 190), assim, conforme o seu pensamento cristão, os censurou por serem pagãos e hereges. Ao analisar esta proposição do clérigo, refletimos: qual a produção de sentido empregada para quem não abriu mão de “si”, preservando sua liberdade de escolha e não aceitando a condição de tirania, controle e assujeitamento impostos pelos soberanos dos países, quando em seus trajetos diaspóricos tentavam permanecer, por algum tempo, com seu modo de viver, não aceitando as imposições culturais das sociedades hospedeiras?
Enquanto os ciganos eram repreendidos e descritos pelo viés da desobediência, La Boétie, o jovem citado, escritor da obra A servidão voluntária, como comenta Chaui (2014), tentava compreender o comportamento de submissão e obediência em que a população francesa vivia e aceitava. Neste sentido, indagamos: quais dispositivos de força foram utilizados para garantir a obediência e o controle social? Foucault (1987), ao analisar a sociedade moderna, verificou que as práticas de coerção física foram bem recorrentes até o século XVIII. Em uma sociedade pautada na disciplina punitiva, o cumprimento das sentenças aplicadas aos sujeitos transgressores era um verdadeiro suplício realizado publicamente, cujo propósito era demostrar o poder do sistema de justiça em vigor e coagir os sujeitos partícipes daquela sociedade. O cumprimento das penas era um verdadeiro espetáculo público de violência.
Foi nesse contexto de suplícios e docilização dos corpos que os grupos ciganos apareceram na Península Ibérica. Ora, são múltiplas e diversas as narrativas que procuram justificar esse aparecimento em território luso, como também o são aquelas que buscam contar a origem desses povos. Afinal, de onde vinham esses indivíduos que causavam curiosidade, estranheza e temor às “autoridades”?
Um retrato sobre as possíveis respostas para esse questionamento pode ajudar – não apenas – a cartografar os itinerários históricos que foram escritos e em que se inscreveram as experiências constitutivas desses sujeitos, ou seja, suas complexidades, alteridades, invenções e reinvenções; bem como melhor localizar e evidenciar o dinamismo e heterogeneidade cultural própria desses grupos cuja trajetória e percepção de mundo se desenhou nos interstícios de diferentes contextos e processos socioculturais, seja em terras europeias ou brasileiras. Convém traçar, brevemente, as histórias dessas andanças ciganas.
[i] Um discurso pronunciado em 1970, por ocasião de um debate sobre a desobediência civil, republicado em Violence: The Crisis of American Confidence (Baltimore: Johns Hopkins University Press, 1972).
2- Itinerários ciganos: Portugal/Brasil
De acordo com Moraes Filho (1981), antes de adentrarem a península Ibérica os ciganos teriam penetrado na França. Em 1427 chegaram a Paris doze penitentes acompanhados de mais 120 pessoas, causando um grande alvoroço na cidade e preocupação ao arcebispo, porque as mulheres praticavam a buena-dicha[i]. “Que clima deixaram esses homens de cabelos crespos e as mulheres trigueiras, em cujas orelhas reluziam brincos de prata e de pedraria [...] e se diziam cristãos do Baixo-Egito” (MORAES FILHO, 1981, p. 21). O arcebispo de Paris, preocupado com as crenças de que eram portadores, excomungava todas as pessoas que os procuravam com o objetivo de saber a sorte. Segundo o autor passaram a ser chamados pelos franceses de forma insultuosa de “os corvos do Egito”.
No entanto, há pontos controversos sobre a verdadeira origem dos ciganos. A confusão seria causada em torno da localização do Pequeno Egito, uma região do Peloponeso, no interior da Grécia, de onde muitos ciganos garantiam ser originários. Adopho Coelho, escritor português, compilou, em 1892, vários documentos sobre esses indivíduos que foram chamados inadequadamente de ciganos. Termo que generaliza e homogeniza grupos e comunidades que sustentam valores culturais diversificados. “Diversas notícias mostram-nos que o tsiganos em especial os gitanos e ciganos, isto é, os gitanos e ciganos da Hispanha e Portugal foram originários da Grécia [...]” (COELHO, 1892, p. 164). O escritor exemplifica com a constituição da Catalunha, onde os ciganos são denominados gregos. Ainda cita outro documento do século XVI, escrito pelo erudito João de Barro, confirmando o fundamento da origem grega. Segundo Coelho, na cartilha intitulada El Estudioso Cortesano de Lorencio Palmireno, datada de 1587, existe uma passagem em que o autor questiona: “Quem são os ciganos”? (Sic) Responde: Esta ruyn gete, ano 1517, començo en Alemaña, adondeles llaman Tartaros, o Gentiles: em Itália Cianos. Fingem que salieron de Egypto menor [...]” (COELHO, 1892, p. 165).
A outra suposição seria da origem africana. Em consonância com Moraes Filho (1981), no dicionário jurídico escrito por Joaquim josé Caetano Ferreira: “[...] O nome cigano vem do italiano Zingari, uma geração oriunda do Egito, que, depois que este país foi conquistado pelo Sultão Selim, 1517 apareceram [...] espalhou pela Europa” (MORAES FILHO, 1981, p. 22). Esta mesma narrativa de origem egípcia circula na memória dos ciganos que vivem na cidade de Utinga-BA (Silva, 2010)[ii]. A história da origem foi revelada por um dos anciãos:
Nós somos protegidos de Nossa Senhora. Nosso povo quando vivia no Egito acompanhou a Santa e Nosso Senhor quando fugiam de jegue com o menino Jesus, e é por isso que nada de mal acontecia com os ciganos quando viviam pelas estradas. Podemos viver em qualquer lugar que a Santa protege a gente. Os ciganos são pessoas alegres que viviam negociando antes pelas estradas com animais (CIGANO A, 2008 apud SILVA, 2010, p. 31).
No entanto, a narrativa descrita pelo ancião cigano da cidade de Utinga diverge da encontrada no livro de Morais Filho (1981), que, ao contrário das encontradas nos dicionários e nos escritos históricos, traz um viés religioso cristão pautado na crença da “proteção divina” e na desconstrução de que a vida nômade estava associada ao castigo divino, a justificativa para o nomadismo foi associada pelo ancião à prática econômica, visto que os ciganos foram, por muitos séculos, comerciantes de estradas. Diferente inclusive da definição atribuída pelo Lexicólogo D. Raphael Bluteau, que tende a enfatizar estigmas e a ideia de castigo religioso contra os ciganos.
Ciganos - Nome que vulgo dá a uns homens vagabundos e embusteiros, que se fingem naturais do Egito e obrigados a peregrinar pelo mundo, sem assento nem domicílio permanente, como descendentes dos que não quiseram agasalhar o divino infante quando a Virgem Santíssima e São José peregrinavam com ele pelo Egito (MORAES FILHO, 1981, p. 23).
Entender sobre os diferentes itinerários dos denominados ciganos é importante, sobretudo para descontruir a ideia de homogenização atribuída a estas pessoas que vivenciaram um processo de hibridização e deslocamentos constantes e que sustentam valores culturais diversos, e, assim, compreender o dinamismo cultural e a percepção de pessoas que “vivem no entre-lugares”.
De acordo com Aluisio de Azevedo Silva Júnior (2009, p 51), pesquisador brasileiro contemporâneo pertencente à etnia cigana calon, é necessário reconstruir a trajetória dos ciganos a partir de um olhar menos preconceituoso; e afirma que as concepções construídas sobre eles, porque há somente ideias sobre eles, foram criadas e estereotipadas a partir do século XVI. Assim, é essencial pluralizar o conceito, de modo que descrevê-lo requer uma análise bastante minuciosa de seus costumes.
Ademais, por serem ágrafos, esta minoria étnica tem sua história escrita a partir de relatos e percepções narradas por indivíduos não ciganos, muitas vezes carregados de preconceitos e estranheza cultural. Informa o pesquisador que o termo “cigano” isoladamente não corresponde corretamente às comunidades e as diversidades de grupos brasileiros. “Todavia, não existe um único tipo de cultura cigana, mas sim diversas comunidades (historicamente diferenciadas) chamadas de ciganas, que podem ou não manter relações de semelhanças ou diferenças umas com as outras” (SILVA JÚNIOR, 2009, p. 62).
Os grupos ciganos apresentam diferenças fenótipas, espaciais e linguísticas, sobretudo porque as identidades são marcadas pelas diferenças. Através do mapeamento histórico da ciganologia, hoje, é possivel identificar os diferentes grupos. No Brasil sabe-se que chegaram três grupos pertecentes a diferentes descendências: os calon, chamados ciganos Ibéricos, foram os primeiros a chegar ao Brasil; o segundo grupo foi o dos rom, que falam a língua romani; e os sinti, conhecidos também pelo nome de Manouch, falam a língua sintó e são mais encontrados na Alemanha, Itália e França (MOONEN, 1997).
3- Leis para quem? Atos e punições para os ciganos
A partir de 1526, no governo de D. João III, que se conheceu o primeiro e mais antigo ato legislativo aplicado ao processo de exclusão e expulsão dos nômades ciganos do território português. Também em seus estudos, China (2004, p. 250-275) cita os sucessivos alvarás decretados pelas autoridades governamentais com este objetivo. Em 1538, ficou estabelecido no segundo alvará que o não abandono do território português resultaria em punição severa para aqueles que transgredissem as determinações da lei. Os infratores seriam punidos com prisões, açoites seguidos de expulsões. E para quem insistisse em voltar teria como punição a divisão de todos os seus pertences. Estes dados são reafirmados nas ‘Ordenações filipinas’, Livro V, Título LXIX. Segundo China (2004, p. 253), havia a seguinte disposição: “Mandamos, que os ciganos, assi homens e mulheres de qualquer nação que sejão, quem com os eles andarem, não entre em nossos Reinos e Senhorios. E entrando sejão presos e açoutados” [...] (sic). De acordo com China (2004), outras ordenações foram estabelecidas, uma vez que os ciganos persistiam em desacatar os atos punitivos dos governantes portugueses, continuando a entrar no reino. Nos anos de 1603, 1606, 1613 e 1686 novas normas foram prescritas. Inicialmente, os ciganos eram degredados para as colônias africanas, principalmente para Angola e Cabo Verde. No entanto, a partir do “Decreto de 27 de agosto 1686 – Decreto que se mandou cammutar o degredo da África para o Maranhão, no qual se ordenava que a lei contra os ciganos e ciganas fossem executadas tanto na corte com nas terras do reino” (CHINA, 1936, p. 390). Por este Decreto, os ciganos deveriam ocupar a região nordeste do Brasil.
Nos estudos catalogados pelos pesquisadores que se debruçaram sobre a temática, verifica-se que a primeira documentação relacionada aos ciganos degredados para terras brasileiras trata da história de João Torres, um cigano que em 1574 teria recebido uma pena de degredo para ser cumprida no Brasil, trazendo sua mulher e filhos. Certo é que João Torres ficou preso na cadeia do Limoeiro, em Lisboa, e recebeu uma condenação de cinco anos nas galés. A pena estava associada ao fato de “[...] se deslocar, com frequência, entre Montalvão (no Alentejo) e Castela e estar impedido pela legislação de o fazer, argumentou ser-lhe impossível cumprir aquela pena por ser um homem fraco e quebrado” (COSTA, 2005, p. 159). Sem condição física de exercer a pena, teria sido suplicado o perdão, conseguindo a alteração da pena para degredo, esta sentença seria cumprida no Brasil. Ainda assim, não existe, até o momento, comprovação documental da sua chegada ao Brasil.
As penalidades eram determinadas de acordo com a infração cometida pelos sujeitos transgressores, neste caso os ciganos, e apontadas pela coroa e/ou pelos Tribunais Inquisinais. Os castigos eram os mais diversos, abrangendo desde açoites, degredos, trabalho forçado em galés, até a pena de morte. Havia uma preocupação com a conduta destas pessoas que eram rotuladas como pagãs, hereges, incrédulas, perniciosas. Diversas mulheres ciganas eram chamadas de feiticeiras, porque exercitavam a leitura da sorte, um costume cultural que consistia em realizar a leitura das linhas das mãos – chamada também a buena-dicha (Mota, 2004, p. 44). Como resultado dessa prática, muitas ciganas foram consideradas diabólicas, consequentemente, merecedoras de castigos corporais. O vigiar e punir também se estendeu para as colônias portuguesas. Os ciganos e ciganas insubmissos(as), de acordo com as normas do Estado e do Clero, deveriam ser disciplinados, seus corpos docilizados para torná-los úteis. Era necessário que estes indivíduos se adequassem aos valores culturais ditos “civilizados” e aceitos como verdadeiros. Urgia torná-los iguais, assim deveriam se enquadrar aos padrões sociais esperados e exigidos.
4- Projeto-civilizatório: qual o lugar social destinado aos ciganos no Brasil?
O projeto de colonização dito civilizatório elaborado pelo Estado Português e que deveria ser executado nos trópicos dependia de que algumas práticas sociais fossem cumpridas. O casamento cristão, por exemplo, era um princípio que deveria reger os costumes dos habitantes que para cá vieram. Pierone (2006) menciona a existência de um documento escrito pelo Padre Manuel da Nobrega para a coroa portuguesa solicitando o envio de mulheres para constituírem boas famílias. Havia necessidade da produção de casamento seguindo o modelo cristão exigido pela Igreja.
Já escrevi a Vossa Alteza a falta que nesta terra há de mulheres com quem os homens se casem e vivam em serviço de Nosso Senhor apartados dos pecados em que agora vivem. Mande a Vossa Alteza órfãs e, se não houver muitas, venham mistura delas e quaisquer, porque são tão desejadas as mulheres brancas cá, que quaisquer farão muito bem à terra (PIERONE, 2006, p. 63).
Este depoimento contraria a carta do chanceler José Carvalho de Andrade para o Conde de Oeiras, datado de 1761 e transcrita por China (1936, p. 403), mandando-lhe informações sobre os ciganos da Bahia. O Conde apresenta uma descrição de como ocorriam as aplicações das leis e as exigências comportamentais propostas às famílias de ciganos, evidenciando as imposições exigidas na educação dos filhos adultos e pequenos e destaca as dificuldades quanto à questão de acomodar as filhas. No documento fica evidente que existia um tratamento diferenciado para homens e mulheres. Em relação aos filhos, era aconselhado que os adultos fossem entregues para serem soldados e os menores para os ofícios; as filhas dos ciganos, por sua vez, mesmo sendo brancas, possuíam um elemento que impedia a união com homens não ciganos, como pode ser observado :
A filha será mais difícil acomodá-las, porque na Bahia se querer servir com “brancas” menos com filhas de cigano, temendo que alguma noite se ajustem com os pais para roubar as casas e sobretudo queremos servir com as pretas e mulatas [...] (CHINA, 1936, p. 403).
Existia um temor da população em relação aos grupos ciganos, os preconceitos e estigmas já os colocavam em condição de grande discriminação social. O texto também denuncia a diferença de tratamentos às mulheres brancas e as pretas e mulatas, as mais desejadas. No texto apresentado pelo padre Manuel da Nobrega, ele indica que as mulheres brancas eram as preferidas para casar. Outra questão apontada no texto é que havia uma preocupação em disciplinar os sujeitos de acordo com os princípios do cristianismo. Era necessário vigiar e punir aqueles que infringissem os códigos de conduta que foram estabelecidos.
As mulheres ciganas eram mais perseguidas, por desafiarem e/ou não aceitarem ceder em nome dos seus princípios, especialmente de seus costumes culturais, crenças e práticas religiosas. As descrições das mulheres ciganas revelam um discurso marginal, desconsiderando suas histórias de vida e seu espírito de resistência à subalternidade imposta. Costa (2005) e China (1936) salientam sobre a existência de um registro feito pela Câmara de São Paulo em 9 de agosto de 1603, sobre a execução de um emprego público de vendedeira, a ser executado por uma cigana (quiçá a primeira). Francisca Rodrigues, a cigana, jurou perante os “Santos Evangelhos” realizar o trabalho com honestidade e receber por cada dia trabalhado. No entanto, os documentos não acrescentam nada sobre a escolha da mulher de origem cigana e como ela teria chegado ao território brasileiro.
5- Ciganos e a exclusão na cidade do Rio de Janeiro
Ciganólogos, como Coelho (1892), Moraes Filho (1981) e Teixeira (1998), sinalizam que, com a chegada da família real em 1808[iii], os ciganos alcançaram um curto período de destaque, foi um momento sui generis, pois, naquela ocasião, muitos ciganos e ciganas artistas eram convidados(as) para entreter as festas da corte portuguesa no Rio de Janeiro, algumas patrocinadas pelos próprios ciganos ricos. Naquele momento, os ciganos faziam parte da “instrumentalização da vida urbana” (FOUCAULT, 2000, p. 94) e as mulheres eram vistas com um outro olhar: “Os balaidores trazem as bailadeiras à garupa: morenas, sedutoras como as profetisas gentias” (MORAES FILHO, 1981, p. 30). Naquela ocasião, passaram a ser adjetivadas a partir de uma figura sensual e sedutora, esse foi um momento considerado de prestígio para estas mulheres, representadas socialmente, ao longo da história, de forma negativa e criminalizada pelas suas práticas culturais, em específico a buena-dicha, com o estereótipo de enganadora e desonesta.
Aproveitando o prestígio social alcançado, as mulheres continuavam a praticar a leitura da sina pelas ruas do Rio de Janeiro e os ciganos a movimentar o comércio existente na cidade. O Rio era um dos principais centros portuários de comercialização de pessoas negras escravizadas. De acordo com Teixeira (1998, p. 6), “os ciganos se concentraram no mercado de escravo de segunda mão, que atendia a proprietários menores”, o que lhes proporcionava uma maior valorização e aceitação social. Entretanto, nem todos os ciganos participavam deste comércio, havia outras profissões, muitos ocupavam o ofício de meirinho (equivalente a oficiais de justiça), além de serem usados pelos colonizadores para fins militares. A incorporação de homens ciganos na qualidade de soldados integrou o projeto colonizador de recrutamento militar nas zonas costeiras da colônia portuguesa na América, especialmente no século XVIII (Menini, 2021).
Este momento singular de relevância social conquistado pelos ciganos não demorou a ruir. Alguns acontecimentos colaboraram para que, em poucos anos, o prestígio adquirido fosse perdido, sobretudo porque o projeto de modernização idealizado para o Brasil, após a independência, em 1822, visava atender os desejos da elite colonial. Neste desenho político não existia espaço para a população marginalizada, com baixo ou nenhum poder aquisitivo, os “indesejáveis” – neste caso, os ciganos não atendiam a proposta social almejada pela elite. Tanto os(as) ciganos(as) como outros grupos com a mesma condição social deveriam ser empurrados para fora dos grandes centros urbanos, mesmo fazendo parte como elemento construtor da paisagem urbana e ainda contribuindo para o movimentado e agitado comércio da cidade; mantê-los como participantes já não era mais necessário, especialmente porque o projeto de reordenamento físico das cidades idealizado pela elite era pautado numa perspectiva política e social referendada no movimento “higienista” e não contemplava a população que vivia em situação de pobreza. Conforme Fraga Filho (1994, p. 224), “[...] A intenção era sanear as cidades dos elementos que ameaçavam ou não se adequavam nessa nova ordem”.
No Rio de Janeiro, os ciganos viveram inicialmente alojados em casas simples e/ou barracas na Rua dos Ciganos, atual Rua da Constituição – uma comunidade constituída por ciganos(as) com pouco poder aquisitivo, os quais tinham como antigas profissões o trabalho com metais, “[...] eram caldeireiros, ferreiros, latoeiros e ourives e as mulheres rezavam de quebranto e liam a sina” (MORAES FILHO, 1981, p. 27). O lugar, segundo o autor, não tinha as melhores condições sanitárias, os ciganos ocupavam os espaços mais insalubres e os moradores recebiam constantes reclamações das autoridades, pois não se comportavam de acordo com as normas sociais consideradas “legítimas”. Após 1808, o lugar foi despovoado, porque os ciganos procuravam outros locais mais próximos das estradas para comercializar animais ou perto dos centros comerciais. A partir de 1830, os bairros preferidos dos ciganos eram o Valongo e a Cadeia Nova, reduto do comércio de pessoas escravizadas (MORAES FILHO, 1981, p. 35).
Verdade é que a participação dos ciganos no comércio escravocrata não durou muito, sobretudo por causa dos acordos comerciais entre a Corte Imperial e os ingleses que estavam interessados na expansão e vendas de seus produtos industrializados e pressionavam para que ocorresse o fim do tráfico negreiro. Os ingleses buscavam expandir seus negócios para além dos seus mercados coloniais. “Nos países em que se processou a Revolução Industrial os novos grupos ligados ao capitalismo industrial que passaram a influenciar a política condenaram a escravidão” (COSTA, 1999, p. 270). Assim, depois da instalação da família real no Rio de Janeiro (1808), o príncipe regente D. João VI fez várias concessões comerciais para atender os interesses econômicos e políticos dos ingleses, como uma das forma de pagamento pelos empréstimos e pela cobertura recebida quando ocorreu a fuga para o Brasil da família real. Inicialmente, abriram os portos às nações amigas em 1810, particularmente a Inglaterra (TEIXEIRA, 2008).
Após a independência brasileira (1822), os ingleses fizeram o reconhecimento político em troca de uma legislação que abolisse o tráfico de pessoas negras escravizadas. Em 1831, foi assinada a Lei Feijó, conhecida como “lei para inglês ver”, porque, na prática, houve pouca efetividade em relação ao fim do tráfico negreiro. Sentindo-se prejudicados, os ingleses promulgaram, em 1845, o Bill Aberdeen – uma lei anti-tráfico que autorizava a marinha britânica capturar e julgar os navios brasileiros que continuavam a navegar no Atlântico Sul, transportando pessoas aprisionadas na África para o mercado brasileiro (AMARAL, 2011, p. 11). Este posicionamento gerou reclamações por parte do governo brasileiro à corte inglesa, sobretudo porque considerava a atitude da Marinha Britânica uma ousadia contra a soberania nacional. O Bill Aberdeen permitia inclusive que embarcações suspeitas de tráfico de escravos fossem apreendidas em águas brasileiras. Insatisfeitos com as intervenções inglesas no território brasileiro, foi sancionada a primeira lei de cunho abolicionista em 1850, ficando conhecida como “Lei Eusébio de Queiroz”, que estabelecia o fim do tráfico negreiro e buscava restabelecer a soberania nacional diante da imposição britânica.
Neste período, os ciganos que ainda se ocupavam do comércio de segunda mão de pessoas escravizadas viram-se diante “da condenação pública cada vez maior do escravismo e as respectivas leis restritivas debilitaram o comércio escravista, os ciganos passaram a se concentrar nas transações de cavalos e mulas” (TEIXEIRA, 1998, p. 11). Além de ser visto como um comércio desonroso, havia também a questão do projeto civilizatório idealizado pela elite política brasileira, neste caso, a carioca, que visava modernizar a cidade excluindo a população marginalizada dos grandes centros urbanos, logo era necessário “limpar” a cidade. Assim, sem a antiga ocupação, os ciganos viram-se obrigados a procurar outros lugares para comercializar. Era um momento de grande efervescência política exercida pelos partidários do movimento republicano, os quais estavam insatisfeitos com o governo monárquico e pretendiam destituí-lo, além da pressão exercida pelos abolicionistas para que o governo pusesse fim à escravidão. Foram criadas mais duas novas leis, objetivando favorecer os escravizados: a Lei do Ventre Livre (1871) e a Lei do Sexagenário (1885), que antecederam a aprovação da Lei Áurea em 1888, determinado o fim do processo escravocrata. A partir desta data as pessoas negras estavam libertas, porém sem nenhuma indenização.
Diante dessa realidade, o negro e negra livres constituíam mais um grupo que não atendia o projeto civilizador idealizado naquele momento pelos grupos políticos republicanos. Segundo Teixeira (2008), “Após a abolição da escravatura, em 1888, os poucos ciganos, que ainda insistiam neste comércio, perderam sua principal fonte de renda e se tornaram miseráveis como tantos outros ciganos na época, que tentavam se adaptar à nova conjuntura sócio-econômica”. Desse modo, um ano após a abolição o regime republicano foi implantado (1889), e a capital do país, Rio de Janeiro, contava com um grande número de pessoas desocupadas, incluindo os ciganos:
Gente desocupada em grande quantidade, sendo notável o número de menores abandonados [...] Esta população poderia ser comparada às classes perigosas de que falava na primeira metade do século XIX. Eram ladrões, prostitutas, malandros, desertações do Exército, Marinha, e dos navios estrangeiros ciganos, ambulantes, trapaceiros, criados, serventes de repartições públicas [...] (CARVALHO, 2005, p. 18).
Carvalho (2005) salienta que no início da República a cidade do Rio de Janeiro passou pela fase que considerou mais agitado de sua existência. Por que tanta gente desocupada na cidade? Inicialmente é preciso entender que o Rio de Janeiro era a cidade mais desenvolvida em termos econômicos e houve um êxodo em direção à capital na esperança de encontrar melhores condições de vida. Conforme mencionado pelo autor, a mudança do regime na capital aumentou o número de habitantes, a diversidade étnica e a estrutura ocupacional.
O aumento populacional passou a ser um problema social, a falta de moradia e o aumento da construção de cortiço foram motivos de grande preocupação do governo republicano e a situação considerada insalubre, além das más condições de higiene prejudicavam os projetos para cidade. Para dar conta da nova realidade urbana precisou-se investir em modernos serviços públicos (redes de esgotos, sistema de abastecimento de água, iluminação pública e outros). Uma política de saneamento feita não apenas à revelia da maior parte da população, mas, de muitas maneiras, contra esta e o seu modo de viver.
O projeto de modernização desejado pela elite nesse início do governo republicano era transformar o Rio em um espaço urbano moderno, sendo assim: quais pessoas cabiam nesta organização? Certamente, não eram as pessoas marginalizadas, incluindo os ciganos, pois, como observou Michel Foucault: “A crescente urbanização impõe a necessidade de um poder político capaz de esquadrinhar esta população urbana” (FOUCAULT, 2000, p. 86). O projeto dos republicanos era de esquadrinhamento, desejavam construir e modernizar algumas cidades do país iniciando pela Capital, Rio de Janeiro, tornando-a afrancesada, além do problema pautado no higienismo, que culpava a população pelas condições precárias e promoveu como uma de suas ações a destruição das moradias coletivas.
Os ciganos e ciganas faziam parte destes grupos marginalizados que vivam coletivamente e que perderam sua antiga e principal fonte de renda, o comércio de escravos. Alguns destes grupos abandonaram o Rio e seguiram para Minas Gerais. Segundo Teixeira (1998, 2008), houve muitos problemas com os ciganos e a polícia mineira, estado que se tornou um dos grandes polos do poder político e econômico na primeira República, nos anos de (1909, 1912, 1916, 1917). Os ciganos não permaneciam em lugar nenhum por muito tempo, de Minas Gerais deslocavam-se para São Paulo e Bahia e outros Estados, sobretudo por causa da política de manter os ciganos sempre em movimento, iniciada no período colonial e mantida pelas autoridades republicanas.
Ou seja, trata-se da velha política de ‘mantenha-os em movimento’: Minas Gerais expulsa seus ciganos para São Paulo, que os expulsa para o Rio de Janeiro, que os expulsa para o Espírito Santo, que os expulsa para a Bahia, de onde são expulsos para Minas Gerais, etc. Ou seja, o melhor lugar para os ciganos sempre é no bairro, no município ou no estado vizinho; ou então no país vizinho ou num país bem distante (TEIXEIRA, 2008, p. 19).
No âmbito metropolitano as denominadas “classes perigosas” foram empurradas e deslocadas para os espaços mais distantes, visando – senão seu desaparecimento – pelo menos sua invisibilização; os ciganos foram também alvo dessa política, empurrados muito para além das fronteiras citadinas e suas divisas regionais. Assim, no contexto republicano esses grupos passaram a ser alvo direto de um ideal de ordenamento urbano marcado pela tentativa de construir um modelo metropolitano inspirado nas teorias cientificistas, racistas e sanitaristas europeias e também na invenção de uma “identidade nacional”, que pudesse fabricar essa brasilidade republicana pretendida. Benedict Anderson (2008) definiu esse constructo moderno como “comunidades imaginadas”, que através de formulações simbólicas e discursivas dão corpo a essa “comunidade política imaginada”, que se pretende, ao mesmo tempo, limitada e soberana. Eric Hobsbawm (2011) observa ainda que as nações são entidades muito novas, afirmando possuir uma história muito antiga a partir de invenções, ficções, narrativas e exclusões das mais diversas.
Nesse sentido, o projeto de construção de uma identidade nacional levado adiante nesse período republicano foi marcado pela exaltação de determinados símbolos e representações – a cultura branca europeia e a figura romantizada do indígena – e pelo silenciamento e exclusão de outros personagens, culturas e histórias. Era preciso, sobretudo, banir aqueles que com a sua simples existência, com seus valores, crenças, modos de viver ameaçavam essa “ordem”, esse modelo de civilização, ao evidenciar as fissuras históricas, sociais e discursivas inerentes a esse projeto. Entre os grupos e indivíduos que representavam essa ameaça estavam, uma vez mais, os ciganos aqueles que não se adequavam ao projeto civilizatório
[i] Leitura das linhas das mãos.
[ii] Lócus da pesquisa de mestrado da autora do artigo.
[iii] A família real com toda comitiva guiada um por esquadra inglesa desembarcou em janeiro de 1808, no Brasil fugindo das tropas napoleônicas.
2- Itinerários ciganos: Portugal/Brasil
De acordo com Moraes Filho (1981), antes de adentrarem a península Ibérica os ciganos teriam penetrado na França. Em 1427 chegaram a Paris doze penitentes acompanhados de mais 120 pessoas, causando um grande alvoroço na cidade e preocupação ao arcebispo, porque as mulheres praticavam a buena-dicha[i]. “Que clima deixaram esses homens de cabelos crespos e as mulheres trigueiras, em cujas orelhas reluziam brincos de prata e de pedraria [...] e se diziam cristãos do Baixo-Egito” (MORAES FILHO, 1981, p. 21). O arcebispo de Paris, preocupado com as crenças de que eram portadores, excomungava todas as pessoas que os procuravam com o objetivo de saber a sorte. Segundo o autor passaram a ser chamados pelos franceses de forma insultuosa de “os corvos do Egito”.
No entanto, há pontos controversos sobre a verdadeira origem dos ciganos. A confusão seria causada em torno da localização do Pequeno Egito, uma região do Peloponeso, no interior da Grécia, de onde muitos ciganos garantiam ser originários. Adopho Coelho, escritor português, compilou, em 1892, vários documentos sobre esses indivíduos que foram chamados inadequadamente de ciganos. Termo que generaliza e homogeniza grupos e comunidades que sustentam valores culturais diversificados. “Diversas notícias mostram-nos que o tsiganos em especial os gitanos e ciganos, isto é, os gitanos e ciganos da Hispanha e Portugal foram originários da Grécia [...]” (COELHO, 1892, p. 164). O escritor exemplifica com a constituição da Catalunha, onde os ciganos são denominados gregos. Ainda cita outro documento do século XVI, escrito pelo erudito João de Barro, confirmando o fundamento da origem grega. Segundo Coelho, na cartilha intitulada El Estudioso Cortesano de Lorencio Palmireno, datada de 1587, existe uma passagem em que o autor questiona: “Quem são os ciganos”? (Sic) Responde: Esta ruyn gete, ano 1517, començo en Alemaña, adondeles llaman Tartaros, o Gentiles: em Itália Cianos. Fingem que salieron de Egypto menor [...]” (COELHO, 1892, p. 165).
A outra suposição seria da origem africana. Em consonância com Moraes Filho (1981), no dicionário jurídico escrito por Joaquim josé Caetano Ferreira: “[...] O nome cigano vem do italiano Zingari, uma geração oriunda do Egito, que, depois que este país foi conquistado pelo Sultão Selim, 1517 apareceram [...] espalhou pela Europa” (MORAES FILHO, 1981, p. 22). Esta mesma narrativa de origem egípcia circula na memória dos ciganos que vivem na cidade de Utinga-BA (Silva, 2010)[ii]. A história da origem foi revelada por um dos anciãos:
Nós somos protegidos de Nossa Senhora. Nosso povo quando vivia no Egito acompanhou a Santa e Nosso Senhor quando fugiam de jegue com o menino Jesus, e é por isso que nada de mal acontecia com os ciganos quando viviam pelas estradas. Podemos viver em qualquer lugar que a Santa protege a gente. Os ciganos são pessoas alegres que viviam negociando antes pelas estradas com animais (CIGANO A, 2008 apud SILVA, 2010, p. 31).
No entanto, a narrativa descrita pelo ancião cigano da cidade de Utinga diverge da encontrada no livro de Morais Filho (1981), que, ao contrário das encontradas nos dicionários e nos escritos históricos, traz um viés religioso cristão pautado na crença da “proteção divina” e na desconstrução de que a vida nômade estava associada ao castigo divino, a justificativa para o nomadismo foi associada pelo ancião à prática econômica, visto que os ciganos foram, por muitos séculos, comerciantes de estradas. Diferente inclusive da definição atribuída pelo Lexicólogo D. Raphael Bluteau, que tende a enfatizar estigmas e a ideia de castigo religioso contra os ciganos.
Ciganos - Nome que vulgo dá a uns homens vagabundos e embusteiros, que se fingem naturais do Egito e obrigados a peregrinar pelo mundo, sem assento nem domicílio permanente, como descendentes dos que não quiseram agasalhar o divino infante quando a Virgem Santíssima e São José peregrinavam com ele pelo Egito (MORAES FILHO, 1981, p. 23).
Entender sobre os diferentes itinerários dos denominados ciganos é importante, sobretudo para descontruir a ideia de homogenização atribuída a estas pessoas que vivenciaram um processo de hibridização e deslocamentos constantes e que sustentam valores culturais diversos, e, assim, compreender o dinamismo cultural e a percepção de pessoas que “vivem no entre-lugares”.
De acordo com Aluisio de Azevedo Silva Júnior (2009, p 51), pesquisador brasileiro contemporâneo pertencente à etnia cigana calon, é necessário reconstruir a trajetória dos ciganos a partir de um olhar menos preconceituoso; e afirma que as concepções construídas sobre eles, porque há somente ideias sobre eles, foram criadas e estereotipadas a partir do século XVI. Assim, é essencial pluralizar o conceito, de modo que descrevê-lo requer uma análise bastante minuciosa de seus costumes.
Ademais, por serem ágrafos, esta minoria étnica tem sua história escrita a partir de relatos e percepções narradas por indivíduos não ciganos, muitas vezes carregados de preconceitos e estranheza cultural. Informa o pesquisador que o termo “cigano” isoladamente não corresponde corretamente às comunidades e as diversidades de grupos brasileiros. “Todavia, não existe um único tipo de cultura cigana, mas sim diversas comunidades (historicamente diferenciadas) chamadas de ciganas, que podem ou não manter relações de semelhanças ou diferenças umas com as outras” (SILVA JÚNIOR, 2009, p. 62).
Os grupos ciganos apresentam diferenças fenótipas, espaciais e linguísticas, sobretudo porque as identidades são marcadas pelas diferenças. Através do mapeamento histórico da ciganologia, hoje, é possivel identificar os diferentes grupos. No Brasil sabe-se que chegaram três grupos pertecentes a diferentes descendências: os calon, chamados ciganos Ibéricos, foram os primeiros a chegar ao Brasil; o segundo grupo foi o dos rom, que falam a língua romani; e os sinti, conhecidos também pelo nome de Manouch, falam a língua sintó e são mais encontrados na Alemanha, Itália e França (MOONEN, 1997).
3- Leis para quem? Atos e punições para os ciganos
A partir de 1526, no governo de D. João III, que se conheceu o primeiro e mais antigo ato legislativo aplicado ao processo de exclusão e expulsão dos nômades ciganos do território português. Também em seus estudos, China (2004, p. 250-275) cita os sucessivos alvarás decretados pelas autoridades governamentais com este objetivo. Em 1538, ficou estabelecido no segundo alvará que o não abandono do território português resultaria em punição severa para aqueles que transgredissem as determinações da lei. Os infratores seriam punidos com prisões, açoites seguidos de expulsões. E para quem insistisse em voltar teria como punição a divisão de todos os seus pertences. Estes dados são reafirmados nas ‘Ordenações filipinas’, Livro V, Título LXIX. Segundo China (2004, p. 253), havia a seguinte disposição: “Mandamos, que os ciganos, assi homens e mulheres de qualquer nação que sejão, quem com os eles andarem, não entre em nossos Reinos e Senhorios. E entrando sejão presos e açoutados” [...] (sic). De acordo com China (2004), outras ordenações foram estabelecidas, uma vez que os ciganos persistiam em desacatar os atos punitivos dos governantes portugueses, continuando a entrar no reino. Nos anos de 1603, 1606, 1613 e 1686 novas normas foram prescritas. Inicialmente, os ciganos eram degredados para as colônias africanas, principalmente para Angola e Cabo Verde. No entanto, a partir do “Decreto de 27 de agosto 1686 – Decreto que se mandou cammutar o degredo da África para o Maranhão, no qual se ordenava que a lei contra os ciganos e ciganas fossem executadas tanto na corte com nas terras do reino” (CHINA, 1936, p. 390). Por este Decreto, os ciganos deveriam ocupar a região nordeste do Brasil.
Nos estudos catalogados pelos pesquisadores que se debruçaram sobre a temática, verifica-se que a primeira documentação relacionada aos ciganos degredados para terras brasileiras trata da história de João Torres, um cigano que em 1574 teria recebido uma pena de degredo para ser cumprida no Brasil, trazendo sua mulher e filhos. Certo é que João Torres ficou preso na cadeia do Limoeiro, em Lisboa, e recebeu uma condenação de cinco anos nas galés. A pena estava associada ao fato de “[...] se deslocar, com frequência, entre Montalvão (no Alentejo) e Castela e estar impedido pela legislação de o fazer, argumentou ser-lhe impossível cumprir aquela pena por ser um homem fraco e quebrado” (COSTA, 2005, p. 159). Sem condição física de exercer a pena, teria sido suplicado o perdão, conseguindo a alteração da pena para degredo, esta sentença seria cumprida no Brasil. Ainda assim, não existe, até o momento, comprovação documental da sua chegada ao Brasil.
As penalidades eram determinadas de acordo com a infração cometida pelos sujeitos transgressores, neste caso os ciganos, e apontadas pela coroa e/ou pelos Tribunais Inquisinais. Os castigos eram os mais diversos, abrangendo desde açoites, degredos, trabalho forçado em galés, até a pena de morte. Havia uma preocupação com a conduta destas pessoas que eram rotuladas como pagãs, hereges, incrédulas, perniciosas. Diversas mulheres ciganas eram chamadas de feiticeiras, porque exercitavam a leitura da sorte, um costume cultural que consistia em realizar a leitura das linhas das mãos – chamada também a buena-dicha (Mota, 2004, p. 44). Como resultado dessa prática, muitas ciganas foram consideradas diabólicas, consequentemente, merecedoras de castigos corporais. O vigiar e punir também se estendeu para as colônias portuguesas. Os ciganos e ciganas insubmissos(as), de acordo com as normas do Estado e do Clero, deveriam ser disciplinados, seus corpos docilizados para torná-los úteis. Era necessário que estes indivíduos se adequassem aos valores culturais ditos “civilizados” e aceitos como verdadeiros. Urgia torná-los iguais, assim deveriam se enquadrar aos padrões sociais esperados e exigidos.
4- Projeto-civilizatório: qual o lugar social destinado aos ciganos no Brasil?
O projeto de colonização dito civilizatório elaborado pelo Estado Português e que deveria ser executado nos trópicos dependia de que algumas práticas sociais fossem cumpridas. O casamento cristão, por exemplo, era um princípio que deveria reger os costumes dos habitantes que para cá vieram. Pierone (2006) menciona a existência de um documento escrito pelo Padre Manuel da Nobrega para a coroa portuguesa solicitando o envio de mulheres para constituírem boas famílias. Havia necessidade da produção de casamento seguindo o modelo cristão exigido pela Igreja.
Já escrevi a Vossa Alteza a falta que nesta terra há de mulheres com quem os homens se casem e vivam em serviço de Nosso Senhor apartados dos pecados em que agora vivem. Mande a Vossa Alteza órfãs e, se não houver muitas, venham mistura delas e quaisquer, porque são tão desejadas as mulheres brancas cá, que quaisquer farão muito bem à terra (PIERONE, 2006, p. 63).
Este depoimento contraria a carta do chanceler José Carvalho de Andrade para o Conde de Oeiras, datado de 1761 e transcrita por China (1936, p. 403), mandando-lhe informações sobre os ciganos da Bahia. O Conde apresenta uma descrição de como ocorriam as aplicações das leis e as exigências comportamentais propostas às famílias de ciganos, evidenciando as imposições exigidas na educação dos filhos adultos e pequenos e destaca as dificuldades quanto à questão de acomodar as filhas. No documento fica evidente que existia um tratamento diferenciado para homens e mulheres. Em relação aos filhos, era aconselhado que os adultos fossem entregues para serem soldados e os menores para os ofícios; as filhas dos ciganos, por sua vez, mesmo sendo brancas, possuíam um elemento que impedia a união com homens não ciganos, como pode ser observado :
A filha será mais difícil acomodá-las, porque na Bahia se querer servir com “brancas” menos com filhas de cigano, temendo que alguma noite se ajustem com os pais para roubar as casas e sobretudo queremos servir com as pretas e mulatas [...] (CHINA, 1936, p. 403).
Existia um temor da população em relação aos grupos ciganos, os preconceitos e estigmas já os colocavam em condição de grande discriminação social. O texto também denuncia a diferença de tratamentos às mulheres brancas e as pretas e mulatas, as mais desejadas. No texto apresentado pelo padre Manuel da Nobrega, ele indica que as mulheres brancas eram as preferidas para casar. Outra questão apontada no texto é que havia uma preocupação em disciplinar os sujeitos de acordo com os princípios do cristianismo. Era necessário vigiar e punir aqueles que infringissem os códigos de conduta que foram estabelecidos.
As mulheres ciganas eram mais perseguidas, por desafiarem e/ou não aceitarem ceder em nome dos seus princípios, especialmente de seus costumes culturais, crenças e práticas religiosas. As descrições das mulheres ciganas revelam um discurso marginal, desconsiderando suas histórias de vida e seu espírito de resistência à subalternidade imposta. Costa (2005) e China (1936) salientam sobre a existência de um registro feito pela Câmara de São Paulo em 9 de agosto de 1603, sobre a execução de um emprego público de vendedeira, a ser executado por uma cigana (quiçá a primeira). Francisca Rodrigues, a cigana, jurou perante os “Santos Evangelhos” realizar o trabalho com honestidade e receber por cada dia trabalhado. No entanto, os documentos não acrescentam nada sobre a escolha da mulher de origem cigana e como ela teria chegado ao território brasileiro.
5- Ciganos e a exclusão na cidade do Rio de Janeiro
Ciganólogos, como Coelho (1892), Moraes Filho (1981) e Teixeira (1998), sinalizam que, com a chegada da família real em 1808[iii], os ciganos alcançaram um curto período de destaque, foi um momento sui generis, pois, naquela ocasião, muitos ciganos e ciganas artistas eram convidados(as) para entreter as festas da corte portuguesa no Rio de Janeiro, algumas patrocinadas pelos próprios ciganos ricos. Naquele momento, os ciganos faziam parte da “instrumentalização da vida urbana” (FOUCAULT, 2000, p. 94) e as mulheres eram vistas com um outro olhar: “Os balaidores trazem as bailadeiras à garupa: morenas, sedutoras como as profetisas gentias” (MORAES FILHO, 1981, p. 30). Naquela ocasião, passaram a ser adjetivadas a partir de uma figura sensual e sedutora, esse foi um momento considerado de prestígio para estas mulheres, representadas socialmente, ao longo da história, de forma negativa e criminalizada pelas suas práticas culturais, em específico a buena-dicha, com o estereótipo de enganadora e desonesta.
Aproveitando o prestígio social alcançado, as mulheres continuavam a praticar a leitura da sina pelas ruas do Rio de Janeiro e os ciganos a movimentar o comércio existente na cidade. O Rio era um dos principais centros portuários de comercialização de pessoas negras escravizadas. De acordo com Teixeira (1998, p. 6), “os ciganos se concentraram no mercado de escravo de segunda mão, que atendia a proprietários menores”, o que lhes proporcionava uma maior valorização e aceitação social. Entretanto, nem todos os ciganos participavam deste comércio, havia outras profissões, muitos ocupavam o ofício de meirinho (equivalente a oficiais de justiça), além de serem usados pelos colonizadores para fins militares. A incorporação de homens ciganos na qualidade de soldados integrou o projeto colonizador de recrutamento militar nas zonas costeiras da colônia portuguesa na América, especialmente no século XVIII (Menini, 2021).
Este momento singular de relevância social conquistado pelos ciganos não demorou a ruir. Alguns acontecimentos colaboraram para que, em poucos anos, o prestígio adquirido fosse perdido, sobretudo porque o projeto de modernização idealizado para o Brasil, após a independência, em 1822, visava atender os desejos da elite colonial. Neste desenho político não existia espaço para a população marginalizada, com baixo ou nenhum poder aquisitivo, os “indesejáveis” – neste caso, os ciganos não atendiam a proposta social almejada pela elite. Tanto os(as) ciganos(as) como outros grupos com a mesma condição social deveriam ser empurrados para fora dos grandes centros urbanos, mesmo fazendo parte como elemento construtor da paisagem urbana e ainda contribuindo para o movimentado e agitado comércio da cidade; mantê-los como participantes já não era mais necessário, especialmente porque o projeto de reordenamento físico das cidades idealizado pela elite era pautado numa perspectiva política e social referendada no movimento “higienista” e não contemplava a população que vivia em situação de pobreza. Conforme Fraga Filho (1994, p. 224), “[...] A intenção era sanear as cidades dos elementos que ameaçavam ou não se adequavam nessa nova ordem”.
No Rio de Janeiro, os ciganos viveram inicialmente alojados em casas simples e/ou barracas na Rua dos Ciganos, atual Rua da Constituição – uma comunidade constituída por ciganos(as) com pouco poder aquisitivo, os quais tinham como antigas profissões o trabalho com metais, “[...] eram caldeireiros, ferreiros, latoeiros e ourives e as mulheres rezavam de quebranto e liam a sina” (MORAES FILHO, 1981, p. 27). O lugar, segundo o autor, não tinha as melhores condições sanitárias, os ciganos ocupavam os espaços mais insalubres e os moradores recebiam constantes reclamações das autoridades, pois não se comportavam de acordo com as normas sociais consideradas “legítimas”. Após 1808, o lugar foi despovoado, porque os ciganos procuravam outros locais mais próximos das estradas para comercializar animais ou perto dos centros comerciais. A partir de 1830, os bairros preferidos dos ciganos eram o Valongo e a Cadeia Nova, reduto do comércio de pessoas escravizadas (MORAES FILHO, 1981, p. 35).
Verdade é que a participação dos ciganos no comércio escravocrata não durou muito, sobretudo por causa dos acordos comerciais entre a Corte Imperial e os ingleses que estavam interessados na expansão e vendas de seus produtos industrializados e pressionavam para que ocorresse o fim do tráfico negreiro. Os ingleses buscavam expandir seus negócios para além dos seus mercados coloniais. “Nos países em que se processou a Revolução Industrial os novos grupos ligados ao capitalismo industrial que passaram a influenciar a política condenaram a escravidão” (COSTA, 1999, p. 270). Assim, depois da instalação da família real no Rio de Janeiro (1808), o príncipe regente D. João VI fez várias concessões comerciais para atender os interesses econômicos e políticos dos ingleses, como uma das forma de pagamento pelos empréstimos e pela cobertura recebida quando ocorreu a fuga para o Brasil da família real. Inicialmente, abriram os portos às nações amigas em 1810, particularmente a Inglaterra (TEIXEIRA, 2008).
Após a independência brasileira (1822), os ingleses fizeram o reconhecimento político em troca de uma legislação que abolisse o tráfico de pessoas negras escravizadas. Em 1831, foi assinada a Lei Feijó, conhecida como “lei para inglês ver”, porque, na prática, houve pouca efetividade em relação ao fim do tráfico negreiro. Sentindo-se prejudicados, os ingleses promulgaram, em 1845, o Bill Aberdeen – uma lei anti-tráfico que autorizava a marinha britânica capturar e julgar os navios brasileiros que continuavam a navegar no Atlântico Sul, transportando pessoas aprisionadas na África para o mercado brasileiro (AMARAL, 2011, p. 11). Este posicionamento gerou reclamações por parte do governo brasileiro à corte inglesa, sobretudo porque considerava a atitude da Marinha Britânica uma ousadia contra a soberania nacional. O Bill Aberdeen permitia inclusive que embarcações suspeitas de tráfico de escravos fossem apreendidas em águas brasileiras. Insatisfeitos com as intervenções inglesas no território brasileiro, foi sancionada a primeira lei de cunho abolicionista em 1850, ficando conhecida como “Lei Eusébio de Queiroz”, que estabelecia o fim do tráfico negreiro e buscava restabelecer a soberania nacional diante da imposição britânica.
Neste período, os ciganos que ainda se ocupavam do comércio de segunda mão de pessoas escravizadas viram-se diante “da condenação pública cada vez maior do escravismo e as respectivas leis restritivas debilitaram o comércio escravista, os ciganos passaram a se concentrar nas transações de cavalos e mulas” (TEIXEIRA, 1998, p. 11). Além de ser visto como um comércio desonroso, havia também a questão do projeto civilizatório idealizado pela elite política brasileira, neste caso, a carioca, que visava modernizar a cidade excluindo a população marginalizada dos grandes centros urbanos, logo era necessário “limpar” a cidade. Assim, sem a antiga ocupação, os ciganos viram-se obrigados a procurar outros lugares para comercializar. Era um momento de grande efervescência política exercida pelos partidários do movimento republicano, os quais estavam insatisfeitos com o governo monárquico e pretendiam destituí-lo, além da pressão exercida pelos abolicionistas para que o governo pusesse fim à escravidão. Foram criadas mais duas novas leis, objetivando favorecer os escravizados: a Lei do Ventre Livre (1871) e a Lei do Sexagenário (1885), que antecederam a aprovação da Lei Áurea em 1888, determinado o fim do processo escravocrata. A partir desta data as pessoas negras estavam libertas, porém sem nenhuma indenização.
Diante dessa realidade, o negro e negra livres constituíam mais um grupo que não atendia o projeto civilizador idealizado naquele momento pelos grupos políticos republicanos. Segundo Teixeira (2008), “Após a abolição da escravatura, em 1888, os poucos ciganos, que ainda insistiam neste comércio, perderam sua principal fonte de renda e se tornaram miseráveis como tantos outros ciganos na época, que tentavam se adaptar à nova conjuntura sócio-econômica”. Desse modo, um ano após a abolição o regime republicano foi implantado (1889), e a capital do país, Rio de Janeiro, contava com um grande número de pessoas desocupadas, incluindo os ciganos:
Gente desocupada em grande quantidade, sendo notável o número de menores abandonados [...] Esta população poderia ser comparada às classes perigosas de que falava na primeira metade do século XIX. Eram ladrões, prostitutas, malandros, desertações do Exército, Marinha, e dos navios estrangeiros ciganos, ambulantes, trapaceiros, criados, serventes de repartições públicas [...] (CARVALHO, 2005, p. 18).
Carvalho (2005) salienta que no início da República a cidade do Rio de Janeiro passou pela fase que considerou mais agitado de sua existência. Por que tanta gente desocupada na cidade? Inicialmente é preciso entender que o Rio de Janeiro era a cidade mais desenvolvida em termos econômicos e houve um êxodo em direção à capital na esperança de encontrar melhores condições de vida. Conforme mencionado pelo autor, a mudança do regime na capital aumentou o número de habitantes, a diversidade étnica e a estrutura ocupacional.
O aumento populacional passou a ser um problema social, a falta de moradia e o aumento da construção de cortiço foram motivos de grande preocupação do governo republicano e a situação considerada insalubre, além das más condições de higiene prejudicavam os projetos para cidade. Para dar conta da nova realidade urbana precisou-se investir em modernos serviços públicos (redes de esgotos, sistema de abastecimento de água, iluminação pública e outros). Uma política de saneamento feita não apenas à revelia da maior parte da população, mas, de muitas maneiras, contra esta e o seu modo de viver.
O projeto de modernização desejado pela elite nesse início do governo republicano era transformar o Rio em um espaço urbano moderno, sendo assim: quais pessoas cabiam nesta organização? Certamente, não eram as pessoas marginalizadas, incluindo os ciganos, pois, como observou Michel Foucault: “A crescente urbanização impõe a necessidade de um poder político capaz de esquadrinhar esta população urbana” (FOUCAULT, 2000, p. 86). O projeto dos republicanos era de esquadrinhamento, desejavam construir e modernizar algumas cidades do país iniciando pela Capital, Rio de Janeiro, tornando-a afrancesada, além do problema pautado no higienismo, que culpava a população pelas condições precárias e promoveu como uma de suas ações a destruição das moradias coletivas.
Os ciganos e ciganas faziam parte destes grupos marginalizados que vivam coletivamente e que perderam sua antiga e principal fonte de renda, o comércio de escravos. Alguns destes grupos abandonaram o Rio e seguiram para Minas Gerais. Segundo Teixeira (1998, 2008), houve muitos problemas com os ciganos e a polícia mineira, estado que se tornou um dos grandes polos do poder político e econômico na primeira República, nos anos de (1909, 1912, 1916, 1917). Os ciganos não permaneciam em lugar nenhum por muito tempo, de Minas Gerais deslocavam-se para São Paulo e Bahia e outros Estados, sobretudo por causa da política de manter os ciganos sempre em movimento, iniciada no período colonial e mantida pelas autoridades republicanas.
Ou seja, trata-se da velha política de ‘mantenha-os em movimento’: Minas Gerais expulsa seus ciganos para São Paulo, que os expulsa para o Rio de Janeiro, que os expulsa para o Espírito Santo, que os expulsa para a Bahia, de onde são expulsos para Minas Gerais, etc. Ou seja, o melhor lugar para os ciganos sempre é no bairro, no município ou no estado vizinho; ou então no país vizinho ou num país bem distante (TEIXEIRA, 2008, p. 19).
No âmbito metropolitano as denominadas “classes perigosas” foram empurradas e deslocadas para os espaços mais distantes, visando – senão seu desaparecimento – pelo menos sua invisibilização; os ciganos foram também alvo dessa política, empurrados muito para além das fronteiras citadinas e suas divisas regionais. Assim, no contexto republicano esses grupos passaram a ser alvo direto de um ideal de ordenamento urbano marcado pela tentativa de construir um modelo metropolitano inspirado nas teorias cientificistas, racistas e sanitaristas europeias e também na invenção de uma “identidade nacional”, que pudesse fabricar essa brasilidade republicana pretendida. Benedict Anderson (2008) definiu esse constructo moderno como “comunidades imaginadas”, que através de formulações simbólicas e discursivas dão corpo a essa “comunidade política imaginada”, que se pretende, ao mesmo tempo, limitada e soberana. Eric Hobsbawm (2011) observa ainda que as nações são entidades muito novas, afirmando possuir uma história muito antiga a partir de invenções, ficções, narrativas e exclusões das mais diversas.
Nesse sentido, o projeto de construção de uma identidade nacional levado adiante nesse período republicano foi marcado pela exaltação de determinados símbolos e representações – a cultura branca europeia e a figura romantizada do indígena – e pelo silenciamento e exclusão de outros personagens, culturas e histórias. Era preciso, sobretudo, banir aqueles que com a sua simples existência, com seus valores, crenças, modos de viver ameaçavam essa “ordem”, esse modelo de civilização, ao evidenciar as fissuras históricas, sociais e discursivas inerentes a esse projeto. Entre os grupos e indivíduos que representavam essa ameaça estavam, uma vez mais, os ciganos aqueles que não se adequavam ao projeto civilizatório
6 - Conclusão
Nas palavras do ciganólogo Ático Vilas-Boas da Mota[i], não se pode pensar o projeto de construção da cultura brasileira sem levar em consideração a participação dos grupos étnicos ciganos, alega que “não se pode compreender a cultura brasileira na sua totalidade sem contar os contributos dos ciganos para as artes, as letras, a toponímia, o trajar, numa palavra para a vida tradicional do país” (Mota, 1984, p. 33). Sobre o invisibilizamento cigano, Teixeira (2008) expõe em seus estudos que a documentação existente é escassa e apresentada a partir de registros realizados por chefes de polícia, clérigos e viajantes, entre outros, e acrescenta que “[...]. Nestes testemunhos, a informação sobre os ciganos é dada por intermédio de um olhar hostil, constrangedor e estrangeiro” (Teixera, 2008, p. 5). Entretanto, não se pode negar que, mesmo na condição histórica da invisibilidade, os ciganos fizeram parte da construção do território brasileiro influenciando e modificando, ainda que indiretamente, os locais por onde passavam. Tanto é verdade que sua presença causava desconforto, descontentamento, principalmente para o poder político e eclesiástico por não aceitarem a subordinação e terem seus corpos disciplinados. “A história dos ciganos foi marcada por perseguições, preconceitos, constantemente causas de conflitos, provocadores de desordem e subversivos ao sistema” (SILVA JUNIOR, 2009, P. 53).
Quanto à visibilidade acadêmica, observa-se que os saberes e o modo de produção de existência dos povos ciganos foram negligenciados, mesmo estando presentes desde o período colonial. Verdade é que pouco se pesquisou e tratou desta temática étnica no meio acadêmico. De acordo com levantamento realizado para pesquisa de doutoramento em andamento (2020/2024) no Programa de Pós-Graduação em Estado e Sociedade (PPGES) da Universidade Federal Sul da Bahia, verificou-se, por meio da plataforma Sucupira[ii], ao contemplar as quatros décadas de estudos ciganos no Brasil (1980 /2020), que as primeiras pesquisas acadêmicas no nível de mestrado e doutorado foram publicadas na década de 1980, constando somente duas dissertações na área de antropologia apresentadas ao programa de pós-graduação da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo (FFLCH/USP), em 1983, sobre os ciganos Rom. Os dois estudos precursores são de Maria de Lourdes Sant'Ana (1983) e Moacir Antônio Locatelli (1981).
Já na década de 1990 foram encontradas seis dissertações: em 1995, a pesquisa dissertativa apresentada por Eliane M. Borges, com o tema Entre a exuberância e o mistério: um olhar videográfico da mulher cigana. O resultado da pesquisa foi apresentado para o mestrado em Multimeios na Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP). As outras quatro dissertações não abordaram o casamento como categoria de análise. A dissertação de Maria de Lourdes Pereira Fonseca (1996) trata do Espaço e Cultura nos Acampamentos Ciganos de Uberlândia na UNESP. A dissertação de Rodrigo Teixeira (1998), um dos mais conceituados estudiosos da questão cigana no Brasil, descreve a situação dos ciganos tendo como marco temporal o período de 1808, com a chegada da família real, até 1903, início da República, com foco na movimentação dos ciganos pelo Estado de Minas. Outra importante contribuição foi realizada pela antropóloga Maria Patrícia L. Sulpino em 1999, na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), que objetivou analisar o conceito de etnicidade e a construção da identidade cigana a partir do processo de diferenciação social no contexto de Sousa, Estado da Paraíba. Em 2000, Demitri Fazito de A. Rezende dissertou para a área de sociologia na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) abordando o transnacionalismo e a etnicidade cigana. Estas foram as dissertações encontradas na década de 1990 e, no final dessa década, foi publicada a primeira tese brasileira na Universidade de Brasília (UNB), em 1996, pautada na temática cigana, intitulada Paisagens & Ciganos, escrita por Solange T. de Lima, na área de Geografia.
Entre os anos de 2001 e 2010 foram produzidas 27 dissertações, sendo 7 na região nordeste, 14 no Sudeste e 6 na região centro-oeste. Nas regiões Norte e Sul não houve produções. Vale lembrar que, durante essa década, ocorreu um importante fato: o Decreto 6.040 de 2007 foi publicado, contemplando, pela primeira vez na história do país, os ciganos como beneficiários de uma política nacional voltada para a população tradicional. Isso incluiu o direito à diferença; e os ciganos e ciganas dos diversos grupos começaram a ser identificados no conjunto de leis que regem a sociedade brasileira, passando a ter mais visibilidade na mídia.
Já a segunda década (2011/2020) foi o período de maior produção das pesquisas pautadas na temática cigana. No que se refere às regiões do país, foram depositadas 61 dissertações. A região Nordeste apareceu com um total de 29 dissertações, sendo 19 produzidas na Bahia, estado brasileiro que teve o maior número de pesquisas, sendo a Universidade do Estado da Bahia (UNEB) com a maior quantidade, como é possível verificar no Quadro 1:
Quadro 1 - Teses e Dissertações na Bahia (2006-2020)
Ano |
Área |
Instituição |
Nº |
Temas |
|
2006 |
Geografia |
UFBA |
D |
1 |
Uma Análise da Rede Territ. Cigana na Ba/Gover M |
2010 |
Dança |
UFBA |
D |
1 |
Dança cigana Bahia 1718-1768 |
2010 |
Educação |
UNEB |
D |
1 |
Identidade e sociabilidade |
2012 |
Ecologia Hum. |
UNEB |
D |
1 |
Estudo sobre afirmação identitária |
2015 |
História |
UNEB |
D |
1 |
História, Memória e Identidade |
2015 |
D.M. Ambiente |
FAMAM |
D |
1 |
As continuidades e descontinuidades ciganas |
2016 |
Medicina Saúde |
BAIANA |
T |
1 |
Utilização tardia dos serviços de saúde/popul. cigana |
2016 |
Antropologia |
UFBA |
D |
1 |
Nós outros, os ciganos |
2016 |
C. Sociedade |
UFBA |
D |
1 |
Gesto e poética na fotografia de Rogério Ferrari |
2017 |
Ed. Diversidade |
UNEB |
D |
1 |
Etnicidade e Educação |
2017 |
Ed. Diversidade |
UNEB |
D |
1 |
Cultura Cigana e Formação Docente: nos currículos |
2017 |
Pol. Sociais |
UCSAL |
D |
1 |
Desafios para a efetivação do direito à educação |
2017 |
C. Sociais |
UFRB |
D |
1 |
Conversão religiosa Cruz das Almas |
2017 |
E. Literário |
UEFS |
D |
1 |
Léxico, cultura sociedade |
2019 |
Ed. E. Racial |
UESB |
D |
1 |
Ciganos(as) em trânsito - gênero, etnicidade |
2018 |
Es. Literários |
UEFS |
D |
1 |
Memória ciganas em modinhas e Lundus do Roman |
2019 |
Educação |
UEFS |
D |
1 |
Cult. Cigana: a (in) visibilidade dos calon nas práticas |
2019 |
Re. Étnico |
UFSB |
D |
1 |
Filhos do vento |
2020 |
Ed. E. Racial |
UESB |
D |
1 |
Cigano cidade Maracás – espaço escolar |
Fonte: Elaboração própria (2022).
Na região Sudeste, também foram encontradas 24 dissertações em áreas bastante diversificadas: ciências sociais, enfermagem, história, geografia, humanidades, psicologia clínica, arquitetura, antropologia, cognição e linguagem, serviço social, relações internacionais, música, estudo da linguagem e história social, destacando-se as ciências sociais com quatro dissertações. Na região Centro-Oeste foram produzidas oito dissertações e na região Sul apenas quatro. Em relação às teses, foram localizadas 33. A educação é a área de maior relevância, com um total de sete teses, seguido de seis pesquisas na antropologia e as outras 23 teses nas mais diversas áreas de conhecimento, considerando as cinco regiões brasileiras.
Em termos de luta política, atualmente tramita o Projeto de Lei 1387/22, já aprovado pelo Senado, que trata da criação do Estatuto dos Povos Ciganos. A proposta, agora em análise na Câmara dos Deputados, é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que contou com a participação da Associação Nacional das Etnias Ciganas (Anec). “Os ciganos continuam excluídos sob vários aspectos, sujeitos a preconceito, discriminação e incompreensão com relação à cultura e organização social”, afirmou Paim (CÂMARA DOS DEPUTADOS, 2022). O estatuto propõ
[1] Um discurso pronunciado em 1970, por ocasião de um debate sobre a desobediência civil, republicado em Violence: The Crisis of American Confidence (Baltimore: Johns Hopkins University Press, 1972).
[1] Leitura das linhas das mãos.
[1] Lócus da pesquisa de mestrado da autora do artigo.
[1] A família real com toda comitiva guiada um por esquadra inglesa desembarcou em janeiro de 1808, no Brasil fugindo das tropas napoleônicas.
[1] Atico Frota Vilas-Boas da Mota é Historiador, Etnógrafo, Escritor. Escreveu: Contribuição à história da Ciganologia no Brasil.
[1] A Plataforma Sucupira é um sistema de coleta de informações, análises e avaliações a serem utilizadas como base padronizadora do Sistema Nacional de Pós-Graduação brasileira. Nesta plataforma encontra –se as teses e dissertações que são depositadas no site no site da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
[1] Um discurso pronunciado em 1970, por ocasião de um debate sobre a desobediência civil, republicado em Violence: The Crisis of American Confidence (Baltimore: Johns Hopkins University Press, 1972).
[1] Leitura das linhas das mãos.
[1] Lócus da pesquisa de mestrado da autora do artigo.
[1] A família real com toda comitiva guiada um por esquadra inglesa desembarcou em janeiro de 1808, no Brasil fugindo das tropas napoleônicas.
[1] Atico Frota Vilas-Boas da Mota é Historiador, Etnógrafo, Escritor. Escreveu: Contribuição à história da Ciganologia no Brasil.
[1] A Plataforma Sucupira é um sistema de coleta de informações, análises e avaliações a serem utilizadas como base padronizadora do Sistema Nacional de Pós-Graduação brasileira. Nesta plataforma encontra –se as teses e dissertações que são depositadas no site no site da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
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CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei PL 1387/2022 (Nº Anterior: PLS 248/2015). Cria o Estatuto dos Povos Ciganos. Autor Senado Federal - Paulo Paim (PT-RS). Disponível em: https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2325085. Acesso em: 6 set. 2023.
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e linguísticos. São Paulo: Imprensa oficial do Estado, 1936.
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