Este está ligado aos resultados parciais de uma de iniciação científica (PIBIC 2021-2022) com título “EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS: pelo acesso e permanência na universidade via enfrentamento da violência como ações interdisciplinares e interinstitucionais” e abrange universidades do Brasil e outras latino-americanas. Trata-se de uma pesquisa vinculada ao NEPIMG/UFS (Núcleo de Estudos e Pesquisas Interdisciplinares sobre a Mulher e Relações de Gênero) e ao Programa de Pós-graduação em Serviço Social (PROSS/UFS).
O presente trabalho tem como objetivos compreender as políticas institucionais de universidades públicas brasileiras e latino americanas as quais combatem violências contra classes minoritárias (como mulheres, pessoas negras, LGBTQIA+, pessoas com deficiência, imigrantes, etc.), além de entender quais estratégias são utilizadas frente às violações de direitos.
Esta pesquisa se propõe a produzir conhecimento a partir dos pressupostos do método materialista histórico-dialético, o qual tem por princípios: a totalidade, a historicidade, a dialética, a união dos contrários, no interior das totalidades dinâmicas e vivas.
A pesquisa caracteriza-se por ser do tipo exploratória e qualitativa. Enquanto técnicas de pesquisa, inicialmente será realizada pesquisa bibliográfica na literatura brasileira e internacional, principalmente, da América Latina e pesquisa documental. Os dados resultantes da pesquisa bibliográfica e documental serão organizados, codificados, categorizados e analisados em seu conteúdo tendendo a produção de inferências sobre os temas.
Segundo Bardin (1977), a análise de conteúdo é um conjunto de instrumentos metodológicos cada vez mais sutis em constante aperfeiçoamento, que se aplicam a ‘discursos’ (conteúdos e continentes) extremamente diversificados. A análise de conteúdo apresenta como características básicas:
1) a objetividade (explicitar as regras e os procedimentos utilizados em cada etapa da análise de conteúdo. 2) a sistematização (refere-se à inclusão ou exclusão do conteúdo ou categorias de um texto de acordo com regras consistentes e sistemáticas. Isso significa que para testar diversas hipóteses a pesquisadora deve analisar todo o material disponível, tanto aquele que apoia as suas hipóteses quando os que não as apoiam); e 3) a produção de inferências (refere-se à operação pela qual se aceita uma proposição em virtude de sua relação com outras proposições já aceitas como verdadeiras. Tem três etapas de análise: a descrição, inferência (responde-se às seguintes perguntas: quem diz o que, a quem, como e com que efeito?) e a interpretação.
1- Ações de Enfrentamento à Violência Contra as Minorias Sociais nas Universidades Públicas: Viabilizando a Permanência
Para Silva (2008) a violência é uma complexidade social a qual está imersa dentro das relações sociais humanas, portanto não é algo transposto do ponto de vista biológico, e que necessita de um enfrentamento pautado na criticidade e reconstrução do mundo com alternativas práticas.
Entretanto, como categoria que também é sistematizada por meio de conceitos, a violência não está circunscrita a um ou outro conceito. Trata-se de um acontecimento excepcional – material – que revela dimensões desconhecidas da vida social, produzindo impactos econômicos, políticos e socioculturais. A violência conta com seres reais que a operacionalizam com uso da força (não necessariamente física), com certa intensidade, com finalidades, intenções e interesses diversos. (SILVA, 2008, p. 269)
Os fatos da violência desdobram-se a partir da realidade com suas diversas razões de existir, aqui se acrescentou a dimensão da identidade a qual a violência se expressa por uma questão do “ser”, ou seja, pelo simples motivo de existência da pessoa.
Analisando o fato dessas violações de direitos invadirem o campo do “ser” observou-se que são violências voltadas para grupos vulnerabilizados pelo sistema heterocisnormativo, patriarcal, capacitista, elitista e racista. Desta questão abordou-se os estudos quanto ao preconceito.
Para a análise sobre o preconceito e como ele tende a se desdobrar foi estudado e refletido sobre o caderno do CFESS (2016) “O que é o preconceito? ” uma vez que ele situa como esta forma de violência se interliga com a profissão de Serviço Social, também como é possível analisar em uma perspectiva de outros cursos.
Ao referenciar o preconceito e como ele é capaz de atingir grupos minoritários é possível verificar uma comunicação com a temática da pesquisa, que abrange os estudos sobre essas violações nos Direitos Humanos. Pensar nestes grupos não é dividir para enfraquecer uma luta, é prestar atenção no fato de que as identidades também são atingidas e como elas são capazes de serem afetadas no campo psicossocial.
“Assim, a abordagem de qualquer forma particular de preconceito supõe a apreensão da natureza do preconceito, de suas raízes sociais e de sua dinâmica no interior da vida cotidiana, configurada pela alienação e pela sociabilidade do momento atual.” (CFESS, 2016, p. 7). Essa abordagem do preconceito se faz presente no cotidiano e aprofunda todas as questões que já são postas pela rotina das relações sociais, e pode ser das mais implícitas como uma fala que reforça um estigma histórico racial, por exemplo. Para o enfrentamento dos casos de violações de direitos nas universidades foram elencadas ações voltadas para permanência de grupo minoritários quando estes passam por violências.
Na Universidade Federal do Rio de Janeiro foram encontrados relatórios de gestão dos anos de 2012 à 2019. Dentro destes relatórios foi perceptível que os dados apontam que a UFRJ trabalha a partir da estratégia de informação sobre a violência, os instrumentos utilizados foram: cartilhas, cartazes, banners, folhetos, oficinas, fóruns, seminários e ouvidoria.
Outro aspecto que chama atenção é a elaboração do perfil e de identificação das demandas de saúde dos alunos beneficiários da Residência Estudantil, como também sobre questões relativas à acessibilidade e as violações de direitos humanos de grupos minoritários (UFRJ, 2014), porém o relatório de gestão de 2015-2019 aponta para esta proposta permaneceu intacta com a pesquisa realizada em 2014 sem sistematização posterior.
No ano de 2011 foi criada a DINAAC (Divisão de Inclusão, Acessibilidade e Assuntos Comunitários) a qual responde a três seções em seus princípios: acessibilidade, assuntos comunitários e inclusão. A primeira é responsável por propor diretrizes, acompanhar os espaços físicos da UFRJ, elaboração de projetos e ingresso e permanência de docentes, discentes e técnicos com deficiência. A segunda é responsável por criar diretrizes e acompanhar ações que promovam a permanência de estudantes. A terceira ainda estava em estruturação e nem contava com profissionais.
Quanto à Universidade Federal de Santa Catarina, a pesquisa analisou as atividades desenvolvidas pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidade (SAAD), a qual tem, dentro da UFSC, como missão o desenvolvimento de ações institucionais, pedagógicas e acadêmicas direcionadas às ações afirmativas e de valorização das diversidades, repudiando qualquer tipo de violência. A Secretaria possui diversos ramos de atuação, os quais têm em comum a educação em Direitos Humanos como ferramenta de combate e prevenção à violência. Eles contam com um Serviço de Atendimento Psicológico (CDgen Cuida), o qual permite um primeiro contato com a vítima da violência que, posteriormente, será direcionada a uma rede de apoio. Nessa rede, o aluno, vítima da violência, encontra acompanhamento psicológico e jurídico, quando necessário.
Caso a violência seja cometida por algum servidor público, a UFSC possui uma Comissão de Ética, a qual, com fundamento no Código de Ética Profissional do Servidor Público, analisará a conduta do profissional e tomará as medidas cabíveis, podendo esta demanda ser encaminhada a outras autoridades competentes.
Além dos acompanhamentos acima descritos, a SAAD é responsável por promover debates e palestras sobre enfrentamento e prevenção à violência que alcançam uma visibilidade cada vez maior. Como exemplo, de uma das conquistas fruto do trabalho dessa secretaria, pode-se citar a Resolução Normativa nº 18/CUn/2012 responsável por regular o uso do nome social por travestis e transexuais para inscrição no vestibular e registro na universidade.
Outra universidade brasileira que apresenta atividades relacionadas à questão da violência é a Universidade Federal de Goiás. Em 2017, foi editada na instituição a Resolução CONSUNI nº 12/2017, a qual criou a Comissão Permanente de Acompanhamento de Denúncias e Processos Administrativos relativos a questões morais, sexuais e de preconceito na universidade. Essa é responsável por dispor de normas e procedimentos a serem adotados em casos de assédio moral, sexual e quaisquer formas de preconceito, no âmbito da Universidade Federal de Goiás, além de atuar promovendo campanhas educativas e ações preventivas.
Segundo essa Resolução, qualquer prática de assédio moral, sexual ou preconceito, a denúncia deve ser formalizada à Ouvidoria da UFG, diretamente ao Gabinete do Reitor ou à Direção da Regional da UFG. A Ouvidoria, por sua vez, A Ouvidoria da UFG encaminhará imediatamente as denúncias 3 relacionadas a assédio moral, sexual ou preconceito ao Gabinete do Reitor, para providências, conforme § 2º, do art. 1º, do Decreto nº 5.480/05, visando apurar os fatos, tendo em vista o disposto no art. 143, da Lei 8.112/90, e no art. 184, do Regimento Geral da UFG, abrindo-se uma sindicância ou um processo administrativo disciplinar, a depender do caso (UFG, 2015).
Na Universidade de São Paulo (USP) foi encontrado o “Protocolo de atendimento da Universidade de São Paulo para casos de violência de gênero contra mulheres” voltado para o atendimento das mulheres vítimas de violências no âmbito da Superintendência de Assistência Social. Neste documento é situado sobre o caso da violação, com identificação da demanda até as suas orientações e encaminhamentos.
Dentre as Universidades Públicas que foram verificadas durante o decorrer da pesquisa, a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) foi uma das que apresentou medidas específicas contra a violência institucional. A Universidade instituiu em 2020 o Plano de Integridade que estabelece parâmetros de medidas a serem tomadas pela instituição em caso de violência e outras problemáticas que ocorrem nas dependências da Universidade. O documento é fundamentado nos seguintes aspectos:
I - liberdade de ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte o saber; II - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; III - gratuidade do ensino; IV - gestão democrática; V - valorização dos profissionais do ensino; VI - garantia de padrão de qualidade; VII - indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão; VIII - respeito à dignidade da pessoa humana e seus direitos fundamentais. (UFRGS, 2020, p. 4).
E fundamentado no aspecto VIII, discrimina no documento a respeito da apuração dos casos de violência e outras irregularidades na instituição, o documento traz discriminadas as Estruturas de Gestão de Integridade. Essas estruturas, conforme o Plano de Integridade (UFRGS, 2020) “Articulam-se para promover a integridade as estruturas vinculadas à ética, transparência, recebimento de denúncias, apuração de irregularidades, governança e controles internos.” (UFRGS, 2020, p.13). Sendo assim, há a Unidade de Gestão de Integridade, designada pela Portaria no 3.337/2020, tendo a função de coordenar a estruturação e execução do Plano de Integridade, assim como o treinamento e orientação dos servidores de acordo com os assuntos presentes no Plano.
A ouvidoria instituída pela Portaria no 5.144/UFRGS, de 07 de outubro de 2009 se configura em possibilitar a participação e controle social, sendo o principal canal para a realização de denúncias na instituição. E pela Portaria no 2.442/UFRGS, de 26 de março de 2015, cria-se também o Comitê de Ética, com a finalidade de “orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, e processar imputações ou procedimentos suscetíveis de censura”. (UFRGS, 2020, p.14). Assim, os termos utilizados no documento denotam uma visão distinta da tradicional punitivista, mas ainda com resquícios da mesma. E a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoa é responsável pela gestão de pessoas, principalmente relativo à vida funcional dos servidores. É competência deste órgão designar Comissões de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar para apuração de irregularidades envolvendo docentes e técnico-administrativos. Outrossim, o Núcleo de Assuntos Disciplinares é responsável por apurar possíveis irregularidades cometidas por servidores públicos e a aplicação das devidas penalidades. Este órgão recebe e dá trato a denúncias e outras demandas a respeito de infrações disciplinares. Acompanha e dá apoio aos trabalhos das comissões disciplinares instauradas, também, conforme o documento, promove
[...] iniciativas de prevenção ao cometimento de infrações disciplinares, orientação para a adoção de práticas administrativas saneadoras, quando cabível, e capacitação na temática correcional em articulação com a Escola de Desenvolvimento de Servidores da UFRGS e com a Corregedoria-Geral da União. (UFRGS, 2020, p. 16).
Por fim, o documento apresenta também uma classificação de risco de problemáticas concernentes à UFRGS e classifica o risco de “Conduta, comportamento e postura ética inadequados" com a classificação de Recursos Humanos, sendo um risco de tipo interno, o qual a “Universidade possui maior grau de ingerência para eventuais formas de resposta e contingência” (UFRGS, 2020, p.18).
Para além das medidas instituídas pelo Plano de Integridade, a instituição também dispõe de uma cartilha de 2017 específica para casos de violência na Universidade intitulada “Violência e abuso na Universidade: onde buscar ajuda? Conheça seus direitos!” (UFRGS, 2017). Neste documento são apresentadas as formas de violência, o procedimento que deve ser tomado após o episódio da agressão, e unidades que prestem assistência psicológica, social e jurídica ao discente. Mostrando assim um caráter assistencial da instituição para com as vítimas de violência.
Outra instituição que também revelou resultados durante a pesquisa foi a Universidade Estadual Paulista (UNESP), que em seu site, dispõe de uma série de instruções acerca dos procedimentos adotados em caso de violência. Por meio da coleta de dados foi constatada a disposição de uma cartilha denominada “Guia de Prevenção ao Assédio”, o Protocolo de Atendimento de Violência Sexual e o Código de Ética da UNESP. O site dispõe também da ouvidoria, a qual fornece relatórios semestrais das atividades desempenhadas pelo órgão. O Código de Ética institui parâmetros a respeito da relação servidores-discentes:
A posição hierárquica ocupada por servidores docentes ou técnico-administrativos não poderá ser utilizada para: a) desrespeitar, discriminar ou submeter a constrangimento os subordinados; b) criar situações embaraçosas ou desencadear qualquer tipo de perseguição ou atentado à dignidade dos seres humanos e à biodiversidade; c) permitir e/ou favorecer, por motivo injustificado, o uso das instalações e demais recursos do órgão sob sua direção, quando esse uso não for consentâneo com os fins da UNESP; d) constranger subordinados a desobedecer ou contrariar os princípios estabelecidos neste Código; e) praticar qualquer tipo de assédio. (UNESP, 2020, p. 7).
E institui também a criação de uma Comissão de Ética a fim de apurar as denúncias de ações inadequadas por parte dos servidores que forem realizadas:
A UNESP criará uma Comissão de Ética, assessora do Conselho Universitário, com as atribuições de: a) conhecer as consultas, denúncias e representações formuladas contra membros da UNESP, por infringência às normas deste Código e postulados éticos da Instituição; b) apurar a ocorrência das infrações éticas; c) encaminhar suas conclusões às autoridades competentes para as providências cabíveis. (UNESP, 2020, p. 13).
Dispõe também do Guia de Prevenção ao Assédio que é uma cartilha com função instrucional e está veiculada de forma explícita na página da Universidade. Esta demonstra como identificar o assédio sexual e quais medidas devem ser tomadas pelos discentes, e as obrigações de toda comunidade universitária para o combate dos casos de violência.
Todas as pessoas, independentemente da posição, têm o dever de agir em todos os casos de assédio:
Vertical descendente, professor - aluno, chefe - funcionário.
Vertical ascendente, aluno - professor; aluno - funcionário; funcionário - chefe.
Horizontal, entre estudantes; entre funcionários: entre chefes.” (UNESP, 2019, p. 14).
O Protocolo de Atendimento à Vítima de Violência Sexual determina as medidas tomadas pela instituição em casos de violência sexual, podendo essas serem protetivas nos procedimentos de acolhimento ou nos procedimentos administrativos. Conforme o documento (UNESP, 2020), o primeiro caso envolve os aspectos médicos, as redes de apoio e serviços próprios. Também em termos de orientações à vítima há a assistência social e jurídica contando também com redes de apoio e serviços próprios. O documento afirma também que em casos que envolvam ameaça à integridade física, moral ou emocional de alunos, pode haver a transferência entre campus, independentemente da quantidade de vagas remanescentes. E no caso de processos administrativos, as seguintes medidas serão tomadas:
Análise do caso e identificação de responsabilidades – Decisão de apuração ou envio à Corregedoria do Estado em caso de servidores técnico-administrativos e docentes
Encaminhamento de pedido de análise para Unidade – Diretor (a) ou Coordenador (a) Executivo (a) é o responsável pelos procedimentos administrativos
Avaliar possibilidade de mediação e em caso de impossibilidade proceder Instauração de Processo de Apuração Preliminar e/ou Sindicância (orientações da A.J. devem guiar os procedimentos)
Relatório final e penalidades administrativas/pedagógicas no âmbito institucional – quando indicado pela apuração – publicação em D.O.. (UNESP, 2020, p. 2).
Na Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP), conforme o documento do Código de Conduta dos Estudantes da UNIFESP, são instituídas as seguintes medidas a respeito da violência gerada e cometida no âmbito universitário, não sendo encontradas muitas informações acerca do tema na página da Universidade. O documento refere-se apenas a conduta inadequada de discentes e os procedimentos a serem tomados após casos de violências. Entretanto, verifica-se por meio desta pesquisa que a violência pode vir também por outras figuras de poder. O documento relata as medidas punitivas tomadas pela instituição:
Art. 2 – As situações de conflito e/ou não observância das regras classificam-se em:
I – Leves, passíveis de medidas educativas e/ou advertência verbal; são elas:
a) Desrespeitar membro do corpo docente, discente, administrativo, funcionários terceirizados, estagiários ou usuários dos serviços da Instituição; [...]
II – Médias, passíveis de medidas educativas e/ou advertência por escrito e/ou suspensão máxima de 30 (trinta) dias são elas:
a) reincidir nas situações anteriores descritas;
b) causar dano ao patrimônio da Universidade, caso em que, ficará também sujeito às penalidades civis e criminais previstas na lei;
c) ofender, caluniar, difamar, ter atitude preconceituosa ou discriminatória, caso em que, ficará também sujeito às penalidades civis e criminais previstas na lei; [...]
III – Graves, passíveis de medidas educativas e/ou suspensão superior a 30 (trinta) dias ou de desligamento da universidade; são elas:
a) reincidência nas situações classificadas como “médias”;
b) agressão física a qualquer pessoa;
c) praticar conduta definida legalmente como crime. (UNIFESP, 2013, p. 3)
O documento apresenta um posicionamento essencialmente punitivista apresentando apenas os processos jurídicos administrativos a serem tomados em casos de violência e outras irregularidades voltadas ao corpo discente. O documento relata também a forma de denúncia de casos, que resultará na instauração de uma comissão para apurar os fatos, em nenhum momento visando a reeducação social do indivíduo:
I – As denúncias deverão ser relatadas à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis por escrito, contendo a identificação dos(as) denunciante(s), dos(as) denunciados(as) e a narração dos fatos tidos como conflito e/ou não observância das normas de conduta, bem como o pedido de que seja instaurada Comissão.
II – Para cada denúncia, a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis instaurará uma Comissão.
Art. 6 – Cabe à Comissão proceder aos esclarecimentos convenientes, convocando para audiência aqueles que julgar necessário objetivando a compreensão dos fatos ocorridos. Os atos da Comissão poderão ser públicos ou sigilosos, a seu critério, em razão dos fatos a serem apurados. Aos atos sigilosos terão acesso somente denunciante e denunciado (a), com seus respectivos procuradores (as), se houver.
I – O (a) estudante denunciado (a) será notificado, com cópia da denúncia e do ato de designação da Comissão para, no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, apresentar sua defesa com possibilidade de apresentar testemunhas. (UNIFESP, 2013, p. 5)
Encontrou-se uma página com o título “O que fazer em caso de violência?” (UNIFESP, 2018). Nesta, aponta-se o Núcleo de Apoio ao Estudante (NAE) como instância primária a se recorrer em caso de violência. Também informa que os meios são a abertura de uma sindicância (caso não haja identificação do (a) agressor/a) ou de uma Comissão Educacional e de Conduta (apontando o (a) responsável). Não foram encontradas mais informações a respeito dos procedimentos tomados pela instituição, tanto quanto sobre a assistência prestada aos alunos.
Voltando nossa pesquisa para o âmbito das universidades públicas latino-americanas, destacamos a UDELAR (Universidad de la República Uruguay). É a única instituição de ensino superior pública do Uruguai, sendo a maior e a mais importante de seu país, conta com mais de 100 mil estudantes e compreende catorze faculdades, além de vários institutos e escolas universitárias. Nela, a Política Institucional da Universidade da República sobre violência, assédio e discriminação está normatizada pela Resolução n° 6 de 26 de março de 2019. Para a Universidade da República não são admissíveis atos de violência física ou psicológica, o tratamento desrespeitoso ou discriminatório e todos aqueles comportamentos que causam humilhação, ofensa injustificada, medo, dano físico ou pode contribuir para a criação de um ambiente de trabalho ou estudo intimidante, ofensivo ou hostil também pois também não tolera comportamentos de assédio relações sexuais, de trabalho ou de estudo (Conselho Diretivo Central (CDC), Resolução n ° 6, 26/3/2019 (UDELAR, 2021).
Na Universidade de Buenos Aires existe o “Protocolo de acción institucional para la prevención e intervención ante situaciones de violencia o discriminación de género u orientación sexual” do ano de 2015 que rege sobre as ações discriminatórias baseada em sexo, gênero, orientação sexual, identidade de gênero e expressão de gênero.
Ao passo que na Universidade Nacional Autónoma das Honduras (UNAH) existe “El Reglamento Especial para prevenir, atender, sancionar y erradicar ela acoso sexual em la Universidade Nacional Autónoma das Honduras” do ano de 2012, que está ligado aos casos de assédio sexual.
Enquanto que na Universidade Nacional de Córdoba (UNC) o documento “Plan de acciones para prevenir, atender y sancionar las violencias de género en el ámbito de la Universidade Nacional de Córdoba” que combate violências de gênero e discriminação por questão de identidade sexual.
No âmbito da Universidade de los Andes foi encontrado o “Protocolo para casos de Maltrato, Acoso, Amenaza, Discriminación, Violencia Sexual o de Género (MAAD)” que envolve sobre as ações da universidade no caso de violência sexual, bem como de preconceito de gênero.
No espaço da Universidad Nacional de la Plata (UNP), no ano de 2015, foi lançado o “Protocolo de actuacion ante situaciones de discriminacion y/o violencia de género en la Universidad Nacional de la Plata” onde sua aplicação existe a partir dos casos de violência de gênero.
Quanto a Universidad Nacional de San Martín (UNSM) o documento existente é o “Protocolo para la Actuación en situaciones de discriminación por razones de género y/o violencia de género de la Universidad Nacional de San Martín” a qual assegura em seus objetivos uma universidade sem descriminação nem violências voltadas a identidade de gênero e/ou orientação sexual.
2- Estratégias de Educação em Direitos Humanos em Combate as Violências Institucionais
Mediante políticas afirmativas, a partir das lutas dos movimentos sociais, as “minorias sociais” conquistaram o acesso à universidade pública brasileira. Gomes (2001) expõe que as ações afirmativas consistem em políticas públicas (e também privadas) voltadas à concretização do princípio constitucional da igualdade material e à neutralização dos efeitos da discriminação racial, de gênero, de idade, de origem nacional, de compleição física e situação socioeconômica. Estas políticas visam a combater não somente a discriminação, mas também a discriminação de fundo cultural, estrutural, enraizada na sociedade. De cunho pedagógico e não raramente impregnadas de um caráter de exemplaridade, têm como meta, também, o engendramento de transformações culturais e sociais relevantes, inculcando nos atores sociais a utilidade e a necessidade de observância dos princípios do pluralismo e da diversidade nas mais diversas esferas do convívio humano.
Já o Programa Nacional de Direitos Humanos 3 (PNDH-3), aprovado pelo Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009, e atualizado pelo Decreto nº 7.177, de 12 de maio de 2010, está estruturado em seis eixos orientadores, subdivididos em 25 diretrizes, 82 objetivos estratégicos e 521 ações programáticas que refletem as resoluções aprovadas na Conferência Nacional, e inclui, como alicerce de sua construção, propostas aprovadas em conferências nacionais temáticas, realizadas desde 2003, sobre igualdade racial, direitos da mulher, segurança alimentar, cidades, meio ambiente, saúde, educação, juventude, cultura, pessoas com deficiência, direitos da pessoa idosa, direitos da criança e do adolescente, conferência nacional de gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais e conferência nacional de segurança pública.
Nesse sentido, constituem-se como Eixos do Programa: Interação Democrática entre Estado e Sociedade Civil; Desenvolvimento e Direitos Humanos; Universalizar Direitos em um Contexto de Desigualdades; Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência; Educação e Cultura em Direitos Humanos; Direito à Memória e à Verdade.
Segundo o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH):
A conquista do Estado Democrático delineou, para as Instituições de Ensino Superior (IES), a urgência em participar da construção de uma cultura de promoção, proteção, defesa e reparação dos direitos humanos, por meio de ações interdisciplinares, com formas diferentes de relacionar as múltiplas áreas do conhecimento humano com seus saberes e práticas. Nesse contexto, inúmeras iniciativas foram realizadas no Brasil, introduzindo a temática dos direitos humanos nas atividades do ensino de graduação e pós-graduação, pesquisa e extensão, além de iniciativas de caráter cultural. Tal dimensão torna-se ainda mais necessária se considerarmos o atual contexto de desigualdade e exclusão social, mudanças ambientais e agravamento da violência, que coloca em risco permanente a vigência dos direitos humanos. As instituições de ensino superior precisam responder a esse cenário, contribuindo não só com a sua capacidade crítica, mas também com uma postura democratizante e emancipadora que sirva de parâmetro para toda a sociedade. As atribuições constitucionais da universidade nas áreas de ensino, pesquisa e extensão delineiam sua missão de ordem educacional, social e institucional. A produção do conhecimento é o motor do desenvolvimento científico e tecnológico e de um compromisso com o futuro da sociedade brasileira, tendo em vista a promoção do desenvolvimento, da justiça social, da democracia, da cidadania e da paz. (BRASIL/ PNEDH, 2007, p. 34)
Através da Resolução CNE nº 1, de 30 de maio de 2012, a qual estabelece as Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos, em seu Art. 2º é estabelecido que:
A Educação em Direitos Humanos, um dos eixos fundamentais do direito à educação, refere-se ao uso de concepções e práticas educativas fundadas nos Direitos Humanos e em seus processos de promoção, proteção, defesa e aplicação na vida cotidiana e cidadã de sujeitos de direitos e de responsabilidades individuais e coletivas.
§ 1º Os Direitos Humanos, internacionalmente reconhecidos como um conjunto de direitos civis, políticos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, sejam eles individuais, coletivos, transindividuais ou difusos, referem-se à necessidade de igualdade e de defesa da dignidade humana.
§ 2º Aos sistemas de ensino e suas instituições cabe a efetivação da Educação em Direitos Humanos, implicando a adoção sistemática dessas diretrizes por todos (as) os (as) envolvidos (as) nos processos educacionais. (BRASIL, 2012, p. 1)
Portanto, foram analisadas as situações destas universidades quanto as suas ações para entender se seguiam uma lógica de educação em direitos humanos ou um viés que não segue estratégias de transformação de sujeitos/as.
Notou-se uma vertente mais punitivista no conteúdo dessa resolução, o que pode ser explicado pelas denúncias de estupro supostamente ocorridos da UFG nos anos de 2016 e 2017. Dentre os casos, um envolvia um professor como agressor e uma aluna enquanto vítima. O docente foi, inclusive, denunciado pelo Ministério Público Federal pelo crime de estupro e abuso sexual, já no âmbito interno à universidade, esse foi demitido.
Referente ao levantamento de dados referente às ações executadas pelas Universidades públicas brasileiras na área de Educação em Direitos Humanos, encontram-se medidas instituídas que têm como proposta seguir as diretrizes do PNEDH. No tocante às boas práticas nessa temática na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, o Conselho Universitário em 2017 a partir da decisão Nº 244/2017 institui a criação do Centro Interdisciplinar de Educação Social e Socioeducação – CIESS/UFRGS, como órgão auxiliar da Faculdade de Educação. O CIESS, dentre suas atividades, realiza atividades de extensão de prestação de serviços à sociedade, como também eventos para o debate de temáticas de Direitos Humanos. No site do CIESS (UFRGS, 2022) existe o registro de atividades que foram realizadas como a roda de conversa “O Direito à paz e à justiça” ou o círculo de leituras “Feminismos: Heleieth Saffiotti”. Dessarte faz a proposição de temas relacionados à Educação em Direitos Humanos para a comunidade da UFRGS, sendo estes transversais à temática da violência, contudo, relevantes para que futuramente sejam abordados diretamente.
No caso da Universidade Estadual Paulista, a instituição apresenta o Observatório de Educação em Direitos Humanos, criado em 2007 a fim de implementar a cultura de direitos humanos na comunidade acadêmica. Dentre os princípios do OEDH estão:
Observar e realizar acompanhamento da educação em Direitos Humanos nas Universidades do Grupo Montevidéu nas áreas de ensino, pesquisa e extensão.
Estimular a incorporação dos Direitos Humanos a nível curricular na graduação e pós-graduação.
Promover o trabalho de difusão e promoção dos Direitos Humanos, fortalecendo os vínculos com outras instituições e organizações sociais e políticas.
Divulgar produções que relacionem as diferentes áreas de conhecimento com os direitos humanos.
Assumir compromisso de defesa dos princípios de justiça, liberdade, bem estar social e respeito ao reconhecimento da dignidade humana na comunidade acadêmica.
Contribuir na construção coletiva de uma cultura dos Direitos Humanos e na consolidação da democracia e do Estado de Direito. (UNESP, 2022, p. 1)
E por meio do fomento de eventos, debates, implementação de disciplinas, projetos de pesquisa, ensino e extensão na área o OEDH torna-se o principal ator na UNESP ao se tratar do fomento das boas práticas em Direitos Humanos. Destarte, a instituição mostrou a presença de medidas preventivas, por meio da educação em Direitos Humanos e cartilhas informativas, e também procedimentos consolidados para o tratamento de denúncias realizadas, além do fornecimento de assistência às vítimas. Entretanto, ambas as universidades citadas não foram capazes de avançar na reintegração de indivíduos à comunidade acadêmica, limitando-se à ações preventivas e de combate da violência.
Conforme registrou a pesquisa, na Universidade Federal de São Paulo existe a Coordenadoria de Direitos Humanos, criada em 2015, que tem como objetivos:
Fomentar a criação e o fortalecimento de ações na e da universidade que promovam a perspectiva de Direitos Humanos;
Apoiar a realização de eventos acadêmicos internos e externos à Universidade que abordem questões concernentes aos Direitos Humanos;
Promover articulação com movimentos sociais, redes e instituições parceiras nas ações de Direitos Humanos;
Acompanhar e sistematizar as ações de Direitos Humanos na UNIFESP;
Acompanhar e favorecer o fortalecimento de núcleos associados, cursinhos populares, universidade aberta à pessoa idosa (UAPI) e escolas da cidadania. (UNIFESP, 2022, p. 1)
Assim, além de eventos, debates na temática de Direitos Humanos e a implementação de disciplinas curriculares envolvendo temas pertinentes a essa temática, dispõe também de documentos importantes para a prevenção da violência na universidade. A se citar o Pacto Universitário pela Promoção do Respeito à Diversidade e da Cultura de Paz e Direitos Humanos (UNIFESP, 2017), que institui os eixos de ensino, pesquisa e extensão na temática dos Direitos Humanos. Além do Plano de Trabalho da instituição de implementação das boas práticas.
Há também o Manual sobre Nome Social (UNIFESP, 2016) voltado à população LGBTQIAP+, com instruções para discentes de como realizar a alteração no sistema da universidade. Por fim, encontrou–se também a Carta de Princípios Relacionada à Diversidade Sexual e de Gênero da UNIFESP (UNIFESP, 2019), que assegura direitos essenciais à população LGBTQIAP+, a se citar um deles sendo o direito de acesso e permanência na universidade e o acesso aos banheiros dos campus (UNIFESP, 2019). Ambos documentos representam avanços importantes no combate a violência, ainda que as instâncias de poder para o trato de denúncias não demonstrem solidez na instituição.
Nesse sentido, ao comparar as universidades brasileiras analisadas, pode-se inferir que possuem uma política de enfrentamento à violência em seu interior, mas com características que as distinguem. É possível perceber que a educação em Direitos Humanos está presente em todas ainda que em algumas de suas atuações esteja mais superficial como por exemplo: com um investimento em eventos, rodas de conversa, distribuição de cartilhas que visam conscientizar a comunidade acadêmica sobre a violência institucional, a fim de conscientizá-la.
Ao passo que nas universidades latino-americana existem mais universidades com protocolos completos em volta dos direitos humanos, porém que na mesma situação brasileira apresenta uma lógica apenas punitivista sem uma reeducação social para quem comete tais violações de direito.
Evidencia-se por meio dos dados levantados durante a pesquisa que, diante do iminente cenário de violências institucionais presentes no âmbito da Universidade, medidas devem ser tomadas pelas instituições. Ainda que ao fazer comparação com instituições de outros países da América Latina a situação do Brasil seja retrógrada, principalmente as instituições de ponta do país apresentam certas medidas de prevenção e combate à violência. Vê-se dentre as necessidades das Universidades brasileiras a criação de núcleos de apoio psicológico, socioassistencial e jurídico para as vítimas e a criação, os quais já existem em algumas das instituições verificadas durante a pesquisa, para além de medidas que facilitem o acesso de discentes e servidores a esses núcleos. Entretanto a visão punitivista é basilar nos documentos analisados e perdem na perspectiva de reinserção social nos casos de violência.
A realidade das universidades públicas evidencia que ao tempo que instituições possuem estruturas desenvolvidas de apoio e de trato de denúncias, outras dispõem apenas de uma ouvidoria, sem a instituição de comissões para o trato das irregularidades. E a presença do cultivo de boas práticas em Direitos Humanos nas instituições denota a medida preventiva e educacional do combate dos diversos tipos de violência. A partir do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH) diversas universidades instituíram as medidas discriminadas no plano, contudo verifica-se também a necessidade de promoção de ações direcionadas à violência no ambiente universitário. Pois, para além das medidas de punição, é necessário também promover a educação no tema, a fim de promover o enfrentamento à recorrência dos casos de violência. O documento do governo tem como foco “promover a formação inicial e continuada dos profissionais, especialmente aqueles da área de educação e de educadores(as) sociais, em direitos humanos, contemplando as áreas do PNEDH.” (BRASIL/ PNEDH, 2007, p.16), e isso deve ser colocado em práticas nas instituições de modo a possibilitar a transformação da realidade de insegurança nas instituições. Para além de medidas de correção, a educação em direitos humanos deve ser uma ferramenta de reinserção social de indivíduos e mudança de conduta.
BARDIN, Laurence. Análise de conteúdo. Trad. Luís Antônio Reto e Augusto Pinheiro. Edições 70: Lisboa. Martins Fontes: São Paulo, 1977.
BRASIL. Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos. Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos. Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Ministério da Educação, Ministério da Justiça, UNESCO, 2007.
BRASIL. Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Programa nacional de Direitos Humanos (PNDH-3). Brasília, 2010, p. 11.
BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Resolução n° 1, de 30 de maio de 2012 que estabelece Diretrizes Nacionais para Educação em Direitos Humanos. Brasileira, 2012.
CFESS. O que é Preconceito?. Brasília: CFESS, 2016. In: Série Assistente Social no Combate ao Preconceito – Caderno 1.Conselho Federal de Serviço Social. Brasília, 2016.
GOMES, Joaquim Benedito Barbosa. Ação Afirmativa & Princípio Constitucional da Igualdade: o direito como instrumento de transformação social. A experiência dos EUA. Rio de Janeiro: Renovar, 2001, p. 6-7.
SILVA, J. F. S. da. Violência e Serviço social: notas críticas. Revista Katálysis, 11 (2), dez. Florianópolis, 2008.
UDELAR. Política institucional de la Universidad de la República sobre violencia, acoso y discriminación. Universidad de la República Uruguay, Montevideo, 2021.
UFG. Núcleo de Estudos sobre Criminalidade e Violência. Relatório 2015. Universidade Federal de Goiás, Goiânia, 2015.
UFRGS. CIESS - Centro Interdisciplinar de Educação Social e Socioeducação, 2022. Disponível em: https://www.ufrgs.br/ciess/ . Acesso em: 29, jun. 2022.
UFRGS. Plano de Integridade. Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2020.
UFRGS. Violência e abuso na Universidade: onde buscar ajuda? Conheça seus direitos!. Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2017.
UNESP. Código de Ética. Universidade Estadual Paulista, São Paulo, 2020.
UNESP. Convênio Unesp Santander. Guia de Prevenção Assédio. Universidade Estadual Paulista, São Paulo, 2019.
UNESP. Observatório de Educação em Direitos Humanos. 2022. Disponível em: https://www2.unesp.br/portal#!/observatorio_ses/. Acesso em: 29, jun. 2022.
UNESP. Ouvidoria de Serviços Públicos da UNESP. Protocolo de atendimento às vitimas de violência sexual. Universidade Estadual Paulista, São Paulo, 2020.
UNIFESP. Conselho Universitário. Carta de Princípios Relacionada à Diversidade Sexual e de Gênero da UNIFESP. Universidade Estadual Paulista, São Paulo, 2019.
UNIFESP. Coordenadoria de Direitos Humanos UNIFESP, 2022. Disponível em: https://www.unifesp.br/reitoria/proec/cursos-extensao-inicio/142-direitos-humanos/624-apresentacao-direitos-humanos. Acesso em: 29, jun. 2022.
UNIFESP. Nome Social na Unifesp. Universidade Federal de São Paulo, São Paulo, 2016.
UNIFESP. O que fazer em caso de violência?. UNIFESP, 2018. Disponível em: https://www.unifesp.br/reitoria/prae/publicacoes/publi/notas/411-o-que-fazer-em-caso-de-violencia. Acesso em: 29, jun. 2022.
UNIFESP. Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis. Código de Conduta dos Estudantes da Unifesp. Universidade Federal de São Paulo, São Paulo, 2013.
UNIFESP. Pró-Reitoria de Extensão e Cultura. Pacto Universitário pela Promoção do Respeito à Diversidade e da Cultura de Paz e Direitos Humanos. Universidade Federal de São Paulo, São Paulo, 2017.