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A Desvalorização Profissional A Partir Da Discriminação Salarial: O Caso Dos(As) Assistentes Sociais

Leislayne Lima de Almeida; Maria da Conceição Vasconcelos Gonçalves

Compreender a discriminação salarial do(a) assistente social é relevante para apreender as determinações sócio históricas do Serviço Social, profissão predominantemente feminina, marcada pela desigualdade de gênero e divisão sócio sexual do trabalho, imposta pelo capitalismo e patriarcado. Sendo assim, o objetivo desse estudo é analisar a desvalorização profissional a partir da discriminação salarial dos(as) assistentes sociais nos processos seletivos e concursos públicos de Sergipe, entre 2011 e 2021. Utilizamos a pesquisa quanti-qualitativa, do tipo bibliográfica e documental, tendo como fonte principal os editais de processos seletivos e concursos públicos, em Sergipe, no período citado, com ofertas de vagas para profissionais formados em Serviço Social, em cargos designados ou não, como assistente social. Entre os resultados citamos: do total de 69 editais encontrados, 50 são concursos públicos e 19 processos seletivos; sendo 57 municipais e 12 estaduais. Ademais, 61,3% dos editais ofertavam uma vaga, em 69,9% dos editais a carga horária era de 30 horas semanais e 73,1% dos salários ofertados estavam entre um e dois salários-mínimos. Diante disso, observamos que a profissão vivencia um processo de desvalorização social na oferta de empregos, sejam eles temporários (processos seletivos) ou definitivos (concursos públicos).

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Como citar este trabalho

ALMEIDA, Leislayne Lima de; GONÇALVES, Maria da Conceição Vasconcelos. A Desvalorização Profissional A Partir Da Discriminação Salarial: O Caso Dos(As) Assistentes Sociais. Anais do Colóquio Internacional Educação e Contemporaneidade, 2022 . ISSN: 1982-3657. Disponível em: https://www.coloquioeducon.com/hub/anais/417-a-desvaloriza%C3%A7%C3%A3o-profissional-a-partir-da-discrimina%C3%A7%C3%A3o-salarial-o-caso-dos-as-assistentes-sociais. Acesso em: 16 out. 2025.

A Desvalorização Profissional A Partir Da Discriminação Salarial: O Caso Dos(As) Assistentes Sociais

O presente artigo é derivado de pesquisa realizada durante mestrado tendo como objeto de estudo a desvalorização profissional dos(as) assistentes sociais a partir da discriminação salarial existente entre si, na contratação de profissionais do Serviço Social, para espaços sócio-ocupacionais distintos. O objetivo foi o de analisar a desvalorização profissional a partir da discriminação salarial dos(as) assistentes sociais nos processos seletivos e concursos públicos de Sergipe, entre 2011 e 2021. A análise dessa desvalorização, por sua vez, envolve a problemática da desigualdade social, expressa na sociedade capitalista, tendo como um tipo de determinação dessa desigualdade social a desigualdade de gênero, sendo esta, produto da divisão sexual do trabalho1, a qual estabelece relações sociais de exploração e dominação que subordinam as mulheres aos homens e ao capital, e integra a ordem social vigente que nega direitos básicos às mulheres. Essa desigualdade tem, portanto, caráter sistémico e se estrutura em várias esferas da vida social, a exemplo das relações interpessoais, do cenário político e, principalmente, do mercado de trabalho. Sobre este, em específico, a participação dos(as) assistentes sociais se deu num primeiro momento através das atividades desenvolvidas pelas mulheres pertencentes a burguesia e as primeiras-damas2 nas chamadas protoformas do Serviço Social. Exercida majoritariamente por mulheres, a profissão se inseriu, desde que saiu do espaço privado do lar para o espaço público, de maneira precarizada, desvalorizada, informal e com salários inferiores em relação aos dos homens.

A motivação para estudar a temática se deu num primeiro momento durante a elaboração de um trabalho sobre a mesma ainda na graduação que possibilitou visualizar a paulatina mudança que tem ocorrido nos espaços profissionais que as mulheres, de modo geral, têm ocupado diante dos impasses sócio-históricos aos quais são submetidas, visto que por muito tempo, ficaram restritas a exercer funções no âmbito privado da vida social, fora do mercado de trabalho. Além da inquietação a respeito da desvalorização dos(as) assistentes sociais, materializada pelos baixos salários da categoria, o que pode ser observado pelos lançamentos de editais para cargos de assistentes sociais. Ademais, constatamos que há uma diferenciação de salários entre as áreas de inserção do profissional, isto é, os salários para os espaços sócio-ocupacionais relativos à política de assistência social são menores do que os vinculados a área sociojurídica. Diante desse fato lançamos o questionamento seguinte: será que a discriminação salarial tem a ver com áreas que têm um maior prestígio na sociedade?

A partir disso, trabalhamos com a seguinte hipótese: a desvalorização do Serviço Social, expressa na discriminação salarial, está presente nos editais de abertura de processos seletivos e concursos públicos, quando se observa, especialmente que, os salários para cargos destinados aos(as) assistentes sociais são estipulados, com diferenças expressivas, em relação aos diferentes espaços sócio-ocupacionais que o Serviço Social está inserido.

Junto com a hipótese, surgiram questionamentos acerca da discriminação salarial que os(as) assistentes sociais vivenciam, dado que observamos diferentes salários ofertados nos processos seletivos e concursos públicos para o desempenho de funções que exigem a formação profissional no curso superior de Serviço Social, possuindo ou não como nomenclatura do cargo o termo assistente social. Nesse sentido, o estudo se mostrou relevante para investigar e compreender os elementos que incidem e se desdobram acerca da discriminação salarial para com os profissionais do Serviço Social, de modo a considerar as determinações sócio históricas que colocam a profissão como dita de caráter feminino e demarcada pela desigualdade de gênero existente numa sociedade pautada na divisão sócio sexual do trabalho, imposta pelo capitalismo e pelo patriarcado de modo a dificultar de diversas formas a luta pela igualdade social e sexual, marcada por avanços e retrocessos. Além de servir de estímulo para pesquisadores(as) de outras profissões predominantemente femininas.

A pesquisa desenvolvida caracteriza-se como exploratória-descritiva, uma vez que pretende “[...] descobrir a existência de associações entre variáveis” (GIL, 2002, p. 42) presentes nos editais, no contexto das propostas de salários para assistentes sociais nos diferentes espaços sócio-ocupacionais, de modo que isso está imerso em uma desvalorização da profissão, na conjuntura neoliberal em que as políticas sociais se encontram. Realizamos pesquisas bibliográfica e documental, para uma melhor compreensão e familiaridade sobre o fenômeno estudado. A principal fonte de pesquisa documental foram os editais de processos seletivos e concursos públicos, em Sergipe, no período de 2011 a 2021, com ofertas de vagas para profissionais com formação profissional em Serviço Social, independente da nomenclatura. Há uma distinção entre os dois tipos de contratação, os processos seletivos têm caráter temporário com tempo determinado, na maioria dos casos entre doze e vinte e quatro meses, para atender necessidades específicas, pontuais e/ou urgentes e com o intuito de não criar vínculo empregatício. Os concursos públicos preveem a contratação pelo regime estatutário3, em que os profissionais passam pelo estágio probatório, geralmente de 36 meses, para depois se estabelecerem definitivamente como servidores públicos de modo a possuir estabilidade e possibilidade de progressão de carreira no cargo exercido, de forma contínua, podendo ser demitido por situações específicas de desrespeito às normas do servidor público, mediante processo administrativo (PAD) tramitado e julgado.

O recorte temporal escolhido se justifica por conta do marco profissional de conquista da carga horária de trinta horas semanais para os(as) assistentes sociais, estabelecido pela Lei nº 12.317, de agosto de 2010. Sendo assim, tendo em vista que a lei foi aprovada apenas no segundo semestre do referido ano, optamos pelo recorte a partir do ano de 2011 até o ano de 2021, período de realização da pesquisa para elaborar a dissertação. Usamos o método materialista histórico-dialético como fundamento, o qual permite analisar criticamente os fenômenos estudados de modo a ir além de sua aparência imediata que, como parte integrante da realidade, se constitui no ponto de partida para alcançar a essência do objeto que possui estrutura e dinâmica próprias (NETTO, 2011). Por meio da pesquisa quanti-qualitativa estudamos aspectos estatísticos como o quantitativo salarial oferecido nos processos seletivos e concursos públicos de Sergipe, a jornada de trabalho; e elementos qualitativos como a desvalorização profissional do(a) assistente social.

A respeito do percurso metodológico, num primeiro momento realizou-se um levantamento bibliográfico e documental sobre o problema, por meio de textos de outros autores para subsidiar a construção da pesquisa, retirados de fontes como Scielo, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Revista Katálysis, Revista Serviço Social e Sociedade etc. Com base na fundamentação teórica examinada, foi elaborado um instrumento de pesquisa, utilizado como roteiro para determinar quais dados iriam integrar a análise dos editais.

Fizemos um levantamento dos editais publicados de 2011 a 2021 que discorriam sobre oferta de vagas para cargos a serem ocupados por profissionais com formação de ensino superior em Serviço Social, a partir de processos seletivos e concursos públicos destinados ao estado de Sergipe. Em seguida, a compilação dos dados foi realizada no programa Microsoft Excel®. No entanto, a análise estatística foi realizada através do programa Statistical Package for Social Science® (SPSS) versão 20.0 para Windows. Os dados foram expressos em distribuições absolutas, percentuais, médias e desvio padrão. Para avaliar a distribuição dos dados foi realizado o teste de normalidade de Kolmogorv-Smirnov. Já para investigar as associações entre as variáveis categóricas o teste de Qui-quadrado. Nas análises, quando alguma variável apresentava uma frequência inferior a cinco (5) calculava-se o exato de Fisher. O valor de p considerado como significativo foi <0,05. Como parte do universo de pesquisa foram somente considerados os editais4 que exigiam formação completa em Serviço Social, no entanto os editais referentes a processos de formação de pós-graduação lato sensu, como a residência multiprofissional, e stricto sensu, como mestrado, não foram incluídos bem como as vagas para composição de cadastro reserva. O levantamento inclui a busca de editais em nível municipal e estadual, em Sergipe, e como resultado verificamos que do total de 75 municípios seripanos, em 45 deles5 foram localizados concursos públicos e processos seletivos nos quais as ofertas de vagas eram de responsabilidade dos próprios municípios ou do estado de Sergipe, ou seja, o estado assumindo a responsabilidade dos editais. O levantamento foi realizado por meio de ferramentas de busca na Internet (Google), em sites das prefeituras do estado, em sites de concursos públicos e no Diário Oficial da União. Os descritores utilizados foram Serviço Social e assistente social. A partir dos dados coletados podemos destacar as associações estatísticas entre as variáveis utilizadas como carga horária e salário; a diferença salarial entre processos seletivos e concursos públicos de modo a levantar questionamentos a respeito do significado sócio-histórico de cada um e sua desvalorização; a constatação de editais lançados, mesmo com a aprovação em lei, da carga horária de trinta horas, com carga horária superior à prevista na legislação; entre outros.

Para esse artigo, além da Introdução e Conclusão, temos dois itens. O primeiro abordando as determinações da desvalorização profissional e discriminação salarial e outro, apresentando os resultados da pesquisa.

 

Determinantes da desvalorização profissional e discriminação salarial no Serviço Social

 

A discriminação salarial acontece, tanto comparada à remuneração do Serviço Social quanto com outras profissões, mas também, contraditoriamente entre os espaços sócio-ocupacionais de atuação dos(as) assistentes sociais. Assim, esse item pretende apresentar o que se pode entender como discriminação salarial e quais são as principais imbricações no que diz respeito a desvalorização profissional.

Por discriminação compreende-se o tratamento diferenciado e menos favorável, baseado em preconceitos e estereótipos, a partir de determinadas características pessoais como, raça, sexo, cor, gênero, origem étnica, religião, classe social, opiniões políticas etc. (ABRAMO, 2005). Se considerarmos as condições das desigualdades sociais da contemporaneidade, podemos classificar a discriminação salarial em relação ao Serviço Social como um reflexo de tais iniquidades, visto que tal fenômeno se materializa a partir da desvalorização do trabalho desempenhado por assistentes sociais, sobretudo, por se referir a uma profissão marcada pela presença feminina, e que está circunscrita, também do ponto de vista macro, em questões de discriminação de gênero. Destarte, “A existência de valores arraigados, numa dada sociedade, que levem à discriminação por raça e/ou gênero significa que essas características exercem influência no mercado de trabalho, tanto na admissão em um determinado tipo ou relação de emprego quanto na definição de sua remuneração [...]”. (CACCIAMALI; HIRATA, 2005, p. 771) e que

 

[...] a discriminação no mercado de trabalho incide nos diferenciais salariais e na segregação ocupacional, os chamados “guetos” ocupacionais, como nas profissões de Serviço Social, Enfermagem, Pedagogia, Biblioteconomia e em outras ocupações, como o trabalho doméstico (diarista ou mensalista), auxiliar administrativo, ou ainda em serviços de limpeza e conservação (BOLZAN, 2015, p. 330).

 

Além disso, percebemos que a profissão é marcada por estigmas sociais como o baixo prestígio social, baixas remunerações, alta taxa de feminização, entre outros. Isso por conta seja das origens da profissão, do papel que desempenha na sociedade, seu posicionamento ético-político ou a caracterização do público que atende, visto que, em sua maioria, é caracterizado por mulheres em condições de discriminação, empobrecidas, sob circunstâncias de desemprego, ausência de acesso à moradia, à saúde, à escolaridade, e distinções de cor, raça, gênero, idade etc. (BOLZAN, 2015). Nesse sentido, o trabalho de Bolzan apresenta uma discussão interessante para a temática haja vista que traça um perfil da profissão, de modo a demonstrar que ela possui sexo, cor e predominância feminina e branca com forte incidência da desigualdade de gênero e de raça circunscritas tanto na educação quanto no mercado de trabalho brasileiro. Esse perfil foi indicado pela pesquisa, desenvolvida pelo CFESS (2005), a qual constatou que 97% dos(as) assistente sociais são mulheres, enquanto apenas 3% são homens.

Bolzan (2015) demarca também a questão salarial ao tempo em que demonstra a discrepância salarial dentro da profissão. Segundo Simões (2012, p. 4),

 

[...] dados nacionais de 2009 da PNAD mostram que “o maior salário observado é 48 vezes maior do que o menor. Se há profissionais que recebem 40% do salário mínimo (2009), a média é que os profissionais recebem 3,9 salários mínimos, chegando ao máximo de 18 salários mínimos” (SIMÕES, 2012, p.148). E o Centro-Oeste é a região que registra a maior desigualdade salarial da categoria, na qual “o maior salário é 45 vezes maior do que o menor” em 2009.

 

Por outro lado, faz-se necessário apontar que, segundo a pesquisa de Bolzan (2015), realizada com depoimentos de profissionais inseridos no mercado de trabalho, mesmo em condições de discriminação salarial e desvalorização da profissão, o Serviço Social foi apontado como responsável por uma mobilidade educacional e ocupacional na vida dos indivíduos, o que representa uma certa valorização social, tanto simbólica quanto material.

Nesse sentido, consideramos que a discriminação salarial no Serviço Social perpassa por relações sociais fruto do trabalho desde sua condição de fundante do ser social a sua submissão no modo de produção capitalista, diante das novas condições tanto na vida social quanto no trabalho desenvolvido pelo homem, sobretudo no que diz respeito às particularidades da formação sócio histórica brasileira.

O processo de profissionalização do Serviço Social está vinculado a dinâmica da ordem monopólica, a qual gesta “[...] as condições histórico-sociais para que, na divisão social (e técnica) do trabalho, constitua-se um espaço em que se possam mover práticas profissionais como as do assistente social.” (NETTO, 2005, 69).  Com isso, os(as) assistentes sociais se desvinculam do caráter de “evolução da ajuda” ou racionalização da filantropia” ou “organização da caridade” que lhes fora atribuído antes de sua profissionalização. Isso também foi possível devido a “[...] um processo de socialização particular juridicamente caucionada e reiterável segundo procedimentos reconhecidos pelo Estado” (NETTO, 2005, p. 70, grifos do autor), que proporcionou a laicização do Serviço Social.

É na ordem monopólica, nos seus moldes em que o Estado Burguês se enfrenta com a questão social, que surge o espaço para atuação do(a) assistente social no mercado de trabalho, inserido na divisão social e técnica do trabalho e reconhecido como profissão. Quanto à questão social, seu enfrentamento é realizado através das políticas sociais e estas passam a ser operacionalizadas por distintos profissionais, entre eles os(as) assistentes sociais, que, no processo histórico de lutas e conquistas, passam a se constituírem em um dos seus formuladores e implementadores. Sendo assim, o(a) assistente social se insere no mercado de trabalho, de início, como executor das políticas sociais, as quais são subordinadas ao desenvolvimento dos monopólios e atreladas a lógica e estratégias do Estado. (NETTO, 2005).

Segundo Montaño (2009), o Serviço Social, dentro dessa ordem monopólica, se encontra subordinado e subalternizado por quatro fatores principais, sendo eles: 1 – a questão de gênero; 2- o empobrecimento do estudante/profissional de Serviço Social; 3 – a condição de funcionário público e empregado do capital; 4 - a conceituação do Serviço Social como tecnologia e sua relação com as “ciências sociais”.

Acerca da questão de gênero Montaño (2009, p. 99) afirma que por ser o Serviço Social uma profissão eminentemente feminina, ela se encontra em caráter de subalternidade, pois está inserida em “sociedades marcadas e regidas por padrões patriarcais e ‘machistas’”. Com isso, a associação da mulher com a execução do assistencialismo acaba por trazer uma relação com “[...] um estatuto subalterno de mulher, a um estatuto verdadeiramente de dominação desta sociedade, já que na nossa cultura, o assistencialismo é predominantemente feminino [e] está vinculado e reproduz o substrato assistencialista da profissão”. (MONTAÑO, 2009, p. 99). Apesar de ser o Serviço Social um espaço de inserção da mulher no mercado de trabalho ainda não há uma relação de igualdade social, ocupacional e política, visto que tal inclusão não implica num rompimento com sua condição de subalternidade se comparado a profissões consideradas masculinas.

Isto posto,

 

[...] o Serviço Social é estigmatizado como uma profissão auxiliar, de assistência. De assistência em duplo sentido: por um lado, a assistência que realiza aos setores carenciados da população, aos seus “usuários”; mas também, por outro lado, aquela assistência que dirige, como profissional subalterno e auxiliar, a outros profissionais – médicos, advogados etc.

[...] O Serviço Social não é visto, portanto, como uma profissão que toma decisões, que participa “produtivamente” na divisão do trabalho, que participa na definição dos objetivos gerais das políticas sociais ou no seu desenho, com autonomia para definir os recursos a empregar, os beneficiários da sua ação, que possui um conhecimento teórico-universal sobre o social (apesar de que diversos assistentes sociais sim atuem nestes níveis). Pelo contrário, o Serviço Social é em geral identificado, em concordância com o papel que as sociedades “patriarcais” atribuem as mulheres, como uma profissão que executa as decisões dos outros (os “políticos”), que conhece a realidade social por meio dos olhares do[s] outros (os “cientistas sociais”) e que assiste às populações carentes, mas como auxiliar de outros profissionais (médicos, advogados etc.). (MONTAÑO, 2009, p. 101).

 

No que diz respeito ao empobrecimento do estudante/profissional do Serviço Social, o que Montaño (2009, p. 103) nos apresenta é que há, a partir das décadas de 1960 e 1970, uma segregação socioeconômica, política e cultural na profissão haja vista que ela é estigmatizada como “uma profissão de pobres, para pobres”. Isso se deu por conta das transformações sociais, econômicas e políticas que possibilitaram o ingresso, das camadas mais pobres da sociedade, às universidades e, portanto, no curso de Serviço Social. Segundo Montaño (2009, p. 103)

 

Isto conduziu a profissão, antes mais voluntarista, mais assistencialista [nos primórdios da profissão com as mulheres de classes média-alta], a um processo de constante e ascendente nível de [...] “assalariamentação” do assistente social. É que o voluntarismo de mulheres que não precisam do seu salário para manter seus padrões de vida é substituído por trabalhadores(as) com uma profissão determinada, com uma relação de emprego e um salário, necessário para este novo perfil de profissionais.

 

Com isso, a partir dessa relação de assalariamento, os(as) assistente social agora passam a ter condições socioeconômicas muito mais próximas as dos usuários os quais atende (as classes subalternas e populares) do que com aqueles que lhes contratam, ou seja, as classes hegemônicas.  Sendo por isso, portanto, que “[...] é recrutado, por aparecer como necessário para dar esse vínculo empático, essa ponte, essa mediação, entre as políticas sociais e seus destinatários.” (MONTAÑO, 2009, p. 104).

A condição de funcionário público e empregado do capital se configura num aspecto de subalternidade pois “[...] o assistente social trabalha fortemente pressionado por ‘expectativas institucionais de papéis’ e demandas ambíguas e até contraditórias” (MONTAÑO, 2009, p. 108) e, por outro lado, ele também “[...] se apresenta como um ‘profissional da coerção e do consenso’ (cf. Iamamoto, 1992a: 40-53), se debatendo ambígua e contraditoriamente entre os interesses institucionais e as necessidades populares.” (MONTAÑO, 2009, p. 110).  Isso porque o profissional realmente comprometido com a profissão, que se atualiza e se qualifica, não se conforma com apenas ações imediatistas e emergenciais e procura, portanto, desenvolver uma prática profissional “[...] que incorpore as demandas (do empregador) [em sua maioria, o Estado], mas que as transcenda (atingindo a compreensão das verdadeiras causas das necessidades/demandas da população e intervindo nesta perspectiva de totalidade). (MONTAÑO, 2009, p. 107).

A respeito do quarto aspecto de subalternidade, anteriormente mencionado, Montaño (2009) afirma que esse aspecto se dá pela relação polarizada entre ciência/técnica, e teoria/prática.

Historicamente, não constitui atividade proeminente para essa categoria profissional a produção de conhecimentos científicos. Emerge e se afirma em sua evolução como uma categoria voltada para a intervenção na realidade, utilizando-se dos conhecimentos socialmente acumulados e produzidos por outras ciências, aplicando-as à realidade social para subsidiar sua prática.

[...] A consideração do assistente social como um intelectual subalterno situa, necessariamente, a reflexão de seu papel profissional numa dimensão eminentemente política, estando em jogo o sentido social da atividade desse agente.

           

Ao considerarmos as transformações sociais e profissionais ao longo da história do Serviço Social, é a partir sobretudo do neoliberalismo que o(a) assistente social tem seus espaços sócio-ocupacionais reconfigurados de modo a acompanhar o desenvolvimento das políticas sociais. Desse modo, essas mudanças atingem não só o cotidiano do exercício profissional como as relações com os usuários. Diante disso, o(a) assistente social “[...] está incluído nos desafios expostos pela tendência neoconservadora e focalistas das questões sociais, com uma conjuntura limitadora dos direitos legitimamente conquistados” (COSTA, 2019, p. 35). Dentre esses desafios está uma tendência de ajuste estrutural para os usuários e, um processo de desqualificação profissional, afetado por relações de trabalho precarizadas, além de aspectos advindos de um processo de formação profissional aligeirado devido, entre outros fatores, a expansão dos cursos de Serviço Social, principalmente no âmbito de instituições privadas e na modalidade do ensino a distância (EAD).

Com a ampliação das políticas sociais, a partir da Constituição de 1988, como por exemplo a criação do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), o mercado de trabalho para os(as) assistentes sociais se expandiu, o que acarretou na ampliação dos espaços sócio-ocupacionais do Serviço Social. Assim, segundo Delgado (2013, p. 133)

 

O espaço ocupacional ampliou-se também com atividades voltadas para implantação, orientação e representação em Conselhos de Políticas Sociais e de Direitos, organização e mobilização popular, elaboração de planos de assistência social, acompanhamento e avaliação de programas e projetos, ampliação e interiorização dos cursos de Serviço Social; além de assessoria e consultoria e requisições no campo da pesquisa.

 

O breve resgate histórico acerca dos espaços sócio-ocupacionais em sua gênese junto a institucionalização da profissão é importante para demarcar sua presença, especialmente em algumas áreas tais como, assistência social, educação, saúde, previdência social, desde o início da profissão, assim como pontuar a ampliação desses espaços dentro da conjuntura da contemporaneidade. Além disso, Mota (2014, p. 696) afirma que os espaços sócio-ocupacionais tradicionais “[...] atualizam [suas] demandas, a abrangência do seu público, as modalidades de intervenção e o conteúdo do trabalho dos assistentes sociais”. Exemplos disso são:  na saúde, a expansão dos planos e seguros privados, mudanças nos programas de saúde mental e das drogas e a expansão de serviços de pronto atendimento e de emergência; na assistência social, a ampliação da oferta de serviços e a definição de parâmetros de atuação e gerenciamento, propiciados pela criação do SUAS; e no espaço sócio jurídico, a criação de novos espaços de trabalho nos tribunais, defensorias públicas, Ministério Público etc., além da emergência de demandas por articulação interinstitucional (MOTA, 2014). 

É importante abordar que, junto as mudanças nos espaços sócio-ocupacionais, têm-se também um processo de tensionamento do projeto ético-político do Serviço Social, haja vista que esses espaços se encontram inseridos nas determinações da política macroeconômica marcada pelo neoliberalismo que ameaça o projeto profissional do Serviço Social. Esse tensionamento, por sua vez, é marcado por dois fatores: “[...] as diretrizes, os valores, os fundamentos e requerimentos teóricos e políticos expressos no projeto ético-político profissional; [e] os determinantes técnico-institucionais e da divisão sociotécnica do trabalho que mediatizam a produção e a reprodução social.” (MOTA, 2014, p. 700).

Há de se mencionar também que apesar da ampliação da requisição de profissionais do Serviço Social nas políticas sociais que se amplificaram, sobretudo com a Constituição de 1988, não houve a devida valorização da profissão haja vista que ela continua ainda mal remunerada, como é possível observar no item seguinte mediante análise de um dos indicadores, a oferta salarial,  presente nos editais dos processos seletivos e dos concursos públicos federais do estado Sergipe, no período de 2011 a 2021.

 

Resultados e Discussões

 

Ao todo foram encontrados 69 editais, sendo eles 19 (27,53%) correspondentes a processos seletivos e 50 (72,46%) a concursos públicos. Em consonância com esses resultados temos a pesquisa realizada pelo CFESS, em 2005, a qual constatou que 55,68% dos(as) assistentes sociais possuíam vínculo estatutário, 27,24% contratados através do regimento da CLT, 9,41% por contratos temporários e 5,84% de serviços prestados. Os dados reforçam que a esfera estatal, seja federal, estadual ou municipal, continua sendo o maior empregador do Serviço Social, a despeito de uma conjuntura com os traços marcantes do neoliberalismo.

Se considerarmos a diferença de contratação através de concursos públicos e de processos seletivos, percebemos que o profissional que é contratado por processo seletivo não possui a estabilidade no emprego enquanto aqueles contratados através de concursos públicos possuem. Notamos, portanto, que há uma fragilidade do vínculo empregatício dos processos seletivos, pois eles determinam prazo final de término do trabalho e também não possibilitam a progressão de carreira do cargo exercido. Isto posto, a forma de contratação através de processos seletivos se configura numa precariedade, sobretudo quando utilizado como recurso recorrente. O que observamos, portanto, é que muitas vezes se deixa de ofertar empregos através de concursos públicos para não manter o compromisso com o trabalhador já que no regime estatutário ele passa a ser um servidor público. Dito isso, e ao analisarmos a conjuntura da contemporaneidade, marcada pela política neoliberal, pelo desfinanciamento das políticas sociais e pela precarização do trabalho, esse resultado se mostra bastante surpreendente haja vista que a maioria dos editais corresponderam a concursos públicos. Isto porque segundo Gomes e Sória (2014, p. 225) “[...] no início do governo Dilma Rousseff houve paralisação dos concursos públicos, sendo provável que o ritmo de contratação tenha caído em relação ao observado no governo Lula”. Já no governo Temer, com a necessidade de ampliar a adesão ao “regime de recuperação fiscal” teve como uma de suas consequências a não realização de concursos (SANTOS, 2019). E no governo Bolsonaro segue a mesma lógica.

Na distribuição de editais por município destacamos os seguintes municípios com maior número de editais: Cristinápolis, Salgado, Cedro de São João, cada município com o lançamento de seis editais representando 6,5%, Japoatã (5,4%), Boquim (4,3%) e Siriri (3,2%). Desses municípios que se destacaram com maior percentual de editais percebemos que todos são de pequeno porte6, enquanto Aracaju, município de grande porte, não lançou nenhum edital no período pesquisado; Lagarto, também de grande porte, apresentou apenas um edital (1,1%) e Nossa Senhora do Socorro, também de grande porte, correspondeu a dois editais (2,2%).

Importante destacar também que a maioria dos editais (87,1%) foram organizados pelos 46 municípios sergipanos, anteriormente mencionados, enquanto 12,9% foram de responsabilidade estadual e federal, sendo distribuído igualmente, ou seja, dos 12,9%, 50% foram organizados pelo governo estadual e 50% pelo governo federal. Isso pode ser explicado pelo processo de descentralização e municipalização pelo qual o país passou, o que justifica “[...] o crescimento expressivo da inserção dos assistentes sociais na instância municipal.” (ARANHA; SILVA; ALMEIDA, 2014). Essa ampliação também pode ser observada pelas análises de Borges, Pinto e Silva (2008, n.p.) acerca de concursos realizados no Nordeste de 2007 a 2008, que constataram “[...] que 91,4% desses concursos foram lançados por prefeituras municipais e apenas 5,2% por governos ou empresas estaduais; e 3,4% pela administração federal.”

No que diz respeito as vagas observamos que a maioria (61,3%) dos editais ofertaram apenas uma vaga, enquanto 19,4% corresponderam a duas vagas, 6,5% a três vagas, 3,2% a seis vagas, 3,2% a dez vagas e a oferta de quatro, cinco, sete, oito e doze vagas equivaleram a 1,1% cada um. Podemos inferir, a partir disso, que ainda são ofertadas poucas vagas na maioria dos editais tanto de processos seletivos quanto de concursos públicos. Observamos também que o alto índice de ofertas de apenas uma vaga pode estar relacionado ao fato de que muitas vezes o concurso ou processo seletivo é criado apenas para atender a obrigatoriedade de pelo menos um(a) profissional do Serviço Social na instituição, de modo a não considerar a real necessidade de quantitativo de assistentes sociais. Isso significa, pois, uma precariedade no trabalho tendo em vista que o baixo quantitativo de profissionais contratados pode resultar em sobrecarga de trabalho. Importante ressaltar acerca do edital da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), de 2013, que ofertou 12 vagas para área da saúde, o qual foi uma exceção visto que a maioria ofertou apenas uma vaga.

Quanto a remuneração encontramos que 73,1% dos editais ofertaram valores entre um e dois salários mínimos, enquanto 11,8% ofertaram menos que um salário mínimo, 6,5% entre dois e três salários mínimos, 5,4% entre três e quatro salários mínimos, 2,2% entre quatro e cinco salários mínimos, e 1,1% entre cinco e sete salários mínimos. Resultados semelhantes foram encontrados em pesquisa desenvolvida em Juiz de Fora por Yacoub e Ribeiro (2007), no período de 2000 a 2004, a qual constatou que 45,8% dos(as) assistentes sociais recebiam de três a cinco salários mínimos. Já em pesquisa desenvolvida no Sudeste, no período de 2009 a 2019, por Santos (2021) observou que 35% possui faixa salarial de dois a três salários mínimos e 22% de três a quatro salários mínimos. Esses resultados demonstram nitidamente a desvalorização profissional dos(as) assistentes sociais visto que a média salarial não ultrapassou cinco salários mínimos. Expressão importante dessa desvalorização pode ser percebida no percentual de 11,8% dos editais que ofertaram menos que um salário-mínimo. Por que para uma profissão que é exigido o ensino superior há a oferta de remuneração menor que um salário-mínimo? É uma prova nítida da discriminação salarial sofrida pelos(as) assistentes sociais, e outras profissões que exigem o curso superior. A situação é agravada principalmente se comparamos a outras profissões onde não é exigido grau de instrução mínimo, a exemplo do trabalho doméstico, onde após anos de lutas, conquistou a sua regulamentação, através da Lei Complementar nº 150 de junho de 2015, apesar de reconhecermos que nem sempre a lei está sendo cumprida.

Podemos questionar se essa má remuneração possui relação com a profissão ser exercida, majoritariamente, por mulheres haja vista que, como discutido anteriormente, as profissões consideradas femininas possuem menor valor social se comparada as consideradas masculinas. Esse questionamento pode ser sustentado pelo fato de que nos editais pesquisados pela presente pesquisa encontramos alguns editais que ofertaram salários baixos para outras profissões consideradas prioritariamente femininas, como do cuidado, a exemplo da Psicologia e da Enfermagem, se comparados a de profissões de renome e predominantemente ocupadas por homens, como a medicina.

Outra expressão dessa desvalorização profissional pode ser visualizada pela quantidade de vínculos empregatícios os quais os(as) assistentes sociais mantém, pois, diante da baixa remuneração os profissionais precisam recorrer a diferentes fontes de renda. Sendo assim, a pesquisa do CFESS (2005) constatou que 77,19% dos(as) assistentes sociais possuíam apenas um vínculo empregatício, seguido de 10,31% com dois, 0,76% com três ou mais, e 11,74% sem nenhum vínculo. Esse dado é bastante expressivo no que diz respeito a não inserção de profissionais do Serviço Social no mercado de trabalho.

Essa situação de má remuneração pode ser compreendida também pela ausência de um piso salarial para categoria com vistas a garantir melhores condições de trabalho e melhor desempenho profissional. A luta pelo piso salarial para os(as) assistentes sociais, em nível nacional, é antiga e marcada por trâmites no parlamento através de vários Projetos de Leis (PL) que tratam sobre o salário mínimo do(a) assistente social, mas, sem ainda obter êxito. Há orientações do CFESS (2022) para que essa luta seja desenvolvida nos estados. Nessa direção, atualmente, está em andamento, no estado de Sergipe, o Projeto de Lei 288/2021, de autoria do deputado estadual Iran Barbosa, o qual estabelece uma relação entre a jornada de trabalho e o piso salarial do(a) assistente social ao propor “[...] deve ser estabelecido de acordo com a jornada de trabalho, por exemplo: 20h semanais o valor estabelecido seria R$3.300,00 reais e 30h semanais o valor estabelecido seria de R$5.500,00, respeitando a titulação e o tempo de efetivo exercício profissional.” (CUT, 2022). Na busca pela aprovação dessa PL foi lançada, por segmentos organizados da categoria, movimento sindical e entidades representativas do Serviço Social, uma campanha denominada “Quem se importa com o Povo Valoriza a Quem ele Presta Assistência, Piso Salarial Do/A Assistente Social Eu Digo Sim”, a qual conta com a participação dos(as) Assistentes Sociais dos 75 municípios sergipanos que trabalham em diversas políticas sociais. Além da questão salarial, a PL 288/2021 também trata sobre a implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) dos trabalhadores e trabalhadoras do SUAS do Estado.

Verificamos que há uma associação estatisticamente significativa da área de atuação com o salário (p=0,001). Segundo análise dos dados, as áreas com maiores salários são do sócio jurídico (>3 salários-mínimos chegando até 7 salários mínimos), todavia são as áreas com menor número de vagas (n = 3). Cabe questionar o motivo pelo qual a área jurídica tem maior remuneração e, portanto, maior reconhecimento e valorização. Uma possível justificativa é que a área jurídica, ao longo da história, foi predominantemente constituída por homens. Outro aspecto é que eles possuem maior valor social, na sociedade patriarcal, presente na divisão sexual do trabalho. Um exemplo disso é a valorização do curso de direito que historicamente foi protagonizado por homens.

As vagas com menores salários estão destinadas principalmente aqueles editais que não definem qual será a área que o assistente social irá atuar, com percentual equivalente a 45,7%. Na área da assistência social, 26,1% ofertaram entre 1 e 2 salários mínimos;  na saúde, 10,9% ofertaram entre 1 e 2 salários mínimos; na educação 3,3% ofertaram entre 1 e 2 salários mínimos; e no sócio jurídico 2,2% ofertaram entre 3 e 4 salários mínimos, enquanto 1,1% ofertaram, cada um, entre 4 e 5 salários mínimos e entre 5 e 7 salários mínimos. Diante desses resultados podemos inferir que há uma discriminação salarial entre os espaços sócio-ocupacionais do(a) assistente social.  A assistência, por exemplo, é historicamente, mesmo antes de ser reconhecida como política social, uma das áreas de maior atuação dos(das) assistentes sociais, contudo tem remuneração menor se comparada a área sociojurídica, por exemplo.  No processo histórico de conformação da assistência social enquanto política social passou por transformações importantes nas duas últimas décadas tendo em vista que “[...] a transportou, da concepção de favor, da pulverização e dispersão, ao estatuto de Política Pública e da ação focal e pontual à dimensão da universalização. A Constituição Federal de 1988 situou-a no âmbito da Seguridade Social e abriu caminho para os avanços que se seguiram.” (CFESS, 2011, p. 11).

A saúde, segundo a pesquisa de Silva (2011), é a área que mais emprega assistentes sociais dado que 59% dos assistentes sociais de Manaus atuavam nesse espaço sócio-ocupacional. Já na presente pesquisa a saúde é a segunda área com mais cargos ofertados, com um percentual de 16,3%. A respeito desse campo de atuação é importante destacar que “[...] muitas das demandas constitutivas da ampliação do espaço ocupacional dos assistentes sociais, originam-se de uma "refuncionalização" das tradicionais práticas do Serviço Social na área da saúde.” (COSTA, 2000, n.p.).

No que diz respeito a área educacional, encontramos 3 editais, correspondendo a 3,3%. Vale ressaltar que se configura num espaço sócio-ocupacional tradicional para o Serviço Social, mas que

 

[...] nos últimos anos, percebe-se um crescente interesse dos assistentes sociais por esta área, em seu aspecto teórico-metodológico, como objeto de pesquisa e como campo interventivo, sobretudo na esfera pública, através de muitas contratações desse profissional para integrar a equipe profissional da educação nas escolas, em assessorias e consultorias no âmbito da política educacional estadual e nacional. (PIANA, 2009, p. 185).

 

Constatamos que 4,4% das vagas são destinadas à área sociojurídico e que os salários ofertados são superiores a assistência, saúde e educação. É importante trazer dados da pesquisa do CFESS (2014, p. 33), a qual verificou que dentre as instituições vinculadas a área sociojurídica, 74,19% correspondem ao poder judiciário, “[...] seguido pelo Sistema Penal, com 11,87% [e] o espaço sócio-ocupacional com menor empregabilidade para os/as assistentes sociais, no momento da coleta, é a Defensoria Pública, que perfez 0,44%.”. Além disso, a referida pesquisa observou que o “[...] vínculo estatutário se sobressai, na medida em que aparece em todas as instituições [...]. Todavia, também se apresentam variações importantes de modalidades de contrato, como celetistas, comissionados/as, temporários/as, cedidos/as, terceirizados/as.” (CFESS, 2014, p. 34).

Em relação a carga horária ofertada pelos editais encontramos que a maioria (69,9%) é de 30 horas semanais, seguido por 17,2% com carga horária de 40 horas semanais, 8,6% de 20 horas semanais, 2,2% de 32 horas semanais, 1,1% de 90 horas mensais e 1,1% de 160 horas mensais. Esses resultados se assemelham a pesquisa realizada por Santos (2021) a qual também constatou que na região sudeste a maioria dos editais (195 de uma amostra de 310) oferecem cargos com carga horária de 30 horas semanais, enquanto 66 editais correspondem a 40 horas semanais. Com isso, podemos inferir que mesmo a maioria dos editais sendo de carga horária de 30 horas ainda há um quantitativo expressivo de contratações de 40 horas. Importante destacar o quantitativo de 8,6% correspondente a 20 horas semanais, haja vista que na pesquisa de Santos (2021, p. 71) verificou-se

 

[...] que a partir de 2011, houve aumento de editais de Concursos Públicos com ofertas de carga horária de 20 horas semanais, o que pode representar manobra para que a Lei 12.317 não seja cumprida. Nesse caso, a vaga que antes era ocupada por um (a) profissional que trabalhava quarenta horas semanais é dividida por dois (as) profissionais com carga horária de vinte horas semanais, tendo seu salário igualmente reduzido.

 

Com isso, percebemos que a situação da carga horária reduzida (20 horas semanais) com um salário também reduzido pode induzir os profissionais a possuírem mais de um vínculo empregatício dado que um salário apenas, na maioria das vezes, não é suficiente para atender as suas necessidades básicas.

A defesa pelas 30 horas semanais teve como importante motivação o desgaste físico e mental que o(a) assistente social está exposto(a) na intervenção frente as expressões da questão social. Com isso, a redução da carga horária se justifica pela submissão dos profissionais a longas jornadas de trabalho desgastantes, estressantes e de contato direto e constante com situações de dor, sofrimento, lágrimas e tristeza. Ao lado de enfermeiros e médicos, os(as) assistentes sociais apresentam os maiores índices de fadiga mental, estresse e desgaste físico e/ou psicológico. Em consequência da diminuição na carga horaria tem-se uma contradição importante: ao tempo em que amplia os postos de trabalho não necessariamente emprega mais pessoas, pois, num contexto de trabalho extremamente precarizado e com baixos salários, os profissionais muitas vezes possuem dois vínculos empregatícios de modo a resultar no duplo ou pluriemprego (DELGADO, 2013).  Diante disso, após muita luta coletiva por parte da categoria, em 2010 a lei 12.317 foi aprovada pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva, a qual determinou como carga horária do(a) assistente social 30 horas semanais, sem redução salarial. Importante destacar que antes da aprovação da referida lei já se podia observar um percentual expressivo de carga horária de 30 horas como pode ser observado na pesquisa do CFESS (2005) em que a jornada de trabalho, em sua maioria (50,70%) era de 40 horas semanais e 28,65% de 30 horas.

Acerca da adequação dos editais a carga horária estabelecida com a lei 12.317/2010, encontramos que 79,3% dos editais estavam de acordo com a lei, enquanto 20,7% não estavam. Tendo em vista os motivos pelos quais a lei foi aprovada, essa inadequação vai de encontro a luta dos(as) assistentes sociais por melhores condições de trabalho, visto que a conquista das 30 horas é caracterizada por Raichelis (2011) como o “movimento coletivo mais importante desses últimos anos em defesa de direitos do(a) Assistente Social como trabalhador assalariado”. Portanto, o não cumprimento da lei 12.317/2010 é um indicativo do desrespeito a categoria profissional e as entidades representativas da profissão que travaram uma luta coletiva para conquistá-la.

Na distribuição de vagas por área de atuação constatamos que a maioria (45,7%) dos editais não identificaram qual área o profissional iria, o que pode ser um ponto negativo dado que o profissional que irá ocupar o cargo pode ser remanejado para diferentes espaços sócio-ocupacionais, o que impede que o profissional crie vínculos com seu público-alvo. Já 28,3% dos editais ofereceram vagas para a assistência social, 16,3% a saúde, 3,3% a educação, 4,4% ao sócio jurídico, 1,1% a ação social, e 1,1% a marinha.

Os cargos ofertados nos editais em sua maioria (88,2%) são nomeados como cargo de assistente social, enquanto 3,2% é designado como técnico de referência, e as demais nomenclaturas (técnico municipal de nível superior, supervisor técnico, diretor técnico, analista de seguro, agente administrativo, especialista em assistência penitenciária, analista de apoio a assistência judicial e especialista federal em assistência em execução penal) correspondem a 1,1% cada. As diferentes nomeações para o cargo com exigência de formação profissional em Serviço Social, apesar de serem representados por um baixo percentual nessa pesquisa, ainda se configura numa problemática pelo fato de o cargo não ser nomeado como assistente social. Isso porque, uma vez que são utilizados outros termos que não assistente social, acaba por comprometer o reconhecimento e também a valorização da profissão, pois os outros termos utilizados generalizam e comprometem a identidade da profissão. Além do que contribui para processos de desmobilização política da categoria, e suscitar, por vezes, ações em que é “[...] invisibilizad[a] a profissão ao atender às nomenclaturas que dissipam o legado do Serviço Social no campo da gestão, a exemplo de termos como técnico social, analista social, gerentes, etc.” (BARROS; SILVA, 2018, p. 7).

Em síntese, os resultados aqui apresentados apontam diferentes expressões que demonstram a desvalorização profissional dos(as) assistentes sociais que vão além da discriminação salarial, dado que questões como quantitativo de vagas, carga horária adequada e oferta de cargos também incidem na problemática aqui desenvolvida.

A desvalorização profissional pode ser percebida pelo baixo prestígio social da profissão relacionado com os estigmas sociais fruto principalmente das origens da profissão quando houve a vinculação da mesma com o perfil de mulher caridosa que tinha como função social ajudar os pobres. Tal vinculação com o perfil feminino acaba por contribuir para a desvalorização profissional tendo em vista que, diante de uma sociedade marcada pela desigualdade de gênero, a mulher sofre com a discriminação salarial. Sendo assim, tendo um perfil feminino, como constatado pela pesquisa do CFESS (2005) anteriormente mencionada, a profissão de maneira geral acaba por não receber a devida valorização, o que foi verificado no percentual de 73,1% dos editais analisados, na presente pesquisa, os quais ofertaram remuneração que se encontrava entre 1 e 2 salários-mínimos. Apesar de nos editais não haver uma diferenciação de salário para homens e para mulheres, entendemos que há uma relação entre a desvalorização profissional e a desigualdade de gênero, pois essa vinculação com o feminino acaba por diminuir o valor social dado a profissão, uma vez que, historicamente, na sociedade patriarcal, profissões consideradas femininas tem menor valor social.

Acrescentamos aos aspectos citados acima a institucionalização do Serviço Social e sua inserção no mercado de trabalho, a partir da década de 1930, num momento de conformação da questão social e que o Estado passa a tê-la como objeto de sua intervenção. É nesse contexto, que o profissional de Serviço Social emerge enquanto profissão que, de início, atua como executor de políticas sociais, mas que no desenrolar da história da profissão passa a conquistar espaços para atuar também como formulador das políticas sociais. Outro aspecto revelado na pesquisa e que merece ser ressaltado é que o(a) assistente social atua em algumas áreas desde o momento de sua origem, a exemplo da saúde, assistência social e educação, e que tais áreas, no decorrer do desenvolvimento da sociedade, adquirem novas demandas sociais que exigem novas formas de intervenção do(a) assistente social.  

Isto posto, observamos, a partir dos dados da pesquisa, que há uma desvalorização profissional resultando numa discriminação salarial presente na análise dos editais dos processos seletivos e concursos públicos do estado Sergipe, no período de 2011 a 2021. A constatação de que a diferença salarial, nas propostas de vagas para os/as profissionais de Serviço Social, tem relação com as áreas consideradas de maior prestígio é importante para o fortalecimento da luta da categoria pela valorização da profissão independente de área de atuação, uma vez que elucida determinações importantes que desencadeiam a discriminação/desvalorização. Ponderamos que este estudo revela pistas capazes de contribuir para compreender ainda mais esse processo bem como pode despertar a realização de outras pesquisas acerca do assunto, inclusive estudos que façam um comparativo com outras profissões consideradas femininas que também são desvalorizadas, a exemplo da Psicologia, da Pedagogia e da Enfermagem. Por fim, é importante assinalar que o conhecimento acerca da temática está em construção de modo a provocar novos questionamentos e novas descobertas.

[1] O termo teve suas primeiras aparições na França e pode-se pensar em duas formas distintas, sendo elas a acepção sociológica de estudar a diferente distribuição de homens e mulheres no mercado de trabalho, nos ofícios e profissões, e suas variações no tempo e espaço; além de analisar a associação da divisão desigual do trabalho doméstico entre os sexos. Para maiores aproximações consultar Hirata e Kergoat (2007).

[2] As primeiras damas eram conhecidas como Damas de Caridade e procuravam atender as necessidades dos pobres por meio de um trabalho filantrópico e assistencialista junto a Igreja Católica (SANTOS; SANTOS; RESENDE; BEZERRA, 2013).

[3] Regime de contratação que tem por objetivo estabelecer normas específicas para cargos públicos. Portanto, diz respeito ao vínculo de trabalho com estatuto próprio.

[4] Não foram considerados os editais referentes as chamadas públicas para ocupação de vagas remanescentes, pois não fazem parte do objetivo da pesquisa.

[5] Amparo de São Francisco, Aracaju, Arauá, Areia Branca, Aquidabã, Barra dos Coqueiros, Boquim, Campo do Brito, Capela, Canhoba, Carmópolis, Cedro de São João, Cristinápolis, Cumbe, Divina Pastora, Estancia, General Maynard, Gracho Cardoso, Indiaroba, Itabaiana, Itabaianinha, Japaratuba, Japoatã, Lagarto, Laranjeiras, Maruim, Moita Bonita, Neópolis, Nossa Senhora da Aparecida, Nossa Senhora das Dores, Nossa Senhora da Glória, Nossa Senhora de Lourdes, Nossa Senhora do Socorro, Pacatuba, Pedra Mole, Pinhão, Poço Redondo, Ribeirópolis, Rosário do Catete, Salgado, Santo Amaro das  Brotas, São Miguel do Aleixo, Siriri, Tobias Barreto e Tomar do Geru.

[6] Considerada a estratificação dos municípios em pequeno, médio e grande porte com base na Política Nacional de Assistência Social (PNAS) de 2004. Sendo considerado município de pequeno porte I aqueles com até 20.000 habitantes, de pequeno porte II aqueles que contém de 20.001 a 50.000 habitantes, de médio porte aqueles que contém de 50.001 a 100.000 habitantes e os de grande porte aqueles acima de 100.001 habitantes.

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