Metadados do trabalho

Linguagem, Poder E Direitos Educacionais: Crítica Às “Necessidades Educacionais Especiais”

Anne Raphaelle da Silva Brito de Farias; Cristiano Cezar Gomes da Silva

Este artigo analisa como a linguagem produz sentidos e relações de poder no campo da educação inclusiva, defendendo a substituição da expressão “necessidades educacionais especiais” por “direitos educacionais”. A partir de autores como Foucault, Saussure e Goffman, argumenta-se que a terminologia utilizada para nomear sujeitos não é neutra, pois pode reforçar estigmas e práticas excludentes. Conclui-se que a educação inclusiva deve ser compreendida como um direito de todos, exigindo mudanças nas práticas pedagógicas, institucionais e discursivas para garantir participação, equidade e valorização da diversidade.

Palavras‑chave: Direitos Educacionais; Inclusão; Educação inclusiva  |  DOI: 10.21723/riaee.v18i00.17822

Como citar este trabalho

FARIAS, Anne Raphaelle da Silva Brito de; SILVA, Cristiano Cezar Gomes da. Linguagem, poder e direitos educacionais: crítica às “necessidades educacionais especiais”. Anais do Colóquio Internacional Educação e Contemporaneidade, 2026 . ISSN: 1982-3657. DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v18i00.17822. Disponível em: https://www.coloquioeducon.com/hub/anais/2168-linguagem-poder-e-direitos-educacionais-cr-itica-as-necessidades-educacionais-especiais/. Acesso em: 29 abr. 2026.

Linguagem, poder e direitos educacionais: crítica às “necessidades educacionais especiais”

Palavras-chave

Direitos Educacionais; Inclusão; Educação inclusiva

Autores

  • Anne Raphaelle da Silva Brito de Farias
  • Cristiano Cezar Gomes da Silva

A linguagem é a capacidade humana de comunicação por meio de sistemas de signos, corporificada em línguas – produtos sociais da faculdade linguística e convenções adotadas por comunidades para exercer essa capacidade, conforme Saussure (Saussure, 2012, p. 17). Por sua vez, a língua é concebida como um sistema abstrato, social e virtual, que existe independentemente das manifestações individuais dos falantes. Nesse sentido, Saussure afirma que a língua "é um sistema de signos que exprimem ideias e é comparável, por isso, à escrita, ao alfabeto dos surdos, aos ritos simbólicos, às formas de polidez, aos sinais militares etc." (Saussure 2012, p. 47). Em uma sociedade, a língua frequentemente desempenha o papel de determinante do status social, podendo influenciar diversos aspectos da vida de uma pessoa; por isso, a língua não pode ser dissociada das influências sociais e do contexto cultural de seus usuários. Nesse aspecto, ressalta-se que, em qualquer sociedade, existem grupos detentores de poder que padronizam a língua, promovendo a invariância e a uniformidade em sua estrutura. A esse respeito, Foucault define o poder como ação: uma ação sobre outra ação possível (Foucault, 1982, p. 243); em outras palavras, o poder não é uma substância ou uma faculdade estática, mas a manifestação na própria execução; assim, o poder não se possui, exerce-se. Ele se estabelece em relações entre indivíduos, configurando-se como uma ação que incide sobre outra ação, e não sobre objetos ou coisas. Compreende-se, pois, que uma relação de poder ocorre entre indivíduos "livres", sujeitos individuais e/ou coletivos que enfrentam um campo de possibilidades, em que diversas condutas e modos de comportamento podem emergir (Foucault, 1982, p. 245). Desse modo, à luz das reflexões de Michel Foucault, a língua não constitui um meio neutro de comunicação; ela opera como instrumento de poder, pois participa da produção de regimes de verdade que definem posições sociais, estabelecendo quais sujeitos são legitimados e quais devem ser ajustados, regulados ou normalizados. Essa breve articulação busca evidenciar a importância do modo como nomeamos o sujeito e os processos educacionais, abrindo caminho para pensar essa forma de nomear como uma prática intrinsecamente ligada ao exercício do poder e à organização de posições sociais. Enfatiza-se, nesse sentido, que a linguagem não se limita a descrever realidades preexistentes, mas atua como dispositivo que contribui para constituir identidades, demarcar pertencimentos e estabelecer relações de valor entre sujeitos, práticas e espaços escolares. Assim, quando recorremos a expressões como "alunos com necessidades educacionais especiais" ou "educação especial", como modalidade segregada, a terminologia passa a funcionar como um discurso que se inscreve no campo das relações de poder e da alocação social. Desse entrelaçamento entre língua como discurso regulado e poder como ação produtiva emerge o discurso inclusivo da educação, o qual passa a ganhar força sobretudo a partir do fim do século XX, impulsionado por movimentos sociais, avanços legais e novas concepções acerca da deficiência e da diversidade. Até então, contudo, a educação era predominantemente segregada, restrita a escolas ou a instituições especializadas. Acerca disso, Bueno (2023) sintetiza diferentes autores, ao indicar que, ao longo da história, as pessoas com deficiência têm sido submetidas a diferentes formas de discriminação em distintos contextos sociais e culturais. Nesse âmbito, apesar dos avanços observados no campo das políticas públicas e das iniciativas educacionais, ainda se evidenciam práticas e concepções que dificultam a plena efetivação da inclusão. Nesse contexto, a linguagem assume papel relevante, na medida em que não apenas reflete, mas também contribui para a construção de percepções sociais acerca da pessoa com deficiência. Por isso, a terminologia utilizada para designar sujeitos e práticas revela-se como elemento significativo, tanto que a análise histórica das nomenclaturas permite identificar a progressiva inadequação de termos que, em determinados períodos, foram amplamente utilizados, mas que, atualmente, são reconhecidos como pejorativos; expressões como "anormal", "retardado", "débil", "inválido", "incapaz" ou "mongol", entre outras, exemplificam formas de nomeação que contribuíram para a consolidação de visões estigmatizantes. Dessa forma, a reflexão sobre a terminologia evidencia a necessidade de uma revisão crítica das formas de nomeação, considerando que a linguagem participa ativamente da construção das relações sociais e das possibilidades de reconhecimento e de participação dos sujeitos. Além do mais, a permanência de determinadas nomenclaturas pode contribuir para a reprodução de lógicas excludentes, ainda que sob o discurso da inclusão.

2.1 Referencial Teórico
A partir deste ponto, deixamos de tratar a língua como código e passamos a
concebê-la como discurso, isto é, como prática social atravessada por relações de
poder. Afinal, é isso que a língua produz, quando entra em funcionamento: um
campo de forças no qual os enunciados circulam, disputam legitimidade e se
estruturam, segundo regras históricas específicas.
Para Foucault (1971), o discurso constitui um espaço regulado por regimes
de verdade que estabelecem o que pode ser dito, quem pode dizer e em que
condições determinados enunciados serão reconhecidos como legítimos. Com esse
enfoque teórico, o discurso não constitui mero reflexo da língua; ao contrário, ele a
transcende, configurando-se como um conjunto de práticas enunciativas que
regulam o que pode ser dito, pensado e feito, ao tempo em que definem posições
de autoridade.
Nessa lógica, Baudiou (2012) erude que a simples existência das leis não
garante sua efetivação. "Muitas vezes, o discurso da inclusão é apropriado por
instituições sem mudanças reais em suas práticas, mantendo a exclusão sob formas
mais sutis" (p. 89). Esse fenômeno revela o que Foucault denomina como o poder
produtivo do discurso, ou seja, aquele que normatiza, organiza saberes e impõe
verdades como se fossem neutras.
Alan Baudiou contribui com essa perspectiva, ao afirmar que "a escola
inclusiva, muitas vezes, opera com um discurso moderno e progressista, mas se
mantém presa a práticas excludentes e descontextualizadas da realidade dos
alunos surdos" (Baudiou, 2012, p. 97). Ou seja, o discurso da inclusão precisa ser
constantemente analisado e confrontado com a prática concreta.
Na perspectiva foucaultiana, o discurso inclusivo, ainda que
bem-intencionado, pode operar como tecnologia de normalização, exigindo que os
sujeitos "diferentes" se ajustem a um padrão tido como universal. Como observa
Foucault:
A norma aparece como uma ferramenta fundamental da sociedade
moderna. Ela não elimina os anormais, mas os integra em sistemas
de vigilância, avaliação e correção. O poder normativo é mais eficaz
do que o poder excludente, pois ele transforma a diferença em
desvio a ser corrigido (Foucault, 1995, p. 48).
Ao pensarmos a educação inclusiva, à luz da teoria foucaultiana do discurso,
é imprescindível compreender que a inclusão não é apenas uma política
pedagógica, mas uma arena de disputa discursiva. Nela, diferentes saberes
concorrem para definir quem deve ser incluído, como, por que e sob que normas.
Acerca dessa temática, Kamaruzzaman (2024) afirma que a linguagem pode
constituir um dos fatores que determinam as transformações de uma sociedade.
Logo, os termos que utilizamos não apenas refletem concepções preexistentes, mas
colaboram para estabilizá-las ou transformá-las. Nesse mesmo sentido, Bublitz
(2015, p. 22) diz que:
Encontrar a terminologia melhor adequada para designar um grupo
de pessoas é de fundamental importância para a sua proteção
jurídica, pois também pela linguagem se revela ou se oculta o
respeito ou a discriminação. Vale ainda ressaltar que o destaque que
se procura conferir às terminologias em comento deriva do fato de
que a questão semântica, sobretudo na seara dos direitos
fundamentais, tem uma perspectiva de inegável valor. Dizer que as
palavras são apenas palavras e não servem para modificar a
realidade é uma inverdade, ainda mais quando de fácil assimilação
passam para o jargão e o gosto popular, podendo gerar mais
preconceitos e tornarem-se até ofensivas.
Além disso, a linguagem desempenha um papel crucial na formação de
atitudes e de percepções, influenciando a forma como a sociedade vê e trata essas
pessoas. Nesse aspecto, ao utilizar uma terminologia que respeita e valoriza suas
experiências, criamos um ambiente mais inclusivo e acolhedor, no qual cada
indivíduo é visto como um agente ativo de sua própria vida, contribuindo para uma
convivência mais harmoniosa e igualitária.
Tomlinson (1985), citado por Skidmore (2004, p. 5), já desmascarou a
utilização da terminologia "necessidades educacionais especiais", argumentando
que tal categoria tende a mascarar práticas de estratificação educacional, uma vez
que continua a orientar as trajetórias escolares das crianças por meio da atribuição
de identidades construídas a partir de rótulos administrativos.
Seguindo essa crítica, a classificação institucional não se limita a descrever
diferenças pedagógicas, mas opera como um mecanismo de organização e de
hierarquização do sistema educacional. Assim, o discurso de educação especial,
ainda amplamente presente nas políticas e nas legislações educacionais
contemporâneas, permanece frequentemente ancorado em uma lógica que localiza
o "problema" no indivíduo, deslocando o foco das barreiras estruturais, institucionais
e pedagógicas que produzem ou aprofundam processos de exclusão.
Nesse mesmo entendimento, o Compromisso de Cali, consolidado no
Relatório Final do Fórum Internacional sobre Inclusão e Equidade na Educação,
promovido pela UNESCO em 2019, assim define inclusão:
A inclusão é um processo transformador que garante a plena
participação e o acesso a oportunidades de aprendizagem de
qualidade para todas as crianças, jovens e adultos, respeitando e
valorizando a diversidade e eliminando todas as formas de
discriminação na e através da educação. O termo inclusão
representa um compromisso em fazer das pré-escolas, escolas e
outros ambientes educativos lugares onde todos sejam valorizados e
pertençam, e onde a diversidade seja vista como enriquecedora
(Unesco, 2019b).
Nota-se que o Compromisso de Cali não associou educação inclusiva às
pessoas com deficiência, compreendendo a inclusão como processo contínuo de
transformação sistêmica, que exige a reorganização das políticas públicas, das
práticas pedagógicas e das estruturas institucionais, de modo a garantir a
participação plena e significativa de todos os alunos.
Em consonância com o Compromisso de Cali, a inclusão deve ser
compreendida como um princípio que abrange a totalidade dos sujeitos e não
apenas determinados grupos específicos. Caso contrário, seria necessário rotular
continuamente diferentes modalidades educacionais, como educação LGBTQIA +,
educação racial ou outras categorias voltadas a grupos historicamente
marginalizados. Ainda que tais grupos careçam de proteção e de reconhecimento
de direitos, a perspectiva inclusiva pressupõe que a educação seja pensada para
todos.
Nesse sentido, a própria educação voltada à inclusão de pessoas com
deficiência não deve se restringir apenas às pessoas com deficiência, mas deve ser
dirigida à sociedade como um todo. Mas, no Brasil, a educação especial, segundo a
LDB (Lei nº 9.394/1996, art. 58), é uma modalidade de educação escolar oferecida,
preferencialmente, na rede regular de ensino para educandos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
Importa destacar que a Educação Especial, tradicionalmente, estabeleceu-se
como um sistema segregado de ensino, ainda que, atualmente, a lei afirme que é
um sistema transversal, conforme disposto no Decreto nº 12.686/2025, e que há
uma separação que possui um cariz negativo associado ao cuidado e à
dependência.
Essas concepções negativas foram estudadas como estigmas atribuídos às
pessoas nas interações corriqueiras. A esse respeito, Erving Goffman, sociólogo
americano, em sua obra Stigmate (na tradução francesa de 1975), ensina que o
estigma é um atributo que lança o descrédito sobre uma pessoa e que está
relacionado a um estereótipo negativo e a um produto da aprendizagem, e é na
interação social que se dá, via de regra, a estimulação ou a iniciação do processo
de aprendizagem social. No seu dizer,
Enquanto o estranho está à nossa frente, podem surgir evidências
de que ele tem um atributo que o torna diferente de outros que se
encontram numa categoria em que pudesse ser incluído, sendo, até,
de uma espécie menos desejável [...]. Assim deixamos de
considerá-la criatura comum e total, reduzindo-a a uma pessoa
estragada e diminuída. Tal característica é estigma, especialmente
quando o seu efeito de descrédito é muito grande [...] (Goffman,
1968, p. 12).
Esse estigma materializa-se em prática social excludente, vivenciada pelas
pessoas com deficiência como descrédito social. Assim Nunes et al. (2002) indicam
que:
A partir do momento em que um indivíduo é rotulado,
frequentemente através de um diagnóstico de "excepcional", todas
as suas atitudes e comportamentos, assim como sua expressão de
subjetividade, passam a ser vistas sob a ótica da "anormalidade"
(Nunes et al., 2002, p. 136).
Nesse aspecto, a terminologia educação especial reforça estigmas, rotula o
indivíduo e retoma o viés separatista que marcou a trajetória da educação das
pessoas; tanto que a educação especial é, exclusivamente, voltada à pessoa com
deficiência. Ainda que sob nova roupagem terminológica: "educação inclusiva
especial", mantém-se a segmentação institucional e o pressuposto de que garantir a
educação de pessoas com deficiência é adaptar as estruturas preexistentes a um
público determinado.
Nessas circunstâncias, perante a crítica, a terminologia "educação especial",
é frequentemente compreendida como um dispositivo historicamente associado a
práticas segregatórias; e Educação Inclusiva como uma arquê discursiva capaz de
reconfigurar o campo educacional. Considerando-se ambos os conceitos, eles
desdobram-se em perspectiva universal, abrangendo a totalidade da pólis escolar e
reconhecendo que o direito à educação deve ser garantido a todos os sujeitos,
independentemente de suas diferenças ou condições.
2.2 Procedimentos Metodológicos
O presente estudo adota uma abordagem qualitativa, de natureza
teórico-reflexiva, caracterizando-se como uma pesquisa bibliográfica. Para tanto,
foram analisados legislações, produções acadêmicas e referenciais teóricos
relacionados à educação inclusiva, à linguagem e às políticas educacionais de
inclusão da pessoa com deficiência. A análise buscou compreender como
determinadas nomenclaturas foram historicamente construídas, quais ordenamentos
de poder e de sentido elas puseram em circulação e de que forma ainda hoje
influenciam as práticas educacionais contemporâneas, orientando concepções
sobre deficiência, diversidade e inclusão.
2.3 Resultados e Discussão
Os resultados da análise indicam que a expressão "necessidades
educacionais especiais", embora historicamente associada à ampliação do acesso à
educação, tende a reforçar uma lógica centrada na falta, deslocando para o
indivíduo a responsabilidade pelas dificuldades enfrentadas no processo educativo.
Nesse sentido, para compreender o discurso inclusivo, é fundamental
reconhecer as contradições entre o que se enuncia e o que efetivamente se realiza
nas práticas educacionais, condição necessária para a proposição de mudanças
concretas nas políticas e nos processos pedagógicos. Como afirma Carlos Skliar, "a
palavra inclusão deve deixar de ser um discurso vazio para tornar-se um
compromisso ético e político com a diferença" (1998, p. 59).
Desse modo, quando falamos em discurso inclusivo, estamos nos referindo
ao modo como a sociedade, por meio de leis, políticas públicas, documentos
educacionais, discursos pedagógicos e práticas institucionais, fala, representa e age
em relação à inclusão da pessoa com deficiência. Esse discurso pode apresentar-se
como inclusivo na forma, mas revelar-se excludente na prática, quando não há
ações efetivas que garantam o acesso pleno à comunicação e à aprendizagem.
Nessa perspectiva, a forma como nomeamos não constitui mero detalhe
semântico, mas expressa concepções históricas, epistemológicas e políticas
profundamente enraizadas. No campo da inclusão, especialmente quando se trata
da pessoa com deficiência, a escolha terminológica revela e ao mesmo tempo
produz determinadas compreensões sobre dignidade, autonomia e pertencimento
social.
Assim, quando o aluno é previamente nomeado com ênfase na sua
necessidade, institui-se "uma forma de educar", ou seja, vê-se o estudante com
deficiência a partir de um processo de etiquetamento; a título de exemplo, um aluno
com transtorno do espectro autista passa a ser automaticamente classificado como
pertencente à educação especial, rótulo que tende a acompanhá-lo ao longo de
toda a sua trajetória escolar, reduzindo-o, não raras vezes, à condição de um
diagnóstico e deslocando o foco das necessidades educacionais do sujeito para a
categoria clínica que lhe foi atribuída.
Com essa compreensão, passemos à análise da terminologia "educação
inclusiva". Ela é um conceito polissêmico que admite diferentes interpretações
teóricas e práticas, o que, por si só, já produz diversas assimetrias interpretativas.
Essa polissemia ultrapassa o plano semântico e evidencia tensões estruturais no
modo pelo qual o Estado interpreta, estrutura e implementa o direito fundamental à
educação das pessoas com deficiência.
A saber, acerca dessa temática, o estudo inspirado em Reggio Emilia
corrobora com a crítica à terminologia "educação especial", propondo "direitos
educacionais universais" ou "direitos educacionais" como corolário inclusivo
(Marton; Kovács; Czachesz, 2022). Trata-se, nesse sentido, da mesma lógica
observada na transição da expressão "deficiente" para "pessoa com deficiência".
Esse deslocamento linguístico representa mais do que uma simples alteração
vocabular, a nova terminologia coloca a pessoa antes da condição, reconhecendo-a
como sujeito de direitos e não reduzindo sua identidade à deficiência. Desse modo,
a substituição da expressão "necessidades educacionais especiais" por "direitos
educacionais" propõe, por um lado, um reposicionamento discursivo que desloca o
foco do déficit individual para a responsabilidade coletiva das instituições
educacionais em garantir condições equitativas de participação e de aprendizagem
para todos os alunos.
Por outro lado, a Educação Inclusiva sinaliza uma escola em que é possível o
acesso e a permanência de todos os alunos, e na qual os mecanismos de seleção e
de discriminação, até então utilizados, são substituídos por procedimentos de
identificação e de remoção das barreiras para a aprendizagem (Pletsch; Fontes,
2010; Glat; Blanco, 2007).
A esse respeito, a UNESCO desenvolveu a definição de educação inclusiva
em suas Diretrizes para Inclusão, garantindo acesso à Educação para Todos, como
um processo de responder às diversas necessidades de todos os alunos por meio
do aumento da participação na aprendizagem, na cultura e na sociedade, e da
redução da exclusão na educação (Unesco, 2019).
Tal definição, envolve mudanças e modificações no conteúdo, nas
abordagens, nas estruturas e nas estratégias, com uma visão compartilhada que
inclui todas as crianças da faixa etária apropriada e a importância das
responsabilidades e dos arranjos para educar todas as crianças (Opertti; Brady
Duncombe, 2009).
Ainda sobre a questão, para a Declaração de Incheon, a educação inclusiva
é concebida como educação para todos, a ser concretizada por meio do
desenvolvimento e da implementação de políticas públicas transformadoras,
capazes de responder à diversidade e às necessidades dos estudantes, bem como
de enfrentar as múltiplas formas de discriminação e as situações, inclusive
emergenciais, que obstam a plena realização do direito à educação (Unesco, 2015,
p. 30).
Dessa forma, a perspectiva da educação inclusiva opera em sentido inverso
à educação especial, pois não se limita a adaptar a estrutura preexistente para
receber o aluno com deficiência. Ao contrário, empreende um processo contínuo de
avaliação e reconfiguração de sua organização institucional, o que envolve a
revisão de sua estrutura, de seu projeto político-pedagógico, de seus recursos
didáticos, bem como de suas práticas avaliativas, de suas metodologias e de suas
estratégias de ensino, com vistas a assegurar condições efetivas de participação e
de aprendizagem a todos os alunos, sem etiquetamento.
Reforça-se que a educação inclusiva não se trata de educação destinada
exclusivamente às pessoas com deficiência; a inclusão é abordada sob perspectiva
ampliada, que abrange dimensões como gênero, cultura, condições
socioeconômicas, pertencimento étnico-racial e outras formas estruturais de
desigualdade.
Assim, se, em vez de concebermos a escolarização sob o prisma da
educação especial, inspirados na experiência pedagógica de Reggio Emilia, a
compreendêssemos como expressão de direitos educacionais, cada aluno,
independentemente do diagnóstico, passaria a demandar da instituição escolar
respostas pedagógicas compatíveis com suas necessidades singulares. Nesse
horizonte, a ação educativa deixaria de orientar-se pelo rótulo clínico e passaria a
estruturar-se a partir das exigências concretas do processo de aprendizagem.

A linguagem, no contexto de educação de pessoas com deficiência, exerce
um papel estruturante na forma como os sujeitos são compreendidos e
posicionados nas práticas institucionais. O discurso que se concentra em crianças
que são "especiais", ou alunos da educação especial, enfatiza déficits individuais e,
portanto, contribui para a construção e a manutenção de práticas de exclusão.
Ao largo da discussão apresentada, é permitido afirmar que a efetivação da
educação inclusiva exige não apenas mudanças normativas ou metodológicas, mas
também uma revisão crítica das bases conceituais que estruturam a educação da
Pessoa com Deficiência. Nesse sentido, a adoção da perspectiva dos direitos
educacionais implica uma mudança significativa na forma de compreender o
processo educativo, reconhecendo o estudante como sujeito de direitos, e, assim,
desloca-se o foco das características individuais para as condições institucionais,
exigindo-se transformações nas práticas pedagógicas, na formação docente e na
organização escolar.
Seguindo essa lógica, a substituição da expressão "necessidades
educacionais especiais" pela noção de direitos educacionais representa um avanço
na direção de uma educação orientada pela equidade. Essa expressão contribui
para a manutenção de práticas pedagógicas que operam por meio da diferenciação
e da adaptação pontual, de acordo com a necessidade de cada aluno,
independentemente de ser pessoa com deficiência.
Nesse cenário, a abordagem de Reggio Emilia reforça a importância da
escuta, da participação e da valorização da diversidade, oferecendo subsídios para
práticas pedagógicas que não se baseiam na categorização dos sujeitos, mas na
construção coletiva do conhecimento.
Dessa forma, a análise evidencia que a revisão das nomenclaturas não
constitui mero aspecto terminológico, mas elemento central na transformação das
práticas educacionais, na medida em que redefine os modos de compreender e
intervir sobre a diferença.
Com esse entendimento, como contribuição, este artigo evidencia que a
linguagem desempenha papel central na produção de práticas educacionais, sendo
fundamental problematizar termos que, embora amplamente utilizados, podem
reforçar desigualdades. Além disso, destaca a relevância de abordagens
pedagógicas, como a de Reggio Emilia, para a construção de práticas mais
inclusivas e democráticas.
Por fim, sugere-se que pesquisas futuras investiguem empiricamente os
impactos da adoção de novas nomenclaturas nas práticas escolares, contribuindo
para o aprofundamento do debate sobre inclusão, equidade e direitos educacionais.

Abstract

This article examines how language constructs meanings and power relations in inclusive education, advocating the replacement of "special educational needs" with "educational rights." Drawing on Foucault, Saussure, and Goffman, it argues that terminology is never neutral, as it can perpetuate stigmas and exclusionary practices.

Inclusive education thus emerges as a universal right, requiring pedagogical, institutional, and discursive transformations to ensure full participation, equity, and appreciation of diversity.

BRASIL. Decreto n. 12.686, de 20 de outubro de 2025. Institui a Política Nacional de
Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva.
Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/d12686.htm.
Acesso em: 22 mar. 2026.
BRASIL. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de1996 – Lei de Diretrizes e Bases da
Educação. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm.
Acesso em: 15 mar. 2026.
BUBLITZ, Michelle Dias. Pessoa com deficiência e teletrabalho: um olhar sob o
viés da inclusão social: reflexões à luz do valor social do trabalho e da fraternidade.
Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015.
BADIOU, Alain. Metapolitics. London / New York: Verso, 2005.
BUENO, J. J.; BUENO, S.; PORTILHO, E. M. L. Aspectos históricos da educação
inclusiva no Brasil. Revista Ibero-Americana de Estudos em Educação,
Araraquara, v. 18, n. 00, p. e023038, 2023. DOI: 10.21723/riaee.v18i00.17822.
Disponível em: https://periodicos.fclar.unesp.br/iberoamericana/article/view/17822.
Acesso em: 30 mar. 2026.
FONTES, Rejane de Souza; PLETSCH, Marcia Denise; BRAUN, Patricia; GLAT,
Rosana. Estratégias pedagógicas para a inclusão de alunos com deficiência
intelectual no ensino regular. In: GLAT, R. (Org.). Educação Inclusiva: cultura e
cotidiano escolar, p. 79-96. Rio de Janeiro: 7 Letras, 2. ed. revisada, 2015.
FOUCAULT, M. Microfísica do poder. Org. Roberto Machado. Rio de Janeiro:
Graal, 1979.
FOUCAULT, M. Ciência e Saber – a trajetória da arqueologia de Foucault. Rio de
Janeiro: Graal, 1982.
FOUCAULT, M. Verdade e subjectividade. Revista de Comunicação e linguagem,
Lisboa, n. 19, p. 203-223, 1995.
GLAT BLANCO, Juan. La inclusión educativa de estudiantes sordos: desafíos y
perspectivas. Revista Latinoamericana de Educación Inclusiva, v. 6, n. 2, p.
43–63, 2007. Disponível em:
https://revistaeducacioninclusiva.es/index.php/REI/article/view/384. Acesso em: 14
mar. 2026.
GLAT, R.; PLETSCH, M. D.; FONTES, R. de S. (2007). Educação inclusiva &
educação especial: propostas que se complementam no contexto da escola aberta à
diversidade. Educação, 32(1). Disponível em:
de https://periodicos.ufsm.br/reveducacao/article/view/678. Acesso em: 22 mar.
2026.
GLAT, R.; BLANCO, L.de M. V. Educação especial no contexto de uma educação
inclusiva. In: GLAT, R. (Org.). Educação inclusiva: cultura e cotidiano escolar.
Rio de Janeiro: Sette Letras, 2007.
GOFFMAN, Erving. Estigma: Notas Sobre a Manipulação da Identidade
Deteriorada. Tradução de Márcia Bandeira de Mello Leite Nunes. 4. ed. Rio de
Janeiro: Livros Técnicos e Científicos, 1975. Disponível em:
http://www.aberta.senad.gov.br/medias/original/201702/20170214-
114707-001.pdf. Acesso em: 12 mar. 2026.
MARTON, Vera; KOVÁCS, Ivett Judit; CZACHESZ, Erzsébet. Inclusive bilingual
early years education by means of the Reggio Emilia Approach. Journal of Early
Years Education, v. 10, n. 2, p. 114–131, 2022. DOI:
https://doi.org/10.31074/gyntf.2022.2.114.131.
NUNES, Leila Regina d’Oliveira de Paula et al. O que revelam as teses e
dissertações sobre a autopercepção do portador de necessidades especiais?
Temas em Psicologia da SBP. v. 10, n. 2, p. 135-154, 2002.
OPERTTI, R.; BRADY, J.; DUNCOMBE, L. Moving forward: Inclusive education as
the core of Education for All. Prospects 39, 205–214, 2009. Disponívelem:
https://doi.org/10.1007/s11125-009-9112-3. Acesso em: 10 mar. 2026.
PLETSCH, Márcia Denise. Educação inclusiva: construindo o conceito e superando
preconceitos. Revista Edicação Especial, v. 23, n. 38. p. 33-44, 2010.
SAUSSURE, F. de. Curso de Linguística Geral. Organização Charles Bally e
Albert Sechehaye; com a colaboração de Albert Riedlinger. Tradução Antônio
Chelini, José Paulo Paes e Izidoro Blikstein. 28. ed. São Paulo: Cultrix, 2012.
SKLIAR, CARLOS. Bilinguismo e biculturalismo: uma análise sobre as narrativas
tradicionais na educação dos surdos. In: Reunião Anual da ANPEd, 20., 1997,
Caxambu. Anais [...]. Caxambu: ANPEd, 1998.
TOMLINSON, C. A. Como diferenciar o ensino em salas de aula com níveis de
habilidade mistos. 2. ed., p. 29, ASCD. In: SKIDMORE, David. Inclusion: the
dynamics of school development. Maidenhead: Open University Press, 2004.
Disponível
em: https://researchportal.bath.ac.uk/en/publications/inclusion-the-dynamic-of-school
-development/. Acesso em: 3 mar. 2026.
UNESCO. Declaração de Incheon: Educação 2030: Rumo a uma Educação de
Qualidade Inclusiva e Equitativa e à Educação ao Longo da Vida para Todos. 2015.
Disponível em: https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000233137_por. Acesso
em: 23 mar. 2026.
UNESCO. Relatório anual da UNESCO no Brasil de 2019. Disponível em:
https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000373430_por. Acesso em 20 mar. 2026

Encontrou algo a ajustar?

Ajude-nos a melhorar este registro. Você pode enviar uma correção de metadados, errata ou versão atualizada.