O Brasil possui várias políticas públicas relacionadasà educação. Percebe-se o enfraquecimento dessas políticas públicas voltadas para os alunos que são beneficiários de programa de transferência de renda como o PBF. Vários questionamentos que se faz necessário analisar a educação nas diversas relações sociais.
Na atualidade vivemos em um mundo globalizado em que há mudanças tanto de ordem social, econômica, política, educacional. Nesse contexto, há uma necessidade e urgência em responder a uma nova ordem mundial que fica cada vez mais evidente a desigualdade social, onde muitos têm muito e outros nada possuem, chegando a sucumbir pela fome, doenças, entre outros. Além da falta de qualificação profissional enfatizar ainda mais a pobreza, pois crianças oriundas das famílias mais pobres são consideradas como as mais vulneráveis tendo em vista que abandonam facilmente a escola. Por isso, são vários os fatores que precisam ser analisados, dentro do contexto das relações sociais.
Nesse sentido,uma das grandes desigualdades sociais assinaladas em todas as instâncias da sociedade é aquela que se refere à educação. Isto é, a origem social de alunos que pode estar associada ao desempenho escolar, bem como atuação dos professores e a qualidade dos serviços prestados.
Ao estudarmos a educação enquanto condicionalidade do Programa Bolsa Família, o presente estudo objetiva analisar a condicionante de educação e os requisitos de inclusão e permanência no Programa Bolsa Família. Para alcançar esse objetivo, inicialmente foi realizado um estudo para compreender as legislações acerca da condicionalidade de educação do Programa Bolsa Família, após foi identificado às discussões científicas sobre a condicionante de educação e sobre os requisitos de inclusão e permanência no Programa Bolsa Família e avaliado um conjunto de categorias da condicionalidade educação como: matricula, frequência escolar e frequência diferenciada na educação do campo.
Ao realizarmos este estudo, definimos o percurso metodológico que deveríamos seguir para sua concretização, partindo para uma revisão bibliográfica sobre a condicionante de educação e os requisitos de inclusão e permanência no Programa Bolsa Família, mediante o estudo das legislações que normatizam o Programa Bolsa Família, mediantes fontes, obras e literaturas para conhecer com profundidade o tema estudado.
O estudo possui relevância acadêmico-social, considerando que o Programa Bolsa Família além de ser uma problemática complexa, gera polemicas no senso comum de diversas classes sociais, e nos estudos das diversas áreas de conhecimento que atuam com as políticas públicas sociais. Assim esse estudo pretende contribuir para o fortalecimento de políticas públicas eficazes no sentido de garantia de direitos de seus beneficiários que são as famílias oriundas de contextos de vulnerabilidade social.
O trabalho está organizado em três momentos. No primeiro momento são apresentadas algumas considerações que visam compreender as legislações acerca da condicionalidade de educação do Programa Bolsa Família. No segundo momento, são apresentadas as discussões científicas sobre a condicionante de educação e os requisitos de inclusão e permanência no Programa Bolsa Família. Na sequência é apresentada uma avaliação sobre um conjunto de categorias da condicionalidade educação como: matricula, frequência escolar e frequência diferenciada na educação do campo.
1 PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E SUAS LEGISLAÇÕES
Enfrentar a pobreza e as desigualdades sociais é um dos grandes desafios da sociedade brasileira. Para superá-lo, precisamos de políticas e programas que garantam direitos sociais e o pleno exercício da cidadania. Essas políticas são de responsabilidade do Governo Federal, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal e devem contar também com a participação dos cidadãos (BRASIL, 2013).
Conforme Kono (2016), é válida a afirmação de que após a retomada do processo democrático no final da década de 1980, a pobreza tem sido alvo de preocupação do Governo Brasileiro. Assim, tem sido adotadas políticas de transferência de renda para os mais pobres com o propósito de combater a miséria institucionalizada, dentre elas, o PBF. A transferência de renda é uma das iniciativas da política de Assistência Social que assegura a sobrevivência de famílias em situação de pobreza, por meio do acesso a renda, e a promoção da autonomia dessas famílias (BRASIL, 2020). Para o Governo Federal, a política de transferência de renda também é considerada estratégica no enfrentamento da pobreza e na inclusão social de milhares de famílias, por isso criou uma política que potencializa a proteção social, sendo ofertado o PBF.
O Programa Bolsa Família foi instituído pela Medida Provisória nº 132, de 20 de outubro de 2003, e transformado na Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e regulamentado pelo Decreto nº 5.209 de 17 de setembro de 2004.É um programa de transferência direta de renda com condicionalidades, voltado para famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o País.
A seleção das famílias para inclusão no PBF depende do número de famílias pobres estimado em cada cidade, da renda e da composição de cada família em situação de pobreza. A permanência depende da atualização de seus cadastros conforme a realidade da família e do cumprimento das condicionalidades do Programa de Educação e Saúde (BRASIL, 2003).
Além do Gestor do PBF, o município deve contar com responsáveis formais pelo acompanhamento das atividades do programa nas áreas de Educação e Saúde. São esses profissionais que vão garantir o acompanhamento das condicionalidades e a melhoria do acesso das famílias beneficiárias aos serviços de Saúde e Educação.
Para selecionar as famílias que serão beneficiadas, o PBF utiliza as informações do Cadastro Único. Este Cadastro é um banco de dados com informações das famílias brasileiras mais vulneráveisrealizado pelos municípios e atualizados no máximo a cada dois anos. O PBF e o Cadastro Único são importantíssimos para garantir a melhoria das condições de vida das famílias mais pobres do Brasil. Os dois só funcionam a partir de uma parceria integrada entre Governo Federal, estados, municípios e Distrito Federal (BRASIL, 2013).
O Programa é uma das mais importantes ações de proteção social brasileira e responsável por tirar mais de 33 milhões de brasileiros da pobreza absoluta, no sentido de prever pagamentos para famílias pobres e seus filhos, no combate à pobreza e as desigualdades sociais além, da exigência da condicionalidade em educação com o ingresso e permanência do aluno com frequência na escolar (BRASIL, 2004).
Os programas de transferência de renda são relevantes no combate à pobreza, passando a serem considerados importantes mecanismos no enfrentamento de questões do tipo desemprego, impulsionando também a economia do país. O que significa que o PBF foi criado com intuito de contribuir com o sustento familiar para as famílias que se encontram em situações de vulnerabilidade decorrente da pobreza (LINHARES; CAMPELO 2011; SILVA, 2007). Isto é, são as famílias que necessitam de um cuidado diferenciado devido às fragilidades as quais se encontram por situações relativas à primeira infância, a adolescência, à juventude, o envelhecimento e deficiências, ou às famílias residentes em territórios de baixa densidade demográfica, com espalhamento ou dispersão populacional, tais como asáreas rurais, comunidades indígenas, quilombolas, calhas de rios, assentamentos, dentre outros, cuja renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa (BRASIL, 2009).
A Constituição Federal de 1988, no seu art. 203, estabelece que: “a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independente de contribuição à seguridade social”. (BRASIL 1988). A referida Lei ampliou os direitos sociais com Política de Saúde, da Previdência Social e da Política de Assistência Social, representando uma conquista no campo da proteção social.
Nesse sentido, constitucionalmente a educação é um direito previsto nos Art. 205 e 206 da Constituição Federal (BRASIL, 1988). As políticas públicas elaboradas no país contribuir para melhor qualidade da educação e a permanência dos alunos de origem pobre na escola. Desta forma, o Programa Bolsa Família é uma política social que tem buscado contribuir na garantiado direito a educaçãoaos beneficiários do referido programa.
2 REFLEXÕES SOBRE A CONDICIONALIDADE DE EDUCAÇÃO
De acordo com o Guia para Acompanhamento das Condicionalidadesdo Programa Bolsa Família, disponibilizado pelo Ministério da Cidadania as condicionalidades são compromissos assumidos tanto pelas famílias beneficiárias do Bolsa Família quanto pelo poder público para reforçar o acesso dessas famílias a seus direitos sociais básicos. Por um lado, as famílias devem cumprir esses compromissos para continuar recebendo o benefício. Por outro, as condicionalidades responsabilizam o poder público pela oferta dos serviços de saúde, educação e assistência social (BRASIL, 2020).
Percebe-se que no Brasil, a educação, a saúde e a assistência social são direitas sociais universais, previstas na Constituição Federal. Sendo assim, são políticas sociais públicas que estão organizadas em todo o território nacional possui responsabilidades compartilhadas entre União, estados, Distrito Federal e municípios. Existe, entretanto, a necessidade de reforçar o acesso a essas políticas, pois há o reconhecimento de que famílias em situação de pobreza, historicamente, têm menos acesso a esses serviços, seja por situação de vulnerabilidade e risco social, inadequação na oferta do serviço público ou mesmo falta de compreensão do acesso a esses serviços como direito (BRASIL, 2020).
Dessa forma, entende-se que as famílias que recebe o benefício do Programa Bolsa Família, por estar inserida em um contexto de vulnerabilidade social possui dificuldade no acesso de ofertas de serviços públicos, portanto percebe-se a necessidade de avaliar as formas de monitoramento e cumprimento da condicionalidade de educação no sentido de contribuir para a garantia de direitos dessas famílias.
Nesse sentido, o acompanhamento das condicionalidades de educação do PBFpermite ao poder público identificar quais crianças, adolescentes estãoem situação de pobreza têm dificuldades de acesso a esse serviço. A partir disso é possível planejar ações intersetoriais e territorialidades que apoiem as famílias na superação de suas vulnerabilidades (BRASIL, 2020).
Dessa forma o principal objetivo das condicionalidades, portanto, é contribuir para a rupturado ciclo intergeracional da pobreza, partindo do pressuposto de que oacesso a melhores condições de educação, aumentam as chances de crianças e jovens terem uma vida melhor doque a de seus pais são ampliadas, e possivelmente contribuir para a inserção no mercado de trabalho.
Para Monnerat et al. (2007), no Brasil o debate sobre as condicionalidades aponta para o fato de que, apesar de terem apresentado potencial para prover o acesso aos serviços de saúde e educação a esta parcela da população, pode ameaçar o direito de cidadania, à medida que este aparece como obrigação, tornando assim uma ferramenta que precisa ser monitorada pelo órgão gestor dessa política pública.Conforme o autor, essas condicionalidades precisam serem analisadas em seu contexto, não apenas no sentido de punir a família, mais também os motivos que ocasionaram o descumprimento dessa condicionalidade.
Uma questão citada por Monnerat et al. (2007) é o fato de que as condicionalidades são oficialmente promulgadas no Programa em uma perspectiva de inclusão social e de emancipação pela via do acesso aos direitos sociais básicos, mas o acompanhamento dessas condicionalidades ocorre de forma punitiva.Com base nessa afirmativa, considera-se que na medida em que não é informada essa condicionalidade para o Governo Federal, ocorre o bloqueio do benefício das famílias beneficiarias, e na maioria vezes os municípios não conseguem monitorar os motivos pelos quais a família não informou a condicionalidade.
Além disso, há de se questionar a capacidade dos serviços educação conseguirem responder, com qualidade, à demanda criada por meio desta condicionalidade, e quais não se consegue monitorar às condições de vida destas famílias que estão em sua grande maioria estão inseridas em um contexto de vulnerabilidade social.
Para Monnerat et al. (2007) as condicionalidades esbarram, portanto, na visão paternalista sobre a pobreza, a qual pressupõe que a população pobre não sabe gastar ou agir adequadamente que esta precisa que o estado obrigue-a a gastar a renda recebida por meio de benefícios em alimentos, por exemplo, ou mandando as crianças para a escola.
Assim não se consegue analisar as dimensões múltiplas questões sociais a qual o cercam essas famílias, na medida em que não sãoanalisadas as dimensões do PBF que é compreendido pelo senso comum, quando pressupõe que a população administrar corretamente os valores recebidos pelo programa. Conforme Iamamoto (2001), a questão social deve ser pensada com o intuito de decifrar a gênese das desigualdades sociais, a partir de um contexto de equidade.
Nesse sentido, conforme a autora a desigualdade deve ser compreendida enquanto algo indissociável à concentração de renda, da violência, do desemprego, de ampliação da precarização das relações de trabalho, do empobrecimento e das diversas formas de exclusão social. Além disso, ao pensar na questão social é relevante também refletir sobre as formas de luta, de resistência material e simbólica acionadas pelos indivíduos.
Em linhas gerais, as críticas em relação à exigência de condicionalidades nos programas de transferência de renda são associadas à penalização da família, da escola, e dos professores e, subjacente, se encontra uma reflexão quanto às questões estruturais na política de educação no País, como falta de condições técnicas e operativas das instituições em fornecer uma educação com qualidade. (SILVA, 2015).
De acordo com os autores o PBF sugere uma relação recíproca e proporcional entre pobreza e frequência escolar, desconsiderando a complexidade do fenômeno da pobreza quanto as suas reais causas. Ou seja, a situação de pobreza da geração futura passa a ser uma questão meritocrática, uma vez que permanece na condição de pobre somente aquele que não faz a sua parte e não cumpre as condicionalidades.
Dessa forma as famílias ao ingressarem no Programa Bolsa Família, se comprometem em cumprir as condicionalidades. A exigência de frequência escolar mínima, para crianças e jovens de famílias atendidas pelo Programa Bolsa Família, foi estabelecida com intuito de romper o chamado ciclo intergeracional da pobreza, atribuindo a responsabilidade aos municípios de informar a frequência escolar, a qual oMinistério de Desenvolvimento Social, juntamente com o ministério de educaçãorealiza o acompanhamento das condicionalidades.
Com base nisso, as autoras Cohn e Fonseca (2004) afirmam que o Programa Bolsa Família tem pelo menos quatro características que devem ser ressaltadas: ter como objeto de intervenção a família em seu conjunto; entender que programas de transferência de renda isoladamente não são suficientes para garantir aumento da possibilidade de geração autônoma de renda; buscar uma parceria com estados e municípios; e ter como eixo a preocupação com a dimensão republicana. Para as autoras à concepção que norteia a formulação do programa reside no entendimento de que o enfrentamento da pobreza, da desigualdade e da exclusão social não pode ser tarefa de um único ente da federação e muito menos de somente um de seus programas, mas sim de um esforço intersetorial envolvendo todas as unidades da federação
Nesse sentido, deve-se estabelecer uma relação entre programas e políticas sociais e econômicas e entre os entes federativos que têm o programa próprio de transferência de renda, que considerem a transferência da Bolsa-Família como parte do benefício que já programam e, com a diferença, ampliem a cobertura dos próprios programas.
Considerando que há uma intensa e polêmica discussão que gira em torno das condicionalidadesno Brasil, o debate sobre as condicionalidades aponta para o fato de que, apesar de terem apresentado potencial para prover o acesso aos serviços de educação a esta parcela da população, pode ameaçar o direito de cidadania, à medida que este aparece como obrigação, na medida em que não consegue analisar as expressões da questão social em dimensão de totalidade, analisando o contexto social dessas famílias beneficiarias.
O item a seguir apresenta uma avaliação sobre um conjunto de categorias da condicionalidade educação.
3 CATEGORIAS DAS CONDICIONALIDADES DE EDUCAÇÃO
A partir do levantamento bibliográfico, e por meio da fundamentação teórica e conceitual do Programa Bolsa Família, observou-se a necessidade de avaliar um conjunto de categorias da condicionalidade educação como: matricula, frequência escolare frequênciadiferenciada na educação do campo.
3.1 MATRÍCULA DE BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
Com base na Instrução Operacional nº 001/2009 do Ministério da Educaçãopara a família receber o benefício, os filhos entre 6 e 15 anos devem estar matriculados em escola pública de educação básica. A condição inclui o esforço para que crianças e adolescentes não apenas sejam matriculados, mas mantenham frequência mínima de 85% da carga horária, o patamar exigido na rede de ensino é de 75%, mesmo percentual mínimo para estudantes de 16 e 17 anos que recebem o Benefício Variável Jovem BV. Este benefícioé uma modalidade de benefício do Programa Bolsa Família, assim como o benefício básico e o benefício variável, e será concedido a todas as famílias que já fazem parte do PBF e que tenham adolescentes de 16 e 17 anos matriculados na escola.
Consta na referida normativa que para garantir o recebimento do Bolsa Família (PBF) mensalmente, as famílias beneficiárias devem assumir o compromisso de manter os filhos matriculados na escola, o descumprimento não acarreta o desligamento imediato do programa. Ou seja, segundo o governo federal, os beneficiários recebem as informações sobre a necessidade de efetuar a matricula dos filhos e atualizar as informações no Cadastro Único (CadÚnico) por meio do extrato de pagamento bancário da Caixa Econômica Federal.
É importante lembrar que para garantir o recebimento da bolsa, as informações no cadastro único precisam estarem sempre atualizadas. Isto é, quando os filhos mudarem de escola, é preciso informar os novos dados no Cadastro Único e manter esses dados atualizados. Durante a matrícula, também é importante avisar à escola que o aluno é beneficiário do Bolsa Família. A informação permite à instituição saber que a frequência do aluno precisa ser registrada no Sistema Frequência do Ministério da Educação. Esse acompanhamento é feito bimestralmente, emparceria com as áreas de educação dos estados, municípios e do Distrito Federal, em cinco períodos: fevereiro e março; abril e maio; junho e julho; agosto e setembro e outubro e novembro (MEC, 2020).
Conforme Barros e Mendonça (2001), no Brasil, a combinação de um sistema educacional público precário com graves imperfeições no mercado de crédito tem feito com que o nível de investimentos em capital humano esteja sistematicamente abaixo dos padrões, o que se torna preocupante e fato de ser tão mais acentuado quanto mais pobre é a família. Como o grau de pobreza de um indivíduo é fortemente determinado por seu nível educacional, essa natureza diferenciada do subinvestimento em educação leva à transmissão intergeracional da pobreza. Assim, os indivíduos nascidos em famílias pobres hoje tenderão a ter escolaridade inferior e serão, com maior probabilidade, os pobres de amanhã. Dessa forma, de acordo com o Ministério de Desenvolvimento Social (2010), estas condicionalidades reforçam o acesso a direitos sociais básicos e contribuem para que as famílias consigam romper, via educação, o ciclo de pobreza entre gerações.
O item a seguir apresenta uma breve contextualização sobre o acompanhamento da frequência escola dos beneficiários do Programa Bolsa Família.
3.2 FREQUÊNCIA ESCOLAR DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
Em 17 de novembro de 2004, o Ministério da Educação publicou a Portaria Interministerial nº 3.789 (BRASIL, 2004) estabelecendo atribuições e normas para o cumprimento da condicionalidade da frequência escolar das crianças e adolescentes de 6 a 15 anos de idade que componham as famílias beneficiárias do PBF. Essa portaria foi criada considerando que a concretização do direito à educação compreende as responsabilidades tanto por parte do Estado quanto da sociedade e dos indivíduos, atribuindo à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, o papel de oferecer os serviços básicos de educação, de forma digna e com qualidade, elemento fundamental para a inclusão social das famílias beneficiadas, já que escola espaço de construção de conhecimento, formação humana e proteção social às crianças e adolescentes (BRASIL, 2004).
É destacado na portaria citada, que o baixo índice de frequência escolar é um dos indicadores de situação de risco que deve ser considerado na definição de políticas de proteção à família, considerando que há necessidade de interferir nos baixos índices de frequência e evasão escolar que são relacionados com a situação socioeconômica e cultural das famílias, dentre outras situações que interferem no desenvolvimento integral do aluno.
Nesse sentido, percebe-se que baixo índice de frequência escolar ainda se torna um dos agravantes de risco às famílias em situação de vulnerabilidade social que são beneficiarias do Programa Bolsa Família, considerando que a evasão escolar e presente no contexto dessas famílias, ocasionando interferência na qualidade de vida escolar desses alunos.
A Gestão Municipal do PBF é responsável pela coordenação da gestão de condicionalidades na esfera municipal, em parceria com as políticas setoriais de assistência social, educação e saúde. Neste sentido o gestor municipal indica um responsável técnico para coordenar o acompanhamento das condicionalidades do PBF no âmbito da educação, a qual promove a apuração mensal da frequência escolar dos estudantes nos respectivos estabelecimentos de ensino, público ou privado, planejando ao longo do bimestre a recepção, e a consolidação e a transmissão de informações no Sistema Presença. (BRASIL, 2020).
Conforme o Guia de Acompanhamento de Condicionalidades, inicialmenteessas informações são registradas no Sistema de Gestão e no Sistema Presença do Ministério da Educação, mediante três etapas:a primeira etapa os municípios realizam o acompanhamento do cumprimento das condicionalidades dos integrantes das famílias beneficiarias nas áreas de educação, na segunda etapa essas informações são enviadaspelas equipes municipais de educação, nos sistemas darespectivas áreas de acompanhamento das condicionalidades.
Ao final de cada períodode registro, as informações registradas pelos municípios são enviadas peloMinistério setorial (MEC) ao Ministério da Cidadania.Nesta etapa o Ministério da Cidadania recebe o resultado do acompanhamento realizado pelos municípios, identifica famílias com integrantes que descumpriram as condicionalidades e aplica os correspondentesefeitos previstos na legislação. (BRASIL, 2020).
Após o recebimento dessas informações as famílias são comunicadasdesses efeitos, em geral, por meio de mensagem no extrato, podendo entrar com recurso posteriormente, que é um ato administrativo para viabilizar o direito de a família solicitar revisão de efeitos aplicados em decorrência de descumprimento de condicionalidades (BRASIL, 2020). Em relação a isso, considera-se a falta de um monitoramento eficaz por parte dos municípios que não consegue analisar o contexto social desse descumprimento, o que na maioria das vezes acaba perdendo o beneficiou ou ficando meses sem receber.
Seus efeitos são gradativos, primeiro a família é notificada, persistindo o problema o benefício e bloqueado, e só depois o benefício é suspenso, somente em casos de reiterados descumprimento a família é notificada e o benefício e cancelado, antes tudo o poder público por meio da Assistência Social, deverá identificar o motivo do descumprimento e oferecer o acompanhamento à família, de modo a solucionar os problemas e motivo pelo descumprimento (BRASIL, 2020). Além disso, o acompanhamento da frequência ajuda identificar a forma inadequada dos serviços ofertados.
Ressalta-se a existe uma articulação entre as políticas de educação e Assistência Social, para realização de um trabalho de atendimento ou acompanhamentodas famílias mais vulneráveis que permita a superação das dificuldadesque as impedem de ter acesso pleno a seus direitos, todo o processo de identificação das dificuldades existentes para que esses beneficiários tenham acesso aos serviços (BRASIL, 2020). Ambas essas políticas trabalham articuladas no sentido de favorecer a garantia desses direitos, afim de que o programa possa facilitar na superação dessas vulnerabilidades sociais apresentadas por essas famílias.
A Lei de Diretrizes Básica de Educação estabelece os princípios da educação e os deveresdo Estado em relação à educação escolar pública, definindo as responsabilidades, em regime de colaboração, entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. O trabalho conjunto para assegurar acesso pleno de crianças e adolescentesaos Ensinos Fundamentais e Médios exige colaboração entre redes estaduais e municipais e acompanhamento da trajetória educacional década estudante.
Nesse contexto, o acompanhamento das condicionalidadesde educação possibilita que o poder público monitore individualmentea frequência escolar de crianças e adolescentes das famílias beneficiarias cada mês (BRASIL, 2017). Assim, o adequado monitoramento das condicionalidades permite a identificação de vulnerabilidades que afetam ou impedem o acesso das famílias beneficiárias aos serviços a que têm direito, demandando ações voltadas para o seu acompanhamento. O combate à evasão e o estímulo à progressão escolar, por meio do encaminhamento individual dos motivos da não frequência ou da baixa frequência do estudante, bem como a superação das dificuldades identificadas BRASIL (2020).
De acordo Portaria Interministerial nº 3.789 o acompanhamento da frequência escolar das crianças e adolescentes beneficiários do Programa Bolsa Família tem, dentre outros, os seguintes objetivos:
Garantir às crianças e adolescentes, cujas famílias recebem esse benefício, o acesso ao direito básico que é a educação; proporcionar condições mínimas necessárias para a permanência das crianças e adolescentes na escola; criar condições para que as famílias entendam o valor da educação como meio para superar as condições da pobreza; colocar a questão da escolarização no bojo de uma política social que busca a emancipação das famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco socioeconômico; construir a consciência e a convicção nas famílias de que a escolarização constitui forte componente para a quebra da reprodução intergeracional da pobreza; enfim, contribuir com essa medida no combate à evasão escolar. (BRASIL, 2004, p.2).
Com base na citação acima, o programa supõe é que ao garantir a permanência dessas crianças na escola, elas desenvolveriam habilidades e competências essenciais para a obtenção de trabalhos qualificados e melhor remunerados no mercado de trabalho e, assim, romperiam o ciclo intergeracional da pobreza.
O próximo item traz alguns aspectos sobre o acompanhamento da frequência escola na educação do campo com base nas informações do Guia de Acompanhamento de condicionalidades e estudos etnográficos realizados por técnicos do MDS.
3.3 FREQUÊNCIA ESCOLAR NA EDUCAÇÃO NO CAMPO.
Em relação ao acompanhamento da frequência escolar, verificou-se com base no Guia de Acompanhamento de condicionalidades que não existe uma frequência diferenciadas para educação no campo, os municípios são responsáveis pelo envio de todas as informações e devemgarantir por meios diversificados, considerando as realidades dos municípios e das escolas, a coleta e o registro da frequência escolar, isto é o gestor municipal é responsável pela coleta de todas as informações do seu município e essas informações devem ser enviavia sistema.
Além disso, o município em parceria com Gestor Estadual deve capacitas seu apoio técnico de servidores dos municípios, para desenvolver atividades de inclusão de populações tradicionais (comunidades indígenas e quilombolas) e específicas (famílias acampadas, ribeirinhas, extrativistas, entre outras) no Cadastro Único (BRASIL, 2020).
Considerando que essas localidades por se tratar de regiões de difícil acesso sãoatribuídas essa responsabilidade ao gestou municipal na consolidação dessas informações para que cheguem até o Ministério de Desenvolvimento Social e não prejudique a família no recebimento do seu benefício.
Com base no Guia de Condicionalidade verificou-se ainda que os municípios são responsáveis pelo cadastramento de toda a populaçãode todo os municípios inclusive as o cadastramento das escolas do campo seja indígena ou rural. Estudos Etnográficos sobre o Programa Bolsa Família entre Povos Indígena realizada pelos técnicos do Ministério Desenvolvimento Social apresentarelatos sobre o tema das condicionalidades do referido Programa, que são diversos na educação no campo, não sendo possível chegar a construir um quadro amplo e profundo da perspectiva indígena e rural sobre as condicionalidades.
Não obstante, o que se depreende dos relatos é que o tema das condicionalidades é desigualmente compreendido por esta população. De qualquer forma, na medida em que as condicionalidades têm efeito de suspensão do desembolso do benefício, não é possível dizer que seja algo desconhecido (MDS, 2015). De acordo com esse estudo, a obrigatoriedade de frequência escolar foi questionada o cumprimento dessa condicionante, e dificuldades operacionais foi apresentado, que passam pela falta de um sistema de registro e acompanhamento eficiente na escola, mas também pelo entendimento dos operadores locais de que há problemas nos recursos ou condições para as crianças frequentarem e terem um aproveitamento satisfatório da escola.
Foi citado nesse estudo realizado pelos técnicos do Ministério de Desenvolvimento Social, problema transporte, de professores qualificados e interessados que tenham frequência regular e a existência de estabelecimentos de ensino (escola e salas) inadequados aos padrões culturais locais, bem como às condições ambientais/ climáticos. Também problemas com a merenda que chega às escolas: baixa qualidade, quantidade insuficiente para cobrir o mês escolar, irregularidade na entrega ou não entrega, e sem segurança de consumo em alguns casos em visível estado de deterioração
Considerando essas afirmativas, não se consegue analisar com propriedade como essas informações são sistematizadas nas escolas do campo, o que na maioria das vezes as famílias têm seu benefício bloqueado pelas informações não serem sistematizadas no Sistema de Condicionalidades - SICON.
O estudo analisou a condicionante de educação e os requisitos de inclusão e permanência no Programa Bolsa Família, a partir de reflexões acerca de um conjunto de categorias: matricula, frequência escolar e frequência diferenciada na educação do campo. Inicialmente foi necessário compreender as legislações acerca da condicionalidade de educação do Programa Bolsa Família, com base no estudo das normativas, discussões científicas sobre a condicionante de educação requisitos de inclusão e permanência no Programa Bolsa Família e por fim avaliado um conjunto de categorias da condicionalidade educação como: processo, acompanhamento da frequência escolar e frequência diferenciada na educação do campo.
Nesse sentido, é possível considerar que o Programa Bolsa Família, é uma das mais importantes ações de proteção social brasileira, porém, as desigualdades sociais é um dos grandes desafios da sociedade brasileira. Para superá-lo, precisamos de políticas e programas que garantam direitos sociais e o pleno exercício da cidadania. Pois a educação ainda é fragilizada para determinados segmentos na sociedade. No âmbito escolar, sabemos que a falta de instrução enfatiza a pobreza e gera desigualdade social, por ser a educação considerada o ponto de partida para o indivíduo sair da sua condição.
Uma das principais condicionalidades da educação é a permanência dos alunos beneficiários no ambiente escolar, sendo monitorados pela frequência, uma alternativa de redução de índices de evasão e o recebimento do benefício, mas não a garantia de uma boa educação.
Os autores estudados apontam para situações que permitem verificar o acompanhamento da condicionalidade do Programa Bolsa Família por meio da frequência escolar que exige principalmente presença e nem tanto o rendimento, o que pode ser considerado um agravante para qualidade de educação desses benefícios pelo contexto de vulnerabilidade a qual estão inseridos.
Desse modo, considera-se que a condicionalidade com base apenas na frequência escola não equivale e melhoria na qualidade educacional, percebendo a necessidade de práticas que pudessem envolver outras questões e acompanhamentos, como o comprometimento e o acompanhamento dos pais na escolarização dos filhos, outras estratégias criadas pela escola que contemplassem o enriquecimento escolar desses alunos beneficiários. No entanto, é necessário ainda o acompanhamento familiar para contribuir no processo de evolução escolar da criança. A escola sozinha não consegue realizar uma educação de qualidade. É necessário que a família esteja presente em todos os momentos da vida escolar e que trabalhe em consonância com a unidade escolar.
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